Execução de Título Extrajudicial 1000593-68.2023.8.11.0084 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 15.950,53
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Apiacás
Processos relacionados
JE · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Vara Única - Comarca de Apiacás - SDCR
Partes do Processo
LUIZ DOMINGUES DE SOUZA
CPF
241.***.***-91
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Autor
ANTONIO ELIAS PEREIRA
CPF
143.***.***-06
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
22/03/2024, 15:38
Decorrido prazo de SCHEILA AUREA MACHADO em 20/09/2023 23:59.
22/09/2023, 23:32
Decorrido prazo de SCHEILA AUREA MACHADO em 20/09/2023 23:59.
22/09/2023, 22:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/09/2023, 11:33
Recebidos os autos
22/09/2023, 11:33
Arquivado Definitivamente
22/09/2023, 11:33
Transitado em Julgado em 22/09/2023
22/09/2023, 11:32
Decorrido prazo de SCHEILA AUREA MACHADO em 19/09/2023 23:59.
22/09/2023, 08:14
Juntada de Petição de resposta
17/09/2023, 16:10
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
01/09/2023, 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
01/09/2023, 07:04
Expedição de Outros documentos
30/08/2023, 16:21
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
30/08/2023, 06:56
Conclusos para julgamento
29/08/2023, 17:50
Decorrido prazo de Anderson Davi Maciel Dos Santos em 25/08/2023 23:59.
27/08/2023, 21:29
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Todas as movimentações
(28)
Juntada de Certidão
22/03/2024, 15:38
Decorrido prazo de SCHEILA AUREA MACHADO em 20/09/2023 23:59.
22/09/2023, 23:32
Decorrido prazo de SCHEILA AUREA MACHADO em 20/09/2023 23:59.
22/09/2023, 22:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/09/2023, 11:33
Recebidos os autos
22/09/2023, 11:33
Arquivado Definitivamente
22/09/2023, 11:33
Transitado em Julgado em 22/09/2023
22/09/2023, 11:32
Decorrido prazo de SCHEILA AUREA MACHADO em 19/09/2023 23:59.
22/09/2023, 08:14
Juntada de Petição de resposta
17/09/2023, 16:10
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
01/09/2023, 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
01/09/2023, 07:04
Expedição de Outros documentos
30/08/2023, 16:21
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
30/08/2023, 06:56
Conclusos para julgamento
29/08/2023, 17:50
Decorrido prazo de Anderson Davi Maciel Dos Santos em 25/08/2023 23:59.
27/08/2023, 21:29
Juntada de Petição de manifestação
18/08/2023, 16:29
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
18/08/2023, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
18/08/2023, 02:20
Publicado Despacho em 17/08/2023.
17/08/2023, 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
17/08/2023, 09:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE APIACÁS ATO ORDINATÓRIO Processo: 1000593-68.2023.8.11.0084.. EXEQUENTE: LUIZ DOMINGUES DE SOUZA EXECUTADO: ANTONIO ELIAS PEREIRA Vistos. Compulsando o sistema PJE verifico a existência de ação idêntica (mesmas partes, causa de pedir e pedido), sob o nº 1000515-74.2023.8.11.0084, instruída, inclusive com a mesma nota promissória. Assim, em observância ao artigo 10 do CPC/2015, para fins de evitar decisão surpresa (reconhecimento, de ofício, de litispendência – art. 485, inciso V, § 3°, do CPC), INTIME-SE a parte autora para se manifestar a respeito, consignando-se o prazo de 05 (cinco) dias. Após, volte-me conclusos. Apiacás/MT, 15 de agosto de 2023. LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz de Direito
17/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
16/08/2023, 13:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE APIACÁS DESPACHO Processo: 1000593-68.2023.8.11.0084.. EXEQUENTE: LUIZ DOMINGUES DE SOUZA EXECUTADO: ANTONIO ELIAS PEREIRA Vistos. Compulsando o sistema PJE verifico a existência de ação idêntica (mesmas partes, causa de pedir e pedido), sob o nº 1000515-74.2023.8.11.0084, instruída, inclusive com a mesma nota promissória. Assim, em observância ao artigo 10 do CPC/2015, para fins de evitar decisão surpresa (reconhecimento, de ofício, de litispendência – art. 485, inciso V, § 3°, do CPC), INTIME-SE a parte autora para se manifestar a respeito, consignando-se o prazo de 05 (cinco) dias. Após, volte-me conclusos. Apiacás/MT, 15 de agosto de 2023. LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz de Direito
16/08/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
15/08/2023, 17:34
Expedição de Outros documentos
15/08/2023, 17:34
Conclusos para despacho
10/08/2023, 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
10/08/2023, 16:53
Distribuído por sorteio
10/08/2023, 16:53
Documentos
Ato Ordinatório
•
30/08/2023, 16:21
Sentença
•
30/08/2023, 06:56
Ato Ordinatório
•
16/08/2023, 13:19
Despacho
•
15/08/2023, 17:34