Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
16/03/2026, 13:36
Juntada de Certidão
16/03/2026, 13:36
Decorrido prazo de WELLYSON BRAGA MENDES em 13/03/2026 23:59
14/03/2026, 02:37
Decorrido prazo de SIDINEIA DELFINO em 13/03/2026 23:59
14/03/2026, 02:37
Juntada de Petição de contrarrazões
13/03/2026, 13:01
Publicado Intimação em 20/02/2026.
20/02/2026, 05:36
Publicado Intimação em 20/02/2026.
20/02/2026, 05:36
Publicado Intimação em 20/02/2026.
20/02/2026, 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2026
20/02/2026, 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2026
20/02/2026, 05:36
Documentos
Acórdão
•03/04/2026, 16:19
Recurso de sentença
•11/02/2026, 18:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
16/03/2026, 13:36
Juntada de Certidão
16/03/2026, 13:36
Decorrido prazo de WELLYSON BRAGA MENDES em 13/03/2026 23:59
14/03/2026, 02:37
Decorrido prazo de SIDINEIA DELFINO em 13/03/2026 23:59
14/03/2026, 02:37
Juntada de Petição de contrarrazões
13/03/2026, 13:01
Publicado Intimação em 20/02/2026.
20/02/2026, 05:36
Publicado Intimação em 20/02/2026.
20/02/2026, 05:36
Publicado Intimação em 20/02/2026.
20/02/2026, 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2026
20/02/2026, 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2026
20/02/2026, 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2026
20/02/2026, 05:36
Expedição de Outros documentos
18/02/2026, 20:15
Expedição de Outros documentos
18/02/2026, 20:14
Expedição de Outros documentos
18/02/2026, 20:13
Ato ordinatório praticado
18/02/2026, 20:11
Ato ordinatório praticado
18/02/2026, 20:09
Decorrido prazo de JONATHAN RODRIGO TALON PACHECO em 11/02/2026 23:59
14/02/2026, 02:17
Decorrido prazo de WELLYSON BRAGA MENDES em 11/02/2026 23:59
13/02/2026, 02:29
Decorrido prazo de HEITOR TALON PACHECO FERREIRA PEREIRA em 11/02/2026 23:59
13/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de BRENDA TALON MACEDO em 11/02/2026 23:59
13/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de FAUSTO PRESOTTO BORTOLINI em 11/02/2026 23:59
13/02/2026, 02:28
Decorrido prazo de ERLAN DE OLIVEIRA COSTA em 11/02/2026 23:59
12/02/2026, 03:28
Decorrido prazo de SIDINEIA DELFINO em 11/02/2026 23:59
12/02/2026, 03:28
Decorrido prazo de PAULO ANDRE TALON PACHECO em 11/02/2026 23:59
12/02/2026, 03:27
Decorrido prazo de SAMARA TALON PACHECO em 11/02/2026 23:59
12/02/2026, 03:27
Decorrido prazo de JANY COSTA TALON em 11/02/2026 23:59
12/02/2026, 03:27
Decorrido prazo de ESDRA MARIA COSTA TALON em 11/02/2026 23:59
12/02/2026, 03:27
Decorrido prazo de JOEL FILHO COSTA TALON em 11/02/2026 23:59
12/02/2026, 03:27
Decorrido prazo de JOCIMA COSTA TALON MORAES em 11/02/2026 23:59
12/02/2026, 03:27
Decorrido prazo de HELMA COSTA TALON em 11/02/2026 23:59
12/02/2026, 03:26
Decorrido prazo de CHARLA APARECIDA TALON DE MORAES em 11/02/2026 23:59
12/02/2026, 03:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO COSTA TALON em 11/02/2026 23:59
12/02/2026, 03:26
Decorrido prazo de WHELMO COSTA TALON em 11/02/2026 23:59
12/02/2026, 03:26
Juntada de Petição de recurso de sentença
11/02/2026, 18:09
Publicado Intimação em 21/01/2026.
