Execução de Título Extrajudicial 1030215-30.2023.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 30.033,11
Órgão julgador
4ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
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Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
07.***.***.0001-10
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Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Terceiro
ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
AYMORE CREDITOS E FINANCIAMENTOS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (12)
Partes do Processo
(12)
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
07.***.***.0001-10
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Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Terceiro
ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Movimentações
Expedição de Outros documentos
27/04/2026, 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
27/04/2026, 12:12
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
AYMORE CREDITOS E FINANCIAMENTOS
Terceiro
SANTANDER
Terceiro
AYMORE
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Terceiro
CREUZA VIANA FEITOSA DA SILVA
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
FINANCIAMENTOS SANTANDER
Terceiro
TATHIANA AMORIM DE MAGALHAES
CPF
012.***.***-80
Mostrar
Reu
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 24/04/2026 23:59
25/04/2026, 02:28
Publicado Intimação em 27/03/2026.
27/03/2026, 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 03:54
Expedição de Outros documentos
25/03/2026, 15:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
25/03/2026, 15:26
Decorrido prazo de SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/12/2025 23:59
05/12/2025, 12:16
Decorrido prazo de SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/12/2025 23:59
03/12/2025, 14:49
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 27/11/2025 23:59
28/11/2025, 02:23
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/11/2025 23:59
12/11/2025, 14:59
Publicado Decisão em 11/11/2025.
12/11/2025, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
12/11/2025, 00:08
Expedição de Outros documentos
07/11/2025, 17:17
Expedição de Outros documentos
07/11/2025, 17:17
Ver todas as movimentações (134)
Todas as movimentações
(134)
Expedição de Outros documentos
27/04/2026, 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
27/04/2026, 12:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 24/04/2026 23:59
25/04/2026, 02:28
Publicado Intimação em 27/03/2026.
27/03/2026, 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 03:54
Expedição de Outros documentos
25/03/2026, 15:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
25/03/2026, 15:26
Decorrido prazo de SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/12/2025 23:59
05/12/2025, 12:16
Decorrido prazo de SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/12/2025 23:59
03/12/2025, 14:49
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 27/11/2025 23:59
28/11/2025, 02:23
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/11/2025 23:59
12/11/2025, 14:59
Publicado Decisão em 11/11/2025.
12/11/2025, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
12/11/2025, 00:08
Expedição de Outros documentos
07/11/2025, 17:17
Expedição de Outros documentos
07/11/2025, 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
07/11/2025, 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
07/11/2025, 17:17
Conclusos para decisão
07/11/2025, 12:15
Juntada de Petição de petição
07/11/2025, 10:57
Publicado Intimação em 04/11/2025.
04/11/2025, 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2025
04/11/2025, 04:25
Expedição de Outros documentos
31/10/2025, 15:37
Juntada de Petição de petição
22/10/2025, 16:30
Publicado Decisão em 17/10/2025.
17/10/2025, 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
17/10/2025, 04:37
Expedição de Outros documentos
15/10/2025, 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
15/10/2025, 16:02
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 12/09/2025 23:59
14/09/2025, 22:16
Conclusos para decisão
02/09/2025, 09:50
Juntada de Petição de petição
29/08/2025, 10:59
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 28/08/2025 23:59
29/08/2025, 07:46
Publicado Intimação em 22/08/2025.
22/08/2025, 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
22/08/2025, 10:11
Expedição de Outros documentos
20/08/2025, 16:54
Juntada de Petição de petição
13/08/2025, 14:14
Publicado Intimação em 06/08/2025.
06/08/2025, 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
06/08/2025, 13:24
Expedição de Outros documentos
04/08/2025, 14:19
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
31/07/2025, 19:08
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/07/2025 23:59
22/07/2025, 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
08/07/2025, 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/07/2025, 15:16
Juntada de Petição de petição
30/06/2025, 16:51
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 23/04/2025 23:59
24/04/2025, 03:22
Publicado Decisão em 22/04/2025.
