Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TABAPORÃ VARA ÚNICA DE TABAPORÃ RUA CARLOS ROBERTO PLATERO, SN, TELEFONE: (66) 3557-1116, CENTRO, TABAPORÃ - MT - CEP: 78563-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 (Quinze) Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDT PROCESSO n. 1001070-66.2020.8.11.0094 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Crimes do Sistema Nacional de Armas]->INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Nome: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: Nome: SEBASTIAO FRAGA, portador do CPF 001.891.768-22. FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DE EVENTUAIS SUCESSORES CONHECIDOS DO RÉU, acima qualificado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários necessários ao levantamento dos valores (referente a restituição do valor pago a título de fiança), salientando que a inércia importará, desde já, a perda dos valores em favor do Fundo Penitenciário, conforme despacho anexo e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. Despacho/Decisão: DECISÃO:
Vistos. 1. Determino a restituição do valor pago a título de fiança, nos termos do art. 337 do Código de Processo Penal e do art. 458, § 1º, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. 1.1. Intimem-se eventuais sucessores conhecidos do réu para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários necessários ao levantamento dos valores, salientando que a inércia importará, desde já, a perda dos valores em favor do Fundo Penitenciário, devendo ser adotadas as providências para a transferência (art. 458, § 3º, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça) 1.2. Apresentados os dados bancários, expeça-se alvará de levantamento em seu favor. 1.3. Em não havendo sucessores ou não sendo eles conhecidos, expeça-se edital para intimação, nos termos do item 1.1 supra, fixando o prazo de 15 (quinze) dias. 2. Quanto à(s) arma(s) de fogo e eventuais munições apreendidas,
no caso vertente, não consta nos autos pedido de restituição, muito menos comprovação de sua propriedade, impondo-se a observância do quanto estabelecido na Lei nº 10.826/03, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. 2.1. De fato, o art. 25 da Lei nº 10.826/03 é uma norma cogente, ou seja, norma que deve ser obrigatoriamente obedecida, não podendo ser afastada. Prevê o referido artigo: Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 2.2. Do exposto, resta claro que a norma legal não distingue a destinação da arma de fogo apreendida em razão de sua regularidade ou do porte de arma em favor do agente. 2.3. Assim, determino o encaminhamento das armas/munições para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública, nos termos do art. 25 da Lei nº 10.826/03, da Resolução nº 134/11 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento nº 09/21 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 3. Após, em nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Cumpra-se, expedindo o necessário. TABAPORÃ, 8 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.