21/01/2026, 10:43
Publicado Intimação em 21/01/2026.
21/01/2026, 10:43
Publicado Intimação em 21/01/2026.
21/01/2026, 10:43
Publicado Intimação em 21/01/2026.
21/01/2026, 10:43
Publicado Sentença em 21/01/2026.
21/01/2026, 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026
16/01/2026, 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026
16/01/2026, 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026
16/01/2026, 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026
16/01/2026, 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026
16/01/2026, 13:52
Expedição de Outros documentos
14/01/2026, 16:13
Expedição de Outros documentos
14/01/2026, 16:11
Expedição de Outros documentos
14/01/2026, 16:10
Expedição de Outros documentos
14/01/2026, 16:08
Ato ordinatório praticado
14/01/2026, 16:06
Expedição de Outros documentos
14/01/2026, 14:34
Julgado improcedente o pedido
14/01/2026, 14:34
Conclusos para julgamento
08/01/2026, 16:07
Decorrido prazo de HEITOR TALON PACHECO FERREIRA PEREIRA em 31/10/2025 23:59
03/11/2025, 10:05
Decorrido prazo de SAMARA TALON PACHECO em 31/10/2025 23:59
03/11/2025, 10:05
Decorrido prazo de BRENDA TALON MACEDO em 31/10/2025 23:59
01/11/2025, 02:23
Decorrido prazo de PAULO ANDRE TALON PACHECO em 31/10/2025 23:59
01/11/2025, 02:23
Decorrido prazo de JANY COSTA TALON em 31/10/2025 23:59
01/11/2025, 02:23
Decorrido prazo de ESDRA MARIA COSTA TALON em 31/10/2025 23:59
01/11/2025, 02:23
Decorrido prazo de JOEL FILHO COSTA TALON em 31/10/2025 23:59
01/11/2025, 02:23
Decorrido prazo de JONATHAN RODRIGO TALON PACHECO em 31/10/2025 23:59
01/11/2025, 02:23
Decorrido prazo de WHELMO COSTA TALON em 31/10/2025 23:59
01/11/2025, 02:23
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO COSTA TALON em 31/10/2025 23:59
01/11/2025, 02:23
Decorrido prazo de JOCIMA COSTA TALON MORAES em 31/10/2025 23:59
01/11/2025, 02:23
Decorrido prazo de HELMA COSTA TALON em 31/10/2025 23:59
01/11/2025, 02:23
Decorrido prazo de CHARLA APARECIDA TALON DE MORAES em 31/10/2025 23:59
01/11/2025, 02:23
Juntada de Petição de manifestação
29/10/2025, 16:53
Juntada de Petição de manifestação
28/10/2025, 22:35
Publicado Intimação em 09/10/2025.
09/10/2025, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2025
09/10/2025, 03:32
Publicado Decisão em 08/10/2025.
