Multas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TJMT
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
22/03/2016
Valor da Causa
R$ 5.422,70
Órgão julgador
6ª Vara Cível de Sinop
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
30/05/2024, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: ABREU SERVICOS MEDICOS LTDA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #0003481-84.2016.8.11.0015 Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo ESTADO DE MATO GROSSO, na qual denota-se pelo POSTULADO retro da parte Exequente PEDIDO de DESISTÊNCIA com fundamento na Lei Estadual nº 10.496/2017 que autoriza a PGE/MT, em seu art. 5º, a desistir das Execuções Fiscais de valor inferior a 160 UPF. Após, os autos vieram-me em conclusão. É o Relato. Decido. O artigo 485, VIII do CPC/2015 prescreve que “o juiz não resolverá o mérito quando: homologar a desistência da ação”. “Ex positis”, JULGO EXTINTO o PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com lastro nos artigos 485, VIII, CPC/2015. Havendo penhora, PROCEDA-SE com as baixas necessárias, expedindo-se o necessário, bem como o DESBLOQUEIO DE CONTAS. Após, ARQUIVE-SE com as cautelas e anotações necessárias certificando inclusive quanto as CUSTAS, sobre as quais DEIXO de CONDENAR o Exequente, em conformidade com o art. 39 da LEF. SEM HONORÁRIOS. Posteriormente ao TRÂNSITO em JULGADO da sentença, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações e baixas de estilo. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA
Terceiro
AUDITOR FISCAL
Terceiro
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
JULIANO SILVA MELO
Terceiro
ABREU SERVICOS MEDICOS LTDA
CNPJ
Reu
15/08/2023, 00:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/08/2023, 15:59
Recebidos os autos
14/08/2023, 15:59
Arquivado Definitivamente
14/08/2023, 15:59
Transitado em Julgado em 15/08/2023
14/08/2023, 15:59
Expedição de Outros documentos
14/08/2023, 15:36
Extinto o processo por desistência
14/08/2023, 15:36
Conclusos para julgamento
19/07/2023, 16:46
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 14:19
Juntada de Petição de petição
20/06/2023, 16:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/05/2023 23:59.