22/04/2025, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
18/04/2025, 02:29
Expedição de Outros documentos
16/04/2025, 11:58
Processo Suspenso por Convenção das Partes
16/04/2025, 11:58
Conclusos para decisão
10/04/2025, 17:48
Juntada de Petição de petição
07/04/2025, 14:46
Publicado Intimação em 27/03/2025.
27/03/2025, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
27/03/2025, 02:47
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/03/2025 23:59
27/03/2025, 02:05
Expedição de Outros documentos
25/03/2025, 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/03/2025, 17:34
Juntada de entregue (ecarta)
09/02/2025, 05:54
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2025 23:59
31/01/2025, 02:10
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2025 23:59
31/01/2025, 02:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
29/01/2025, 18:38
Conclusos para decisão
27/01/2025, 16:45
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
24/01/2025, 14:40
Publicado Decisão em 23/01/2025.
23/01/2025, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
23/01/2025, 02:15
Expedição de Outros documentos
21/01/2025, 14:11
Expedição de Outros documentos
21/01/2025, 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
21/01/2025, 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
21/01/2025, 14:11
Conclusos para decisão
17/07/2024, 15:53
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:50
Publicado Intimação em 29/05/2024.
29/05/2024, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
29/05/2024, 01:16
Expedição de Outros documentos
27/05/2024, 13:20
Juntada de certidão
12/05/2024, 22:21
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
12/05/2024, 22:21
Juntada de decisão
12/05/2024, 22:21
Juntada de intimação de acórdão
12/05/2024, 22:21
Juntada de certidão do trânsito em julgado
12/05/2024, 22:21
Processo Reativado
12/05/2024, 22:21
Devolvidos os autos
12/05/2024, 22:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
20/02/2024, 16:08
Expedição de Outros documentos
19/02/2024, 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
19/02/2024, 18:52
Expedição de Outros documentos
19/02/2024, 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
19/02/2024, 18:52
Conclusos para decisão
08/02/2024, 18:50
Juntada de Petição de recurso de sentença
08/02/2024, 15:56
Publicado Sentença em 19/12/2023.
19/12/2023, 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
19/12/2023, 05:09
Expedição de Outros documentos
15/12/2023, 17:31
Expedição de Outros documentos
15/12/2023, 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
15/12/2023, 17:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
15/12/2023, 17:31
Conclusos para julgamento
15/12/2023, 12:53
Ato ordinatório praticado
15/12/2023, 12:53
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 01:12
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 01:12
Publicado Intimação em 26/10/2023.
26/10/2023, 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
26/10/2023, 18:19
Expedição de Outros documentos
24/10/2023, 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
24/10/2023, 16:25
Expedição de Outros documentos
24/10/2023, 16:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 06/10/2023 23:59.
22/10/2023, 16:59
Publicado Intimação em 29/09/2023.
29/09/2023, 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
29/09/2023, 20:10
Expedição de Outros documentos
27/09/2023, 14:05
Juntada de Petição de diligência
25/09/2023, 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/09/2023, 18:47
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 13:16
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 04:02
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/08/2023 23:59.
27/08/2023, 20:02
Publicado Decisão em 18/08/2023.
18/08/2023, 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
18/08/2023, 04:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1030215-30.2023.8.11.0041.. INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. I - Defiro a emenda à inicial com a juntada das custas iniciais de distribuição (Id 126135929). II - Cite-se a executada para pagamento da dívida em 03 (três) dias, consoante se depreende o comando do artigo 829 do Código de Processo Civil, fazendo constar no mandado o disposto no art. 916 do mesmo Códex. III - Não havendo pagamento, munido da segunda via do mandado, deve o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder à avaliação do bem penhorado, efetuando a intimação da penhora, nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 829 do Código de Processo Civil. IV - Na hipótese de o Oficial de Justiça não encontrar a executada, deve dar cumprimento ao artigo 830 caput e parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. V - Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do valor do débito, conforme artigo 827 do Código de Processo Civil. Bem ainda, se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade, consoante os termos do parágrafo único do artigo 827, do Código de Processo Civil. VI - Defiro somente o "caput" do artigo 212 do Código de Processo Civil. VII - Comprovante do pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça junto ao Id 126135930, para o devido cumprimento de mandado. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá, 16 de agosto de 2023. Alex Nunes De Figueiredo Juiz de Direito Em Substituição Legal da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário
17/08/2023, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/08/2023, 17:41
Expedição de Mandado
16/08/2023, 17:01
Expedição de Outros documentos
16/08/2023, 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
16/08/2023, 15:13
Publicado Decisão em 16/08/2023.