08/10/2025, 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025
08/10/2025, 14:30
Expedição de Outros documentos
07/10/2025, 08:18
Expedição de Outros documentos
06/10/2025, 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
06/10/2025, 16:54
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 15/09/2025 13:30, 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
02/10/2025, 18:41
Conclusos para despacho
15/09/2025, 12:55
Decorrido prazo de SIDINEIA DELFINO em 01/09/2025 23:59
02/09/2025, 00:46
Decorrido prazo de ERLAN DE OLIVEIRA COSTA em 01/09/2025 23:59
02/09/2025, 00:46
Decorrido prazo de WELLYSON BRAGA MENDES em 01/09/2025 23:59
02/09/2025, 00:46
Decorrido prazo de FAUSTO PRESOTTO BORTOLINI em 29/08/2025 23:59
01/09/2025, 07:49
Decorrido prazo de HEITOR TALON PACHECO FERREIRA PEREIRA em 29/08/2025 23:59
01/09/2025, 07:49
Decorrido prazo de BRENDA TALON MACEDO em 29/08/2025 23:59
01/09/2025, 07:49
Decorrido prazo de JONATHAN RODRIGO TALON PACHECO em 29/08/2025 23:59
01/09/2025, 07:49
Decorrido prazo de PAULO ANDRE TALON PACHECO em 29/08/2025 23:59
01/09/2025, 07:49
Decorrido prazo de SAMARA TALON PACHECO em 29/08/2025 23:59
01/09/2025, 07:49
Decorrido prazo de JOCIMA COSTA TALON MORAES em 29/08/2025 23:59
01/09/2025, 07:49
Decorrido prazo de HELMA COSTA TALON em 29/08/2025 23:59
01/09/2025, 07:49
Decorrido prazo de CHARLA APARECIDA TALON DE MORAES em 29/08/2025 23:59
01/09/2025, 07:49
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO COSTA TALON em 29/08/2025 23:59
01/09/2025, 07:49
Decorrido prazo de WHELMO COSTA TALON em 29/08/2025 23:59
01/09/2025, 07:49
Decorrido prazo de JANY COSTA TALON em 29/08/2025 23:59
01/09/2025, 07:49
Decorrido prazo de ESDRA MARIA COSTA TALON em 29/08/2025 23:59
01/09/2025, 07:49
Decorrido prazo de JOEL FILHO COSTA TALON em 29/08/2025 23:59
01/09/2025, 07:49
Juntada de Petição de manifestação
17/08/2025, 13:45
Publicado Intimação em 08/08/2025.
08/08/2025, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
08/08/2025, 02:47
Publicado Decisão em 07/08/2025.
07/08/2025, 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
07/08/2025, 10:41
Expedição de Outros documentos
06/08/2025, 10:45
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 15/09/2025 13:30, 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
05/08/2025, 20:40
Expedição de Outros documentos
05/08/2025, 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
05/08/2025, 17:22
Ato ordinatório praticado
18/06/2025, 18:43
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
18/06/2025, 18:37
Desentranhado o documento
18/06/2025, 18:37
Conclusos para despacho
29/04/2025, 19:34
Ato ordinatório praticado
29/04/2025, 19:32
Ato ordinatório praticado
29/04/2025, 18:55
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO COSTA TALON em 26/03/2025 23:59
27/03/2025, 02:07
Decorrido prazo de WHELMO COSTA TALON em 26/03/2025 23:59
27/03/2025, 02:07
Decorrido prazo de JANY COSTA TALON em 26/03/2025 23:59
27/03/2025, 02:07
Decorrido prazo de ESDRA MARIA COSTA TALON em 26/03/2025 23:59
27/03/2025, 02:07
Decorrido prazo de JOEL FILHO COSTA TALON em 26/03/2025 23:59
27/03/2025, 02:07
Decorrido prazo de PAULO ANDRE TALON PACHECO em 26/03/2025 23:59
27/03/2025, 02:07
Decorrido prazo de JONATHAN RODRIGO TALON PACHECO em 26/03/2025 23:59
27/03/2025, 02:07
Decorrido prazo de SAMARA TALON PACHECO em 26/03/2025 23:59
27/03/2025, 02:07
Decorrido prazo de HEITOR TALON PACHECO FERREIRA PEREIRA em 26/03/2025 23:59
27/03/2025, 02:07
Decorrido prazo de BRENDA TALON MACEDO em 26/03/2025 23:59
27/03/2025, 02:07
Decorrido prazo de JOCIMA COSTA TALON MORAES em 26/03/2025 23:59
27/03/2025, 02:07
Decorrido prazo de HELMA COSTA TALON em 26/03/2025 23:59
27/03/2025, 02:07
Decorrido prazo de CHARLA APARECIDA TALON DE MORAES em 26/03/2025 23:59
27/03/2025, 02:07
Juntada de Petição de manifestação
26/03/2025, 17:10
Juntada de Petição de manifestação
25/03/2025, 17:20
Publicado Decisão em 05/03/2025.
