Execução de Título Extrajudicial 1005960-13.2023.8.11.0007 - TJMT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Cédula de Crédito Bancário
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 238.339,98
Órgão julgador
1ª Vara de Alta Floresta
Partes do Processo
ANTONIO SANCHES ESPELHO FILHO
CPF
205.***.***-72
Mostrar
Autor
FABRICIO GONCALVES MEDEIROS
CPF
016.***.***-32
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
11/03/2026, 13:47
Juntada de comprovante de pagamento - guia de consulta a sistemas
11/03/2026, 11:49
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES ESPELHO FILHO em 15/09/2025 23:59
16/09/2025, 09:17
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES ESPELHO FILHO em 15/09/2025 23:59
16/09/2025, 08:26
Publicado Decisão em 25/08/2025.
25/08/2025, 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
25/08/2025, 19:18
Arquivado Provisoriamente
21/08/2025, 16:34
Expedição de Outros documentos
21/08/2025, 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
21/08/2025, 16:28
Conclusos para despacho
18/08/2025, 07:47
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES ESPELHO FILHO em 11/08/2025 23:59
12/08/2025, 04:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2025.
18/07/2025, 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
18/07/2025, 14:02
Expedição de Outros documentos
16/07/2025, 17:38
Ato ordinatório praticado
16/07/2025, 17:36
Ver todas as movimentações (93)
Todas as movimentações
(93)
Juntada de Petição de petição
11/03/2026, 13:47
Juntada de comprovante de pagamento - guia de consulta a sistemas
11/03/2026, 11:49
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES ESPELHO FILHO em 15/09/2025 23:59
16/09/2025, 09:17
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES ESPELHO FILHO em 15/09/2025 23:59
16/09/2025, 08:26
Publicado Decisão em 25/08/2025.
25/08/2025, 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
25/08/2025, 19:18
Arquivado Provisoriamente
21/08/2025, 16:34
Expedição de Outros documentos
21/08/2025, 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
21/08/2025, 16:28
Conclusos para despacho
18/08/2025, 07:47
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES ESPELHO FILHO em 11/08/2025 23:59
12/08/2025, 04:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2025.
18/07/2025, 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
18/07/2025, 14:02
Expedição de Outros documentos
16/07/2025, 17:38
Ato ordinatório praticado
16/07/2025, 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/07/2025, 17:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
07/07/2025, 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/05/2025, 18:37
Expedição de Mandado
23/05/2025, 18:02
Juntada de Petição de petição
22/05/2025, 14:35
Expedição de Outros documentos
21/05/2025, 17:44
Juntada de Petição de petição
16/05/2025, 16:30
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
12/05/2025, 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
10/05/2025, 16:31
Expedição de Outros documentos
08/05/2025, 17:36
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
20/03/2025, 01:54
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
15/03/2025, 03:00
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
15/03/2025, 02:19
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
15/03/2025, 01:40
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
15/03/2025, 01:32
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
15/03/2025, 01:05
Juntada de Outros documentos
12/03/2025, 18:04
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
08/03/2025, 02:46
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR)
18/02/2025, 15:59
Desentranhado o documento
18/02/2025, 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
18/02/2025, 15:57
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR)
18/02/2025, 15:50
Desentranhado o documento
18/02/2025, 15:50
Juntada de Petição de petição
18/02/2025, 15:24
Expedição de Outros documentos
12/02/2025, 07:27
Juntada de Petição de petição
11/02/2025, 15:09
Expedição de Outros documentos
10/01/2025, 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/01/2025, 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/07/2024, 21:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
29/07/2024, 21:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/07/2024, 16:29
Expedição de Mandado
19/07/2024, 14:54
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 16:15
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
17/05/2024, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
17/05/2024, 01:37
Expedição de Outros documentos
15/05/2024, 18:34
Ato ordinatório praticado
14/05/2024, 13:27
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES ESPELHO FILHO em 02/05/2024 23:59
04/05/2024, 01:04
Publicado Decisão em 10/04/2024.