16/08/2023, 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
16/08/2023, 11:34
Conclusos para decisão
15/08/2023, 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
15/08/2023, 18:07
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
15/08/2023, 18:07
Juntada de Petição de petição
15/08/2023, 16:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1030215-30.2023.8.11.0041.. Visto. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, fundada em Cédula de Crédito Bancário. Sobre a criação e competência das varas bancárias, o §1º do art. 1º do Provimento n. 004/2008/CM, assim dispõe: “Deverão tramitar por essas varas especializadas, por exemplo, as ações oriundas de abertura de crédito em conta corrente; alienação fiduciária; arrendamento mercantil; cartões de crédito; cédulas de crédito; consórcio; descontos de duplicata; financiamento, inclusive da casa própria; mútuo; seguro; títulos vinculados a contratos e demais operações bancárias como as notas promissórias e as confissões de dívida”. Assim, vê-se que a Vara Especializada em Direito Bancário é competente para processar e julgar o feito, possuindo elevada experiência acerca de tais procedimentos. Desse modo, conheço a incompetência deste juízo e DECLINO, ex officio, a competência jurisdicional para conhecer, processar e julgar a presente ação a uma das Varas Especializadas em Direito Bancário desta Capital, para onde determino a imediata redistribuição. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito
15/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
14/08/2023, 19:05
Declarada incompetência
14/08/2023, 19:05
Conclusos para decisão
14/08/2023, 15:44
Juntada de Certidão
14/08/2023, 15:41
Juntada de Certidão
11/08/2023, 10:30
Juntada de Certidão
11/08/2023, 10:29
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
11/08/2023, 10:16
Recebido pelo Distribuidor
11/08/2023, 10:16
Distribuído por sorteio
11/08/2023, 10:16
Documentos
Decisão
•
07/11/2025, 17:17
Decisão
•
07/11/2025, 17:17
Decisão
•
15/10/2025, 16:02
Decisão
•
15/10/2025, 16:02
Decisão
•
16/04/2025, 11:58
Decisão
•
16/04/2025, 11:58
Decisão
•
29/01/2025, 18:38
Decisão
•
21/01/2025, 14:11
Decisão
•
21/01/2025, 14:11
Intimação de Acórdão
•
16/04/2024, 15:21
Decisão
•
16/04/2024, 10:45
Decisão
•
19/02/2024, 18:52
Decisão
•
19/02/2024, 18:52
Recurso de sentença
•
08/02/2024, 15:56
Sentença
•
15/12/2023, 17:31
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
Decisão
•
07/11/2025, 17:17
Decisão
•
07/11/2025, 17:17
Decisão
•
15/10/2025, 16:02
Decisão
•
15/10/2025, 16:02
Decisão
•
16/04/2025, 11:58
Decisão
•
16/04/2025, 11:58
Decisão
•
29/01/2025, 18:38
Decisão
•
21/01/2025, 14:11
Decisão
•
21/01/2025, 14:11
Intimação de Acórdão
•
16/04/2024, 15:21
Decisão
•
16/04/2024, 10:45
Decisão
•
19/02/2024, 18:52
Decisão
•
19/02/2024, 18:52
Recurso de sentença
•
08/02/2024, 15:56
Sentença
•
15/12/2023, 17:31
Decisão
•
16/08/2023, 15:13
Decisão
•
14/08/2023, 19:05