Execução de Título ExtrajudicialPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
CUIABA PLAZA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
Autor
BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO 01
CNPJ
Autor
CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING ESTACAO CUIABA
CNPJ
Autor
CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING ESTACAO CUIABA
Terceiro
Advogados / Representantes
ELADIO MIRANDA LIMA
OAB/MT 13242·CPF·Representa: Autor
ANA CLAUDIA SALGADO DE MACEDO
OAB/MT 14511·CPF·Representa: Autor
LIZY EMANOELLE DE AZEVEDO
OAB/MT 15773·CPF·Representa: Autor
CLARIANNA MARQUES DE ARRUDA E SILVA
OAB/MT 20148·CPF·Representa: Autor
PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL
OAB/RJ 159485·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
28/02/2025, 10:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/12/2024, 02:00
Recebidos os autos
15/12/2024, 02:00
Arquivado Definitivamente
15/10/2024, 18:26
Decorrido prazo de CUIABA PLAZA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/10/2024 23:59
10/10/2024, 02:13
Decorrido prazo de BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO 01 em 09/10/2024 23:59
10/10/2024, 02:13
Decorrido prazo de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING em 09/10/2024 23:59
10/10/2024, 02:13
Decorrido prazo de ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA em 09/10/2024 23:59
10/10/2024, 02:13
Decorrido prazo de PLANEJAR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 09/10/2024 23:59
10/10/2024, 02:13
Publicado Intimação em 02/10/2024.
02/10/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
02/10/2024, 02:43
Expedição de Outros documentos
30/09/2024, 17:08
Devolvidos os autos
30/09/2024, 17:03
Processo Reativado
27/09/2024, 16:42
Devolvidos os autos
27/09/2024, 16:42
Documentos
Decisão
•15/07/2024, 16:24
Decisão
•15/05/2024, 13:30
10/10/2024, 02:13
Decorrido prazo de BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO 01 em 09/10/2024 23:59
10/10/2024, 02:13
Decorrido prazo de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING em 09/10/2024 23:59
10/10/2024, 02:13
Decorrido prazo de ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA em 09/10/2024 23:59
10/10/2024, 02:13
Decorrido prazo de PLANEJAR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 09/10/2024 23:59
10/10/2024, 02:13
Publicado Intimação em 02/10/2024.
02/10/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
02/10/2024, 02:43
Expedição de Outros documentos
30/09/2024, 17:08
Devolvidos os autos
30/09/2024, 17:03
Processo Reativado
27/09/2024, 16:42
Devolvidos os autos
27/09/2024, 16:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
30/10/2023, 16:19
Decorrido prazo de PLANEJAR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 01:03
Publicado Decisão em 03/10/2023.
03/10/2023, 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
03/10/2023, 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
29/09/2023, 18:45
Expedição de Outros documentos
29/09/2023, 18:45
Conclusos para decisão
27/09/2023, 14:26
Decorrido prazo de PLANEJAR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 09:13
Decorrido prazo de PLANEJAR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 02:22
Juntada de Petição de petição
26/09/2023, 21:43
Decorrido prazo de PLANEJAR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 07:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
03/09/2023, 22:52
Publicado Decisão em 31/08/2023.
31/08/2023, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
31/08/2023, 03:16
Expedição de Outros documentos
29/08/2023, 14:03
Embargos de declaração não acolhidos
29/08/2023, 14:03
Conclusos para decisão
25/08/2023, 16:34
Ato ordinatório praticado
25/08/2023, 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
18/08/2023, 07:49
Publicado Sentença em 14/08/2023.
14/08/2023, 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
12/08/2023, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1000322-96.2020.8.11.0041..
Visto. Verifica-se que houve o deferimento do processamento da recuperação judicial da executada Planejar Viagens e Turismo Ltda ME, conforme ID 78749641, processados nos autos de nº 1000032-25.2022.8.11.0037, na 4ª Vara Cível de Rondonópolis – MT. Assim, tem-se que na hipótese de ocorrer o pagamento integral dos créditos, a pretensão executiva individual estaria satisfeita, o que ensejaria sua extinção. Já na hipótese de frustração do adimplemento integral, a insuficiência do produto do ativo realizado conduziria, inexoravelmente, à inviabilidade prática do prosseguimento das execuções suspensas, à vista do exaurimento dos recursos aptos a satisfazer as obrigações respectivas, sendo certo que não haveria possibilidade de prosseguimento da execução individual no juízo comum, vez que ou se executaria a obrigação constante no novo título ou a falência seria decretada, possibilidades essas em que o credor deverá prosseguir seu intento no juízo universal. Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, transcrito no Recurso Especial nº 1.272.697 – DF (2011/0195696-6): “DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO DO PLANO. NOVAÇÃO. EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA. EXTINÇÃO. 1. A novação resultante da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em assembleia é sui generis, e as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas. 2. Isso porque, caso haja inadimplemento da obrigação assumida por ocasião da aprovação do plano, abrem-se três possibilidades: (a) se o inadimplemento ocorrer durante os 2 (dois) anos a que se refere o caput do art. 61 da Lei n. 11.101/2005, o juiz deve convolar a recuperação em falência; (b) se o descumprimento ocorrer depois de escoado o prazo de 2 (dois) anos, qualquer credor poderá pedir a execução específica assumida no plano de recuperação; ou (c) requerer a falência com base no art. 94 da Lei. 3. Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação específica constante no novo título judicial ou a falência é decretada, caso em que o credor, igualmente, deverá habilitar seu crédito no juízo universal. 4. Recurso especial provido”. Desse modo, vê-se que a suspensão do feito até o término da recuperação judicial é medida inócua. Assim, estando à parte executada em recuperação judicial e inexistindo informação quanto a reversão da referida medida, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 485, IV, do CPC, devendo a parte Exequente promover a habilitação de seu crédito nos autos do juízo recuperacional supracitado. Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar cálculo do valor de seu crédito, devendo os juros de mora incidir até a data do pedido de recuperação judicial (06/01/2022). Apresentado o cálculo de acordo com o acima exposto, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente para fins específicos de habilitação no juízo universal. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com as anotações e baixas devidas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito
11/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
10/08/2023, 16:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
10/08/2023, 16:20
Conclusos para decisão
08/03/2023, 13:35
Decorrido prazo de PLANEJAR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 19/10/2022 23:59.