05/03/2025, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
01/03/2025, 02:09
Expedição de Outros documentos
27/02/2025, 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
27/02/2025, 12:59
Juntada de Petição de manifestação
14/11/2024, 10:39
Decorrido prazo de MARIA COSTA TALON em 08/11/2024 23:59
09/11/2024, 02:06
Decorrido prazo de FAUSTO PRESOTTO BORTOLINI em 08/11/2024 23:59
09/11/2024, 02:06
Conclusos para decisão
06/11/2024, 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
04/11/2024, 13:59
Expedição de Outros documentos
25/10/2024, 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/10/2024, 08:08
Publicado Despacho em 17/10/2024.
17/10/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
17/10/2024, 02:23
Expedição de Outros documentos
15/10/2024, 15:33
Proferido despacho de mero expediente
15/10/2024, 15:33
Conclusos para decisão
06/08/2024, 12:51
Juntada de Petição de manifestação
05/08/2024, 16:41
Publicado Intimação em 16/07/2024.
16/07/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
16/07/2024, 02:19
Publicado Decisão em 16/07/2024.
16/07/2024, 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
16/07/2024, 02:09
Expedição de Outros documentos
12/07/2024, 14:47
Expedição de Outros documentos
12/07/2024, 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
12/07/2024, 09:11
Conclusos para decisão
09/07/2024, 11:55
Decorrido prazo de MARIA COSTA TALON em 23/05/2024 23:59
24/05/2024, 01:07
Decorrido prazo de FAUSTO PRESOTTO BORTOLINI em 23/05/2024 23:59
24/05/2024, 01:07
Publicado Decisão em 02/05/2024.
02/05/2024, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
02/05/2024, 01:53
Expedição de Outros documentos
30/04/2024, 13:34
Embargos de declaração acolhidos
30/04/2024, 13:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
29/04/2024, 16:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
29/04/2024, 16:09
Ato ordinatório praticado
26/04/2024, 10:21
Conclusos para decisão
25/04/2024, 12:00
Decorrido prazo de NADIA GISELLY DE CASTRO E SILVA em 21/03/2024 23:59
05/04/2024, 08:59
Decorrido prazo de ISABELA ROSA ALVES em 21/03/2024 23:59
05/04/2024, 08:58
Decorrido prazo de NADIA GISELLY DE CASTRO E SILVA em 21/03/2024 23:59
05/04/2024, 08:27
Decorrido prazo de ISABELA ROSA ALVES em 21/03/2024 23:59
05/04/2024, 08:27
Publicado Intimação em 14/03/2024.
05/04/2024, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
05/04/2024, 01:39
Decorrido prazo de NADIA GISELLY DE CASTRO E SILVA em 20/03/2024 23:59.
23/03/2024, 01:58
Decorrido prazo de ISABELA ROSA ALVES em 20/03/2024 23:59.
23/03/2024, 01:58
Expedição de Outros documentos
12/03/2024, 07:55
Ato ordinatório praticado
12/03/2024, 07:51
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2024, 13:21
Conclusos para decisão
08/03/2024, 18:36
Decorrido prazo de NADIA GISELLY DE CASTRO E SILVA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 03:41
Decorrido prazo de ISABELA ROSA ALVES em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 03:41
Decorrido prazo de WELLYSON BRAGA MENDES em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 03:41
Decorrido prazo de MARIA COSTA TALON em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 03:41
Decorrido prazo de MARIA COSTA TALON em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 03:40
Decorrido prazo de Fausto Presotto Bortolini em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
24/01/2024, 01:11
Publicado Intimação em 23/01/2024.
24/01/2024, 01:11
Publicado Decisão em 23/01/2024.
24/01/2024, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
24/01/2024, 01:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
22/01/2024, 10:51
Juntada de Petição de contestação
22/01/2024, 08:17
Expedição de Outros documentos
19/01/2024, 15:55
Expedição de Outros documentos
19/01/2024, 07:32
Decretada a revelia
19/01/2024, 07:32
Conclusos para despacho
11/12/2023, 18:39
Decorrido prazo de Fausto Presotto Bortolini em 30/11/2023 23:59.