10/04/2024, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
10/04/2024, 01:22
Expedição de Outros documentos
08/04/2024, 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
08/04/2024, 11:46
Conclusos para despacho
04/04/2024, 15:59
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 15:51
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2024, 15:03
Juntada de Petição de petição
03/04/2024, 14:58
Conclusos para despacho
03/04/2024, 13:48
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES ESPELHO FILHO em 02/04/2024 23:59
03/04/2024, 01:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
17/03/2024, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
17/03/2024, 01:53
Expedição de Outros documentos
06/03/2024, 12:27
Ato ordinatório praticado
06/03/2024, 12:24
Decorrido prazo de FABRICIO GONCALVES MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 03:17
Juntada de Petição de diligência
23/01/2024, 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/01/2024, 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/12/2023, 15:03
Expedição de Mandado
13/12/2023, 13:58
Ato ordinatório praticado
01/11/2023, 18:21
Juntada de Petição de petição
30/10/2023, 15:41
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 13:55
Expedição de Outros documentos
23/10/2023, 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/10/2023, 14:34
Decorrido prazo de FABRICIO GONCALVES MEDEIROS em 06/09/2023 23:59.
11/09/2023, 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES ESPELHO FILHO em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
16/08/2023, 06:53
Publicado Decisão em 16/08/2023.
16/08/2023, 06:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1005960-13.2023.8.11.0007.. EXEQUENTE: ANTONIO SANCHES ESPELHO FILHO EXECUTADO: FABRICIO GONCALVES MEDEIROS Vistos. 1) RECEBO a inicial em todos os seus termos. 2) Caso haja pedido da parte exequente neste sentido, independentemente de novo despacho, EXPEÇA-SE a certidão de que trata o art. 828 do CPC/2015 devendo o exequente, nesse caso, comprovar nos autos a(s) efetivação (ções) da (s) averbação (ções), no prazo de 10 (dez) dias (CPC/2015, art. 828, § 1º). 3) CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar a dívida (CPC/2015, art. 829, caput). CONCEDO os benefícios do art. 212, § 2°, do CPC/15. 3.1) A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, após a juntada aos autos do mandado de citação, opor-se à execução por meio de embargos (art. 915, CPC/2015). 3.2) CONSIGNE-SE, também no ato de citação que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, caput, CPC/2015) e que a opção por tal parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, CPC/2015). Fazendo essa opção, deverá a parte devedora não só comprovar imediatamente o depósito inicial (30%), acrescido de custas e honorários de advogado, mas, também continuar a depositar as parcelas vincendas, independentemente da apreciação judicial de tal pedido (art. 916, § 2º, CPC/2015). 3.3) Se a parte executada fizer o requerimento da opção de que trata o item “3.2”, independentemente de novo despacho, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca de tal pleito, após o que, deverão vir os autos CONCLUSOS para análise, na forma do art. 916, § 1º, do CPC/2015. 3.4) Se infrutífera a citação, arreste-se tantos bens quanto bastem para a garantia da execução, nos termos do art. 830 e 831 ambos do CPC/15. 4) FIXO os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (CPC/2015, art. 827, caput), reduzindo-se, pela metade, tal valor, se houver integral pagamento no prazo de 03 (três) dias (CPC/2015, art. 827, § 1º). 5) Decorrido o prazo sem o devido pagamento, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pugne o que entender de direito. Cumpra-se, expedindo o necessário. Alta Floresta/MT. ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI Juiz de Direito
15/08/2023, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
14/08/2023, 12:56
Expedição de Outros documentos
14/08/2023, 12:56
Conclusos para decisão
21/07/2023, 16:16
Juntada de Certidão
21/07/2023, 16:13
Juntada de Petição de petição
21/07/2023, 13:46
Juntada de Certidão
19/07/2023, 16:10
Juntada de Certidão
19/07/2023, 15:13
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
19/07/2023, 14:36
Recebido pelo Distribuidor
19/07/2023, 14:36
Distribuído por sorteio
19/07/2023, 14:36
Alterado o assunto processual
19/07/2023, 14:17
Documentos
Decisão
•
21/08/2025, 16:28
Decisão
•
21/08/2025, 16:28
Ato Ordinatório
•
16/07/2025, 17:38
Ato Ordinatório
•
21/05/2025, 17:43
Ato Ordinatório
•
08/05/2025, 17:36
Ato Ordinatório
•
12/02/2025, 07:27
Ato Ordinatório
•
10/01/2025, 16:16
Ato Ordinatório
•
15/05/2024, 18:34
Decisão
•
08/04/2024, 11:46
Decisão
•
08/04/2024, 11:46
Despacho
•
03/04/2024, 15:03
Despacho
•
03/04/2024, 15:03
Decisão
•
14/08/2023, 12:56