11/11/2022, 00:45
Decorrido prazo de BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO 01 em 19/10/2022 23:59.
11/11/2022, 00:45
Decorrido prazo de CUIABA PLAZA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 19/10/2022 23:59.
11/11/2022, 00:45
Decorrido prazo de ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA em 19/10/2022 23:59.
11/11/2022, 00:45
Juntada de Petição de manifestação
19/10/2022, 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
11/10/2022, 12:39
Publicado Decisão em 11/10/2022.
11/10/2022, 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
11/10/2022, 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
11/10/2022, 12:39
Expedição de Outros documentos.
07/10/2022, 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
07/10/2022, 17:44
Juntada de Petição de manifestação
07/03/2022, 11:16
Conclusos para decisão
27/01/2022, 15:15
Ato ordinatório praticado
27/01/2022, 15:11
Decorrido prazo de BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO 01 em 29/06/2021 23:59.
30/06/2021, 06:27
Decorrido prazo de ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA em 29/06/2021 23:59.
30/06/2021, 06:27
Decorrido prazo de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING em 29/06/2021 23:59.
30/06/2021, 06:26
Decorrido prazo de CUIABA PLAZA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 29/06/2021 23:59.
30/06/2021, 06:26
Juntada de Petição de manifestação
29/06/2021, 10:38
Juntada de Petição de manifestação
28/06/2021, 16:13
Publicado Intimação em 22/06/2021.
22/06/2021, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
22/06/2021, 03:10
Publicado Intimação em 22/06/2021.
22/06/2021, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
22/06/2021, 03:10
Juntada de Petição de manifestação
21/06/2021, 16:31
Juntada de Petição de manifestação
21/06/2021, 16:18
Expedição de Outros documentos.
18/06/2021, 09:14
Expedição de Outros documentos.
18/06/2021, 09:05
Ato ordinatório praticado
18/06/2021, 09:02
Decorrido prazo de PLANEJAR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 23/04/2021 23:59.
24/04/2021, 08:16
Decorrido prazo de BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO 01 em 23/04/2021 23:59.
24/04/2021, 08:16
Decorrido prazo de CUIABA PLAZA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/04/2021 23:59.
24/04/2021, 08:16
Decorrido prazo de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING em 23/04/2021 23:59.
24/04/2021, 08:16
Expedição de Outros documentos.
22/04/2021, 15:16
Expedição de Outros documentos.
22/04/2021, 15:16
Expedição de Outros documentos.
22/04/2021, 15:16
Expedição de Outros documentos.
22/04/2021, 15:16
Expedição de Outros documentos.
22/04/2021, 15:16
Expedição de Outros documentos.
22/04/2021, 15:16
Expedição de Outros documentos.
22/04/2021, 15:16
Expedição de Outros documentos.
22/04/2021, 15:16
Expedição de Outros documentos.
22/04/2021, 15:16
Juntada de Petição de manifestação
22/04/2021, 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/04/2021, 18:22
Publicado Decisão em 15/04/2021.
15/04/2021, 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
15/04/2021, 11:05
Expedição de Outros documentos.
13/04/2021, 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
13/04/2021, 11:21
Conclusos para decisão
16/03/2021, 16:57
Juntada de Petição de petição
15/02/2021, 17:16
Decorrido prazo de ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA em 12/02/2021 23:59.
14/02/2021, 19:27
Decorrido prazo de CUIABA PLAZA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/02/2021 23:59.
14/02/2021, 19:27
Decorrido prazo de BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO 01 em 12/02/2021 23:59.
14/02/2021, 19:27
Decorrido prazo de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING em 12/02/2021 23:59.
14/02/2021, 19:27
Juntada de Petição de manifestação
12/02/2021, 14:11
Publicado Intimação em 05/02/2021.
05/02/2021, 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
05/02/2021, 05:38
Decorrido prazo de CUIABA PLAZA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 29/01/2021 23:59.
04/02/2021, 04:35
Decorrido prazo de BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO 01 em 29/01/2021 23:59.
04/02/2021, 04:35
Decorrido prazo de ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA em 29/01/2021 23:59.
04/02/2021, 04:34
Expedição de Outros documentos.
03/02/2021, 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/02/2021, 14:17
Decorrido prazo de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING em 29/01/2021 23:59.
03/02/2021, 05:30
Publicado Despacho em 22/01/2021.
03/02/2021, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
03/02/2021, 02:05
Juntada de Petição de manifestação
27/01/2021, 16:41
Expedição de Outros documentos.
20/01/2021, 14:57
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2021, 14:57
Conclusos para decisão
10/09/2020, 15:30
Ato ordinatório praticado
10/09/2020, 15:28
Juntada de Petição de manifestação
10/08/2020, 12:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
27/05/2020, 14:49
Juntada de Petição de manifestação
11/05/2020, 16:15
Decorrido prazo de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING em 08/05/2020 23:59:59.
09/05/2020, 02:28
Decorrido prazo de ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA em 05/03/2020 23:59:59.
29/03/2020, 03:48
Decorrido prazo de CUIABA PLAZA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/03/2020 23:59:59.
29/03/2020, 03:48
Decorrido prazo de BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO 01 em 04/03/2020 23:59:59.