02/12/2023, 18:28
Decorrido prazo de NADIA GISELLY DE CASTRO E SILVA em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 04:10
Decorrido prazo de ISABELA ROSA ALVES em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 04:10
Decisão Interlocutória de Mérito
29/11/2023, 13:29
Audiência de justificação realizada em/para 28/11/2023 13:30, 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
28/11/2023, 17:37
Conclusos para despacho
28/11/2023, 17:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
20/11/2023, 14:25
Juntada de Petição de certidão
07/11/2023, 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/11/2023, 14:27
Publicado Intimação em 06/11/2023.
06/11/2023, 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/11/2023, 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
04/11/2023, 05:25
Expedição de Outros documentos
01/11/2023, 19:19
Expedição de Mandado
01/11/2023, 19:18
Audiência de justificação designada em/para 28/11/2023 13:30, 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
01/11/2023, 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA COSTA TALON - CPF: 919.560.211-91 (AUTOR(A)).
01/11/2023, 16:16
Conclusos para decisão
23/10/2023, 18:52
Decorrido prazo de ISABELA ROSA ALVES em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 04:38
Juntada de Petição de manifestação
17/08/2023, 14:06
Publicado Intimação em 17/08/2023.
17/08/2023, 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
17/08/2023, 07:56
Publicado Decisão em 17/08/2023.
17/08/2023, 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
17/08/2023, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
DECISÃO
Processo: 1001198-30.2023.8.11.0014..
REU: FAUSTO PRESOTTO BORTOLINI
Intimação - DECISÃO AUTOR(A): MARIA COSTA TALON
Vistos, etc. Como é cediço, nos termos do art. 99, §2º do CPC, o Juiz somente indeferirá a justiça gratuita quando houver elementos que evidenciem a falta dos seus requisitos, sendo que na falta de documentos comprovem tal hipossuficiência, deverá oportunizar à parte a sua juntada. Art. 99, § 2º - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (sem grifo no original) Sendo assim, antes de analisar a justiça gratuita, verifica-se ser oportuno intimar a parte para comprovar a sua hipossuficiência, colacionando aos autos os documentos que o juízo entende ser pertinente sendo a declaração de imposto de renda, os extratos bancários dos últimos 3 meses e holerite.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua hipossuficiência, nos termos do § 2º do art. 99 do NCPC, sob pena de indeferimento do benefício almejado. Transcorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. POXORÉU, 14 de agosto de 2023. Darwin de Souza Pontes Juiz(a) de Direito
16/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
DECISÃO
Processo: 1001198-30.2023.8.11.0014..
REU: FAUSTO PRESOTTO BORTOLINI
AUTOR(A): MARIA COSTA TALON
Vistos, etc. Como é cediço, nos termos do art. 99, §2º do CPC, o Juiz somente indeferirá a justiça gratuita quando houver elementos que evidenciem a falta dos seus requisitos, sendo que na falta de documentos comprovem tal hipossuficiência, deverá oportunizar à parte a sua juntada. Art. 99, § 2º - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (sem grifo no original) Sendo assim, antes de analisar a justiça gratuita, verifica-se ser oportuno intimar a parte para comprovar a sua hipossuficiência, colacionando aos autos os documentos que o juízo entende ser pertinente sendo a declaração de imposto de renda, os extratos bancários dos últimos 3 meses e holerite.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua hipossuficiência, nos termos do § 2º do art. 99 do NCPC, sob pena de indeferimento do benefício almejado. Transcorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. POXORÉU, 14 de agosto de 2023. Darwin de Souza Pontes Juiz(a) de Direito
16/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
15/08/2023, 16:06
Expedição de Outros documentos
15/08/2023, 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
15/08/2023, 15:23
Conclusos para decisão
10/08/2023, 15:42
Juntada de Certidão
10/08/2023, 15:42
Juntada de Certidão
10/08/2023, 15:42
Juntada de Certidão
10/08/2023, 15:41
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO