Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARENÁPOLIS
SENTENÇA
Processo: 1001025-72.2020.8.11.0026..
REU: JUAREZ PEREIRA RODRIGUES SENTENÇA Processo: 1001025-72.2020.8.11.0026. AUTOR(A): ROSIMAR MARIA MANOEL DE QUADROS
REU: JUAREZ PEREIRA RODRIGUES
requerente: “Adv. Sheydyhonne: A minha pergunta é em relação ao momento que o senhor comprou a terra. De quem o senhor comprou a terra? Ivair: Do Claudino. Adv. Sheydyhonne: Certo. E qual foi o valor pago? Ivair: Que eu paguei? R$ 10.500,00. Adv. Sheydyhonne: E qual foi a forma de pagamento? Pagou como? Ivair: Eu paguei para ele parcelado. Adv. Sheydyhonne: Entendi. E pagou direitinho? Ivair: Paguei. Adv. Sheydyhonne: Tudo? Ivair: Paguei. Adv. Sheydyhonne: Certo. E o senhor ficou quanto tempo nessa terra? Ivair: Eu fiquei 5 anos. Adv. Sheydyhonne: O senhor vendeu essa terra para quem? Ivair: Eu vendi para o finado Valdeci, marido da dona Rosimar. Adv. Sheydyhonne: Certo. E o senhor vendeu por quantos? Ivair: R$ 50.000,00. Adv. Sheydyhonne: E foi pago direitinho? Ivair: Foi, foi pago direitinho. Adv. Sheydyhonne: Ótimo, sem mais perguntas. Passo a palavra para a doutora Juliana. Adv. Juliana: Senhor Ivair, essa terra, quando o senhor comprou ela, ela anteriormente, quem residia nela? Ivair: O Claudino que morava nela. Adv. Juliana: O senhor sabe há quanto tempo ele morava nessa terra? Ivair: Não, senhora. Eu não sei não. Adv. Juliana: Antes do senhor vender essa terra, o senhor ficou quanto tempo nela? Ivair: Eu fiquei cinco anos. Adv. Juliana: Certo, sem mais. Juiz: Com a palavra a defensoria pública. Defesa: Eu gostaria de saber o seguinte do senhor, quando o senhor comprou a terra desse senhor Claudino que o senhor falou, essa terra era do senhor Claudino unicamente ou era de mais pessoas? Ivair: Não, ele foi comprando as partes, ele foi comprando as partes das terras. E aí eu comprei dele as partes que ele tinha comprado. Defesa: Certo. E o senhor recebeu? Fez algum contrato? Todo mundo assinou? Como que foi? Ivair: Não, ninguém fez contrato não. A gente fazia um negócio aí e a palavra valia né, naquele tempo. Hoje a gente, se for fazer um negócio, tem que já fazer algum papel, porque ninguém garante nada. Agora naquele tempo não.” O Sr. Jomar Manoel, por ser irmão da autora foi ouvido como informante, relatando que vai à terra, objeto da presente ação, de forma constante: “Juiz: Com a palavra ao advogado do autor. Adv. Sheydyhonne: O senhor faz o que exatamente na terra da senhora Rosimar? O senhor vai lá... o que o senhor faz lá quando o senhor vai lá? Eu queria que o senhor me falasse sobre isso. Jomar: Ah, a gente está sempre por lá dando uma olhada, cuidando, né? Normal. Porque a gente também trabalha fora, e sempre nas folgas a gente está indo lá. Adv. Sheydyhonne: Certo. O que exatamente o senhor faz lá? Quais são os cuidados que o senhor faz lá? Jomar: No tempo que tô indo para lá, a gente limpa a área... a gente sempre dá uns reparos na casa; até tinha um barraquinho lá e a gente desmanchou... é o dia a dia mesmo. Adv. Sheydyhonne: E desde quando o senhor cuida dessa terra? Jomar: Olha, tem muito tempo. A minha irmã ficou viúva um tempo atrás, aí então ela... quando ela ficou sozinha e não tinha mais a quem recorrer; como ela não tinha nem meios de transporte para ir, aí ela me chamou para ir ajudar ela. Aí eu comecei a ir com ela lá e cuidar da terra dela. Adv. Sheydyhonne: Então o senhor cuida da terra desde o falecimento do marido dela? Desde quando ela ficou sozinha? Jomar: Não, um tempo depois. Adv. Sheydyhonne: Certo. O senhor sabe precisar quanto tempo depois? Jomar: Não, não me lembro. Adv. Sheydyhonne: De quanto em quanto tempo o senhor vai lá? Jomar: Olha, agora a gente está indo aos finais de semana, aos feriados... cada fim de semana ou 15 dias a gente está indo lá. Adv. Sheydyhonne: E a senhora Rosimar? De quanto em quanto tempo ela vai lá? Jomar: Como eu acabei de falar, ela não tem meios de transporte para ir e sempre que eu vou, a gente vai juntos, ela vai comigo. Adv. Sheydyhonne: Quando o senhor ficou sabendo que a terra foi invadida? Jomar: No momento que a gente chegou lá para dar uma olhada na terra e ver como é que estava a situação, como eu falei nos fins de semana. Aí nos deparamos com o pessoal que estava lá dentro. Adv. Sheydyhonne: O senhor poderia me explicar o que o senhor viu quando chegou lá e tinha esse pessoal dentro? Jomar: Quando nós chegamos lá tinha um barraco diferente lá. Aí aproximei lá e perguntei o que eles estavam fazendo lá, com permissão de quem eles estavam lá, sendo que a terra tinha proprietário, né? Adv. Sheydyhonne: E o que eles responderam? Como foi essa conversa? Jomar: Senhor Juarez me respondeu que ele era o herdeiro legítimo e que ele estava lá porque a terra era dele. (...) Defesa: Eu gostaria de saber do senhor o seguinte: o senhor falou que, desde que sua irmã ficou viúva, o senhor ajuda a cuidar né. Quanto tempo faz isso? Jomar: Quanto tempo ela ficou viúva ou que eu ajudo ela? Defesa: Que o senhor ajuda ela. Jomar: Eu acabei de falar para ele, eu não lembro a data exata, já faz muito tempo. Defesa: Anos assim? Quantos anos mais ou menos, aproximadamente? Jomar: Ah, tem mais... por volta de uns 10 anos, mais de 10 anos já. Defesa: Ah certo. Como o senhor respondeu ao juiz, o senhor vai de 15 em 15 dias mais ou menos até lá? Jomar: Sim. Defesa: E o senhor sabe quanto tempo essas pessoas ficaram lá nessa terra? Jomar: Olha, no momento que eu falei que deparei com esse pessoal lá, a gente voltou e fizemos um BO, um boletim. Aí enquanto não sai um mandado a gente não volta lá, porque a gente não sabe o que pode estar nos esperando lá, né? Voltar lá com um oficial de justiça, na hora que sair a ordem para retirada. Defesa: Certo, sem mais perguntas, excelência.” O Sr. André Mesquita de Carvalho, um dos técnicos que realizou o levantamento topográfico, explicou que no momento que prestou o serviço não viu estranhos na propriedade, assim como, a autora também não residia no local, indo de vez em quando: “Juiz: Com a palavra ao doutor Sheydyhonne. Adv. Sheydyhonne: Eu gostaria que o senhor me falasse quando o senhor foi contratado e para que o senhor foi contratado. André: Eu não sei precisar para você exatamente a época, porque a gente está sempre trabalhando na área, então uma hora você está atendendo um cliente e outra hora está atendendo outro cliente... então exatamente dia e mês eu não sei falar bem para você, mas... foi um pouco antes aí do processo eu acho, porque logo depois a doutora veio falar comigo né, se eu poderia testemunhar, porque na época eu estive na área né, fazendo levantamento topográfico da área para eles. Adv. Sheydyhonne: Desde quando? Quando o senhor começou o trabalho de topografia? André: Então, é igual eu acabei de dizer para o senhor. Eu não sei precisar exatamente quanto tempo faz, mas... Adv. Sheydyhonne: Mais ou menos? André: Mais ou menos, sei lá... uns... sei lá, 8 meses ou mais. Não sei precisar. Adv. Sheydyhonne: Início de 2019? Fim de 2019? Início de 2020? André: Não, eu acho que é 2020 alguma coisa. Nesse ano. Adv. Sheydyhonne: No começo ou no fim? André: Sei lá, não sei dizer... se eu dizer uma data aqui eu estou mentindo, não sei dizer. Adv. Sheydyhonne: E o que exatamente o senhor fez lá? André: Eu fui fazer o levantamento da área, eles gostariam de saber qual era o tamanho da área; e aí é o que eu fui fazer lá. Só isso, fazer o levantamento da área lá. Eu acho que eles gostariam de estar entrando com a regularização da área, né? Porque eu creio que a viúva do senhor Valdeci não teve oportunidade na época, e agora ela tem o irmão que está próximo a ela e resolveu fazer essa regularização da área. Um dia a gente conversando assim, ele falou “Você podia ir lá medir para mim”, e aí a gente fechou esse acordo. Adv. Sheydyhonne: O senhor saberia me dizer, nessa conversa, se eles falaram o motivo pelo qual eles queriam regularizar área? Eles falaram o porquê queriam regularizar a área? O que eles disseram? André: Ah, eu acho que todo mundo que tem uma propriedade, eu acho que tem esse sonho de regularizar a propriedade, né? Agora eu não sei qual que era a intenção ou não, mas quem tem propriedade, eu acho que gostaria de regularizar, né? Por mais que está na posse, eu sei que eles estão ali há muitos anos, porque eu quando era bem jovem, eu fiquei sabendo desse negócio que eles fizeram, né? Eles estão na posse dessa área mansa e pacificamente há muitos anos, né? Mas o sonho de ter o documento é de todo mundo né, todo mundo que tem uma posse legítima, gostaria de ter o documento legítimo. Adv. Sheydyhonne: Está certo. E enquanto o senhor trabalhava, o senhor chegou de ver alguns estranhos na terra? André: Não, nós rodamos a terra inteirinha por várias vezes ali, eu acho que a gente foi três ou quatro vezes na propriedade né, fazer o levantamento e não tinha ninguém. Sempre não tinha ninguém na propriedade. (...) Juiz: Quando o senhor foi nessa área, em maio de 2020, pelo que consta nos documentos, aproximadamente nessa época; havia sinal de ocupação nessa área ou havia sinal de abandono dessa área? André: Na área estava mais para abandono, excelência. Juiz: A dona Rosimar não frequentava lá? André: Hã? Juiz: A dona Rosimar, como titular ou proprietária da área, não frequentava a área? André: Então, o irmão dela, que me contratou na época para ir lá fazer a medição e me passou, é que ele gostaria de ajudar ela a colocar a área novamente como produtiva, né? Porque... devido a situação dela financeira precária, ela não teria condições de estar desenvolvendo trabalho na área. Juiz: Não tinha nada lá? André: Não, a área, ele me mostrou, tem lá a casa onde ela morou; tem padrão de energia né; tem cerca antiga... e ele foi andando e eles foram me contando a história. “Olha, aqui a gente morava, aqui tinha um monte de galinha, aqui não sei o que”... Juiz: A informação que eles passaram para o senhor é de que eles não iam lá com frequência? Exerciam essa posse há quanto tempo? André: Essa posse deles? Juiz: É. André: Que eles me passaram? Juiz: É, eles falaram há quanto tempo não vem aqui ou que não está dando utilidade a área? André: Eles não disseram assim “tem tanto tempo abandonado”, né? Porque de vez em quando eles iam, mas não assim para desenvolver um trabalho nem nada, só para dar uma olhada mesmo. Juiz: Vou tentar compartilhar minha tela aí com o senhor e mostrar uma foto que tem nos autos, nas folhas 33 do pdf montado do processo, quero ver se o senhor consegue me dizer se essa foto o senhor de fato viu ou não viu essa imagem. Tudo bem? André: Certo. Juiz: O senhor está vendo essa imagem? André: Estou vendo. Juiz: Essa casa, o senhor está vendo uma casa? André: É igual eu acabei de dizer. Juiz: Não, espera que eu vou fazer as perguntas. O senhor está vendo a casa? André: Sim. Juiz: Essa casa estava nessas condições quando o senhor foi lá fazer a visita ou não? André: Sim, precária dessa forma. Juiz: Essa fotografia aqui é do senhor ou não? André: Sim. Juiz: E esse cidadão que está ao seu lado é quem? André: Esse cidadão aí trabalhava comigo, e infelizmente ele foi vitimado com a covid-19, né? Foi até ele que assinou na época o mapa, memorial, a terra inteira no nome dele. Nós trabalhávamos juntos, né? Juiz: Oi? André: Nós trabalhávamos juntos. Juiz: Como é o nome dele? André: Francisvaldo. É que eu chamava ele de Tio Francis, né? A gente tinha um apego muito grande, aí quase que eu falei Tio Francis, né? Francisvaldo. Juiz: Nessa foto aqui, o senhor estava presente nesse dia ou não? André: Não. Juiz: Tinha área aberta lá já? André: Não. Juiz: Assim, dava pra chegar e ficar lá? A pessoa que ia lá com frequência passar um fim de semana, tinha condições de dormir lá? André: Tinha se... tipo assim, se levasse uma barraca ou alguma coisa assim, né? Juiz: Entendi. André: Dava pra... dava para ser utilizado o local ali. Tem um laguinho logo na chegada ali. A última testemunha da parte autora a ser ouvida foi o Sr. João Nunes da Mota, afirmando ser confrontante da autora, mas onde ele fica não dá para visualizar dentro da área da
requerente: “Adv. Sheydyhonne: Há quanto tempo o senhor mora nas proximidades do local onde... que pertence a senhora Rosimar? João: Olha, deve ter quase 30 anos. Ou mais de 30 anos. Adv. Sheydyhonne: Certo. O senhor ficou sabendo sobre a compra e venda dessa terra da senhora Rosimar? João: Olha, eu... não tenho conhecimento, já cheguei a ouvir comentários de terceiros. Adv. Sheydyhonne: Certo. O senhor sabe há quanto tempo aconteceu isso? João: Doutor... não tenho em mente um tempo adequado. Adv. Sheydyhonne: Saberia falar mais ou menos? João: O tempo não, eu lembro da época, do ato que ocorreu; o trâmite com relação ao negócio da dona Rosimar. Adv. Sheydyhonne: O senhor sabe me dizer se ela chegou a produzir alguma coisa lá? Se ela chegou a construir casa ou fazer algum tipo de trabalho lá? João: Olha doutor... ela esteve acampada lá, tinha um barraco lá, tinha um padrão lá de energia... ela ficou por lá um bom tempo. Adv. Sheydyhonne: O senhor sabe me precisar esse tempo mais ou menos? João: Oi? Adv. Sheydyhonne: O senhor sabe me dizer mais ou menos esse tempo? João: Não, não tenho assim uma noção do tempo preciso que ela ficou lá, mas ela ficou lá um bom tempo lá. Cuidou lá, ela ficou trabalhando lá. Adv. Sheydyhonne: Qual a distância de onde o senhor reside até esse imóvel da senhora Rosimar? A senhora consegue ver lá? O senhor consegue ver bem o que acontece lá dentro? João: A gente... na verdade a gente é confrontante, né? Adv. Sheydyhonne: Sim, mas o senhor consegue enxergar lá? Quando alguém vai lá, o senhor consegue ver o que está sendo feito lá? João: Olha, tem um tempo que eu não passo realmente por lá, porque fica uma... um rumo assim que não é bem próximo da estrada, aí é de difícil acesso ir lá. Mas quando a gente passou lá, estava uma armação parece que na casa lá, limpando lá em volta. Eu não sei quem diz... não dá acesso lá, não dá acesso. Adv. Sheydyhonne: Ao longo dos anos, de quanto em quanto tempo o senhor ia lá ver como estava a situação? João: Tem muito tempo, é difícil. Adv. Sheydyhonne: É difícil? João: Acesso é, acesso. Porque a gente mora. Adv. Sheydyhonne: Então não fica tão próximo e de onde o senhor fica não dá para ver lá dentro? João: Sim. Adv. Sheydyhonne: O senhor... desculpa, eu não escutei a profissão do senhor. Poderia me repetir? João: É que a gente... não tem bem acesso, entendeu? A proximidade do local. E as vezes a gente nem tem o tempo para ver, para ir. Adv. Sheydyhonne: Certo. E o senhor... de onde veio essa conclusão, se veio essa conclusão, de que a terra estava abandonada? Já que o senhor não sabe o que acontece muito bem lá dentro. João: Bom, o tempo eu não sei assim falar realmente preciso há quanto tempo. Adv. Sheydyhonne: Como o senhor chegou à conclusão de que a terra está abandonada? Ou o senhor não chegou a essa conclusão? João: Não... eu não cheguei ainda realmente a essa... a esse conhecimento. Porque a gente só vai lá, é longe de acesso, entendeu? As vezes eles podem só ir lá e ver.” A testemunha do réu, Sr. José Barbosa de Araújo, afirmou ser confrontante da área e, tanto o requerido Juarez, como a requerente Rosimar são donos, mas não sabe dizer o que é de quem. Afirmou que a área estava abandonada, mas disse não conseguir ver o que acontecia dentro da área. Ainda disse que o acesso sempre foi difícil, mesmo quando a autora residia no local: “Defesa: Eu gostaria de saber do senhor, nós estamos aqui analisando um processo de reintegração de posse que é movido contra o senhor Juarez. Eu gostaria de saber do senhor, se o senhor sabe de quem que é aquela terra onde ele estava? José: Olha, ali é difícil saber porque é uma área que na verdade pertence aos dois, eles não dividiu. Para mim falar exatamente aqui que é da dona, da Rosi, eu não sei, porque aí tem que dividir né; não dividiu ainda para saber quem está em cima do seu. Tem as partes lá, mas eles entrou; mas ainda na verdade, na realidade eu não posso afirmar se é dele ou é dela, porque lá é os dois donos, né? Tem os herdeiros e ela dona também. Ele entrou na área, mas pra falar se essa parte é a dele, se ele está em cima da dele ou da dela... acho que nem eles ainda pode falar isso, porque eles não entrou em acordo ainda para dividir, para separar ela. Defesa: Certo. Eu gostaria de saber do senhor, se o senhor sabe como que aquela área estava, se ela estava abandonada...? Como que estava? José: Doutora, na verdade... eu vim aqui para falar a verdade, a terra está abandonada mesmo. Na realidade lá, a Rosi está aqui presente e ela sabe disso, pode ir lá fiscalizar. Na verdade, nem estrada e nem acesso direito não tem, porque tem que passar dentro de uma água, um brejo terrível para atravessar para lá; a água na cintura... na verdade toda a vida foi assim. Ela morou uns tempos lá, mas depois saiu e ficou abandonada; na verdade lá é mato mesmo. Não tem outra coisa. Eu não estou aqui para mentir e nem passar a mão. Eu sou vizinho lá e a realidade é essa. Lá é só mato mesmo, não tem acesso nenhum não. Defesa: O senhor conhece o local lá porquê? O senhor mora lá? Como que é essa relação? José: Eu tenho terra que faz divisa. O rio que tem lá é a divisa do meu sítio com ele. Desde 86 eu moro lá. Eu mudei para lá em... 86 parece sim, se eu não me engano. Em 86 que eu mudei para ali, sou divisando com a terra, sou confrontante de divisa. Por isso que eu conheço a terra e conheço ela todinha, porque já andei muito nela. Defesa: E o senhor, quando... o senhor fala que já morou a vida toda ali, né. O senhor sabe dizer há quanto tempo essa terra estava abandonada? José: Isso aí na verdade faz muito tempo... faz muito tempo. Eu não tenho exatamente preciso o ano de quando ela mudou. Inclusive até quando ela mudou para lá, estava até bonitinho, ela tinha vaca; inclusive ela pagou meu filho uns tempos que ela não pôde ficar lá porque tinha duas crianças pequena e o motivo eu não sei, ela saiu da terra e pagou meu menino um bocado de tempo para tirar leite, cuidar e olhar do gado, não tomar conta da terra. Pagou para tirar o leite para ela. Eu não lembro quanto tempo meu filho tirou esse leite para ela, porque na época eu era motorista de ônibus e eu ficava só final de semana em casa. Mas ele ficou para ela esse tempo. Ele ficou sei lá... eu não lembro mais ou menos quanto tempo. Lá era pasto na época, e desse tempo para cá, pronto; aí o mato tomou conta. Defesa: Eu gostaria de saber do senhor, se o senhor tomou conhecimento de alguma venda dessa terra... como que foi que aconteceu essa terra passando de mão em mão? José: Não, eu ouvi o boato de compra e venda onde um vendeu para o outro, mas eu não tenho conhecimento disso aí, eu não presenciei nada. Defesa: E o senhor sabe quando que o seu Juarez voltou para essa terra? José: Quando que ele voltou? Defesa: Aham. José: Ah, ele voltou agora que eles começou lá, que eles entrou lá. Deve ter o que, se eu não me engano... uns 6 meses mais ou menos que eles entrou lá, por aí. Defesa: Obrigada. Adv. Juliana: Sem perguntas. Adv. Sheydyhonne: Onde o senhor mora, o senhor disse que é vizinho, o senhor consegue ver exatamente o que está acontecendo no terreno da senhora Rosimar? José: Não, exatamente não. O que eu sei foi que os menino entrou, eles limpou uma parte boa; limpou lá, eles fez um barraquinho velho de lona na beira do brejo... mas eu não vejo, eu vejo o barulho deles trabalhar lá, mas vê mesmo não. Eu vejo eles passa pra lá, passa pra cá, mas eu também não tenho acesso e nem lá eu vou. Eu sei que ele estava lá limpando, fazendo limpeza de pasto. Adv. Sheydyhonne: Certo, e antes disso? O senhor ouvia algum tipo de barulho? Percebia que alguém ia lá? José: Não, era quieto. Eu sou o último morador que tem, depois de mim é ela. Não tinha mais barulho de nada, nada, só bicho do mato mesmo. Adv. Sheydyhonne: O senhor falou que tem que passar por um rio para poder chegar até lá, né? Quando o senhor afirmou que a senhora Rosimar morava lá, já tinha que passar por esse rio? José: Tinha que passar. Era mais raso porque na verdade, eles quando eram moradores, o compadre quando morava antes dela, ele abriu um vasão no córrego que baixou a água, mas não é tanto igual está agora. Mas depois que ficou abandonado o mato cresceu, tampou tudo e a água subiu. Adv. Sheydyhonne: O senhor disse que trabalhava com ônibus e que só ia aos finais de semana lá na terra do senhor. Há quanto tempo o senhor não trabalha com ônibus? José: Eu parei de trabalhar com ônibus em 2006 agora. Eu desde 89, eu comecei na TUT transporte, de 89 até 2007. Saí de lá, fui pro sítio; do sítio, eu entrei no frigo com um rapaz do Afonso, puxando para o frigorífico de Marilândia, até 2016. Aí pronto, eu saí e fui para lá. A minha família ficava lá, meu filho e minha esposa toda vida morou lá. Adv. Sheydyhonne: Então até 2016 o senhor ficava durante o dia fora da terra do senhor? José: Fora da terra. A testemunha do requerido, Sr. Claudino Pereira Rodrigues, foi ouvida como informante, por ser irmão do réu, tendo confirmado a venda para o Sr. Ivair, não sabendo explicar se o lugar onde seu irmão entrou era parte dos herdeiros ou a parte que foi vendida, e que o réu não sabe onde é sua parte: “Defesa: Eu gostaria de saber do senhor, como que foi a terra lá? A história da terra... era do seu pai? Como que era? Claudino: A história da terra, ela era do meu pai Martins Pereira de Miranda. Aí meu pai faleceu e nós tomamos conta da terra. Eu...96 por aí. Defesa: E depois disso? Claudino: Depois disso daí eu fui morar próximo né, morar na fazenda do lado; e aí sempre eu ia lá, e olhava lá, daí eu peguei e saí da fazenda e fui morar lá. E aí eu fui pegando e... o dinheiro que eu ganhava na fazenda eu fui e comprei umas cabecinhas de gado; fui vendendo os gados e fui comprando as partes deles, dos meninos. E aí eu peguei e passei pro Ivair, dei pra ele. Defesa: Daí o senhor vendeu para o Ivair. O senhor falou que foi pagando os meninos, o senhor comprou a parte de todo mundo? Claudino: Não, ficou parece que dois, se eu não me engano, que não foi comprado. Porque na época tinha dois que eram de menor, que eram a Edineia e o Magnus; e a outra não quis vender porque era Santa, a Santa e o José. Eles não quiseram vender, então ficou esses dois que não foi comprado deles. Defesa: O senhor sabe se seu irmão Juarez fez algum tipo de negócio com esses dois irmãos aí que ficaram faltando de comprar? Claudino: Não tenho conhecimento não, senhora. Defesa: Daí depois que o senhor vendeu para o senhor Ivair, o que aconteceu? Claudino: Depois que eu vendi para o senhor Ivair, daí eu não sei mais o que aconteceu, porque aí o Ivair disse que vendeu para esse senhor que eu também não conheci, que é o marido da dona Rosi, segundo ele. Defesa: O senhor tem ido até aquela terra? O senhor conhece aquilo ali nos últimos tempos? Claudino: Conheço, lá eu conheço igual a palma da minha mão, porque eu morei lá, né? Defesa: Não, mas eu estou dizendo agora, nesses últimos anos, o senhor tem ido lá? Claudino: Tenho. Inclusive quando eles estavam lá, eu estive lá. Defesa: Certo. Mas antes disso, como que estava essa terra? Depois do falecimento do marido da dona Rosi? Claudino: Depois do falecimento dele, daí eu nem morava aqui. Então eu não sei. Aí antes eu sei, antes quando ele morava eu sei de tudo. Aí depois que ele faleceu, daí pra cá eu estive lá agora quando os meninos entrou lá e estava puro mato. Inclusive está até hoje com o mato lá; tem uma parte lá que eu acho que nem tem como mexer mais, porque está mato mesmo, virou mato. E tem uma metade dela mais ou menos que dá jeito de recuperar um pouco. Defesa: Tá certo, sem mais perguntas, excelência. Juiz: Com a palavra aos advogados da parte autora. Adv. Sheydyhonne: Eu gostaria de saber do senhor se existe um Claudino e um Coloudino, ou o senhor é... quando fala Coloudino é o senhor mesmo? Claudino: Isso, Coloudino é apelido. Adv. Sheydyhonne: O senhor disse que não morava naquele lugar, né? Quando o senhor começou a morar lá? Claudino: Comecei a morar lá logo que meu pai faleceu e eu fui para lá. Foi em 96... em 96 que ele faleceu. Adv. Sheydyhonne: Por quanto tempo o senhor ficou morando lá? Claudino: Olha, pra falar a verdade pro senhor, eu não tenho lembranças do tempo que eu morei lá, sabe? Mas eu devo ter morado eu acho que 1 ano e meio ou 2 anos por aí, que foi quando eu passei para o senhor Ivair. Adv. Sheydyhonne: O senhor vendeu para o senhor Ivair? Claudino: Isso. Adv. Sheydyhonne: Depois que o senhor vendeu para o senhor Ivair, o senhor permaneceu tendo algum tipo de contato com a terra? Claudino: Não, senhor. Adv. Sheydyhonne: Por quanto tempo o senhor ficou sem contato com a terra? Claudino: Eu fiquei sem contato com ela em torno de uns... quase 20 anos. Adv. Sheydyhonne: E quando o senhor voltou a ter contato com ela? Claudino: Eu estive nessa terra agora no ano passado, foi quando o Juarez entrou lá, né? Aí eu estive lá no barraco, dormi lá no barraco com eles lá. Adv. Sheydyhonne: O senhor então, o senhor pode me dizer que é possível residir lá sem construir uma casa? Claudino: É, não assim, eles ficavam dentro de um barraco, né? Eles ficavam dentro de um barraco. Agora para morar, aí tem que fazer casa né, porque lá não tem casa. Adv. Sheydyhonne: O senhor sabe quanto tempo demora para subir um mato como aquele? Claudino: Ah, em torno de 8-10 anos, 15 anos já sobe tudo, né? Adv. Sheydyhonne: Entendi. Claudino: Tá bom então, por mim é só isso. Passo a palavra para a doutora Juliana. Adv. Juliana: Senhor Claudino, essa mata que o senhor alega estar alta, o senhor que já residiu nesse local, o senhor sabe dizer se ali tem alguma parte que seja reserva legal? Ou não, vocês desmatavam tudo na época? Claudino: Na época, na época que foi 78 que chegamos ali, foi desmatado tudo. Só ficou algumas árvores nas beiras dos rios, né. Aí depois o meu pai mesmo falava “vamos deixar a beira do mato, se não a água seca”. E aí era muito brejo, daí tinha buriti e outras árvores, né. Mas foi desmatado até na beirinha da água, na época né, em 78. Adv. Juliana: Aí no caso hoje então tem um mato, uma reserva. Seria uma reserva? Seria um crescimento de árvores antigas isso? Claudino: Isso, hoje o mato, aonde era capim, virou mato. Lá virou uma mata agora. Lá tem árvore agora que não corta nem de foice e nem de machado, é só motosserra. Adv. Juliana: Nativo o senhor fala? Claudino: Nativa, nativa. Adv. Juliana: O senhor disse que lá não tem nenhuma casa, o senhor não se recorda de nenhuma casa lá? Claudino: Não, lá tem uma casa velha lá, mas não dá para morar, porque é puro morcego e tranqueira lá dentro. Adv. Juliana: O senhor disse que o senhor chegou a pousar no ano passado lá com o seu irmão, certo? Claudino: Aham. Adv. Juliana: O senhor sabe me dizer há quanto tempo ele estava lá nessa época? Quantos meses ou dias? Claudino: Eles ficaram lá em torno de uns 6 meses. Adv. Juliana: Em torno de 6 meses... Claudino: Isso. Adv. Juliana: Certo, deixa eu te fazer uma última pergunta, senhor Claudino. O senhor sabe dizer por que só agora o senhor Juarez reivindica essa terra? Antes, vários anos antes, ele não chegou a reivindicar essa terra? Claudino: Daí eu não tenho conhecimento não, senhora. Porque ele nem morava aqui, né? Então aí morava fora, ele morava lá pra Rondônia pra lá; e daí ele veio de lá e aí que ele resolveu. E aí divide a terra em duas partes, que eu não comprei dos meninos na época, aí foi o que trouxe eles a entrar lá, né? Porque aí os próprios herdeiros falaram “não, vocês podem entrar e podem cuidar lá, porque aí nós tem as nossas partes”. Adv. Juliana: Quando o senhor fala de partes, que o senhor fala que ele tem direito a alguma parte. O senhor sabe me dizer se ele entrou nessa parte ou ele entrou em toda a terra? Claudino: Não sei explicar não senhora. Adv. Juliana: Então o senhor não sabe dizer se ele sabe qual que é a parte da terra dentro dessa terra que está sendo discutida, é isso? Claudino: Isso, eles não sabem ainda onde é. Adv. Juliana: Não foi na época da venda falado “Olha, essa parte aqui desse lugar é de fulano que ainda não foi vendida, e essa aqui está toda vendida”? Não houve essa conversa? Claudino: Não teve essa conversa.” Pois bem. Ressalta-se que, o que se discute no presente processo é posse e não domínio, tendo ficado demonstrado que, ainda que sem residir no local, a autora tinha a posse mansa e pacífica. Os depoimentos testemunhais foram em ambos os sentidos, há quem disse que a autora abandonou o local, como quem disse que isso não ocorreu. Entretanto, ao verificar os documentos, constata-se que a autora continuou pagando o ITR, conforme comprovantes de pagamento acostados aos autos, referentes aos anos de 2013, 2016, 2017, 2018 e 2019. Assim como, foi realizado pela autora o georreferenciamento do imóvel, em maio de 2020, demonstrando que o local não estava abandonado, sendo que um dos técnicos ouvido em juízo, informou não ter localizado terceiros na área. Porém, em julho de 2020, dois meses após, ocorreu a invasão pelo requerido, o qual alegou que o local estava abandonado. Desta feita, constatou-se que à época do ajuizamento da ação a requerente exercia a posse da área esbulhada. Cabia ao requerido provar que exercia a posse mansa e pacífica no referido local, o que não o fez, em seu depoimento confessou ter invadido a área, por acreditar que estava abandonada pela autora. Considerando que a controvérsia gira em torno de quem possui a melhor posse, o que importa para a proteção possessória é a comprovação da posse anterior ao esbulho. Isso porque é pressuposto essencial da presente ação o exercício anterior de poder fático sobre a coisa e a existência de esbulho/turbação sofrido pela parte autora, nos termos dos artigos 560 e 561 do Código de Processo Civil. Logo, o conjunto probatório demonstra que a autora era a possuidora da área esbulhada, tendo direito à concessão da tutela possessória, desde que comprovado o esbulho praticado pela parte requerida e a perda da posse. Quanto a isso, inquestionável a existência de ato atentatório à posse da autora por parte do requerido, há alegação testemunhal nesse sentido, bem como próprio requerido confessa a invasão. Assim, restou comprovado que a autora exercia a posse mansa e pacífica sobre a área em litígio até 31/07/2020, quando foi molestada em sua posse, em razão de invasão efetivada por parte do requerido. Está caracterizado, portanto, o esbulho da parte requerida. Logo, a posse da requerente, o esbulho e quando ocorreu (menos de ano e dia) restaram suficientemente comprovadas nos autos. Assim, tendo em vista que a parte autora comprovou os fatos constitutivos do seu direito, quer documentalmente, quer por meio da prova testemunhal ouvida em sede de audiência de instrução e julgamento, faz jus a proteção possessória, sendo a procedência do pedido medida que se impõe. DISPOSITIVO
Intimação - SENTENÇA AUTOR(A): ROSIMAR MARIA MANOEL DE QUADROS
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar proposta por ROSIMAR MARIA MANOEL, em desfavor de JUAREZ PEREIRA RODRIGUES. Narra a inicial, em síntese, que a autora é legítima possuidora, desde o ano de 2002, de um imóvel rural denominado Sítio Alto da Boa Vista, registrado no 1º Registro de Imóveis de Arenápolis/MT, sob a matrícula n.º 2.639, com área total de 57,7022 hectares. Afirma que, após o falecimento de seu esposo, fixou residência em área urbana do município, mantendo os cuidados ordinários da localidade, bem como, utilizando o local para recreação. Ocorre que, em meados de julho de 2020, após dar início ao processo de regularização das terras por meio de usucapião extraordinária recebeu a notícia do esbulho realizado pelo requerido, o qual teria edificado um barraco na localidade, assim como, teria dito que somente sairia com ordem judicial. Com isso, em 31/07/2020, a autora registrou o boletim de ocorrência n.º 2020.178466, no Núcleo da PM de Santo Afonso. Por fim, pleiteia a concessão liminar da reintegração de posse e a procedência da ação. Em decisão inaugural, foi deferido os benefícios da justiça gratuita, determinada a realização de audiência de justificação prévia e citação do requerido (Id n.º 38971840). Em audiência de justificação realizada em 15/10/2020, foi colhido o depoimento pessoal da autora e tomados os depoimentos das testemunhas Jomar Manoel, André Mesquita de Carvalho e Ivair Rodrigues Pereira, sendo ao final concedida a liminar de reintegração de posse (Id n.º 41306289). Citado, o requerido apresentou contestação sustentando, em síntese, que o imóvel foi adquirido por seu pai e, após o falecimento dele, no ano de 1994, seu irmão Claudino residiu no local por 2 (dois) anos. Em seguida, seu irmão chamou Ivair para lhe auxiliar com os trâmites legais do inventário regularizando o imóvel. Afirma que após alguns anos tomou conhecimento que Ivair vendeu a terra para a parte autora e estes regularizariam a propriedade. Esclarece ter conhecimento que a autora viveu no local com seu cônjuge, mas após o falecimento dele, ela teria deixado a área. Assim, ao perceber a área abandonada começou a limpar o local, motivos pelos quais requereu a improcedência da ação. A autora peticionou nos autos informando o descumprimento da liminar pelo réu (Id n.º 42469556). Em decisão de Id n.º 43113348, foi determinada a expedição de mandado de desocupação. A parte requerida interpôs agravo de instrumento contra a decisão que deferiu liminarmente a reintegração de posse, o qual foi desprovido (Id n.º 51868431). Proferida decisão de saneamento, fixando os pontos controvertidos e designando data para realização de audiência de instrução e julgamento (Id n.º 60252398). Seguiu-se a realização de instrução e julgamento, conforme termo de Id n.º 70245801, sendo tomado o depoimento pessoal das partes e, em seguida, a oitiva das testemunhas de acusação Ivair Rodrigues Pereira, André Mesquita de Carvalho, João Nunes da Mota e Jomar Manoel, este ouvido na condição de informante, e as testemunhas do réu José Barbosa de Araújo (Zé do Ônibus) e Claudino Pereira Rodrigues, este como informante. Ao final foi encerrada a instrução processual. Em contínuo, foram apresentadas alegações finais pela parte autora (Id n.º 71789284). O réu deixou de apresentar suas razões finais, decorrendo o prazo em 07/002/2022 (Id n.º 74655851). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. A legislação Civil Brasileira tutelou a proteção ao possuidor, assegurando o direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado, nos termos do artigo 1.210, caput, do Código Civil. Assim, necessário se faz a demonstração dos requisitos/pressupostos instrumentais civis para a positivação do pedido de manutenção ou reintegração de posse, seja o decisório em sede de liminar ou em sentença de mérito, encontrando-se esse rol disposto perante a intelecção do artigo 561 do Código de Processo Civil: “Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.” O conceito de posse, a luz do nosso ordenamento jurídico e frente aos aspectos atinentes a ação possessória, adveio do Direito Alemão pelos estudos do doutor Rudolf Von Ihering, nominada de teria objetivista da posse. A teoria objetivista defende que a posse é a “(...) mera exteriorização da propriedade. Independentemente da intenção, possuidor seria aquele que confere visibilidade ao domínio, que dá destinação econômica a coisa”. Assim sendo e com o conceito dado pelo referido autor, percebe-se que o evento posse é nada mais que o exercício das prerrogativas de proprietário, a pessoa que age como se proprietário fosse e de forma justa, pública e mansa, possuidor é (neste tocante é o artigo 1196 do CC). Quando se suscita posse mansa/pacífica/tranquila, trata-se daquela que descende de continuidade, que foi obtida forma lícita, ausente de qualquer ato de violência/clandestinidade, onde o efetivo exercício da posse, não foi vítima de turbação ou esbulho possessório. Já a posse pública e notória é aquela que se externa pelo conhecimento público e disponível a todos, onde a sociedade em que adorna a res (a coisa imóvel) conhece da existência da posse pelo possuidor. Sobre a posse, os doutrinadores Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, ensinam que: “(...) A posse será tutelada como uma situação de fato capaz de satisfazer a necessidade fundamental de moradia e fruição da coisa. O possuidor merece amparo por ser aquele que retira as utilidades do bem e lhe defere destinação econômica, sem que haja qualquer conexão com a situação jurídica de ser ou não o titular da propriedade. A proteção a esta situação se efetivará, seja ou não o possuidor o portador do título ou mesmo que se coloque em situação de oposição ao proprietário. (...) A ordem jurídica acautela o possuidor como forma de preservação de seu elementar direito ao desenvolvimento dos atributos de sua personalidade, pois o uso e fruição de bens têm em vista a satisfação das necessidades essenciais e acesso aos bens mínimos pela pessoa ou entidade familiar. Qualquer demanda possessória deve girar em torno de uma agressão material a uma relação possessória preexistente, sem qualquer vinculação com relações jurídica que confiram eventual titularidade. (...)”[1]. (nosso grifo) A posse é a exteriorização do exercício da propriedade, máxime no que se denota a questão da aparência, é esclarecida perante o Código Civil pelo artigo 1.196, assim dispõe: Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. As ações possessórias, em uma ótica restrita, guardam razão com os instrumentos judiciais pelos quais se tutelam o exercício da posse do demandante, se limitando às discussões inerentes a factualidade isolada da posse. Ultrapassando este colacionado introdutório, entramos nos aspectos objetivo dos presentes autos. A autora ajuizou a presente demanda alegando ser legítima possuidora, desde o ano de 2002, do Sítio Alto da Boa Vista, registrado no 1º Registro de Imóveis de Arenápolis/MT, sob a matrícula n.º 2.639, com área total de 57,7022 hectares. Sustenta que seu imóvel foi invadido pelo requerido Juarez Pereira Rodrigues. Por sua vez, o requerido sustenta que ocupou a área, por ser de propriedade de seu pai, falecido no ano de 1994, tendo conhecimento de que estava abandonada. O cerne da questão é se a requerente demonstrou se estava em posse da área, a ocorrência do esbulho, a data em que ocorreu o esbulho e a efetiva perda da posse. Pois bem, as provas produzidas em juízo dão conta de que o local onde ocorreu a invasão do requerido estava sob a posse da autora. Com o intuito de comprovar a origem da sua posse sobre a área objeto da lide, a parte requerente acostou aos autos declaração de venda de imóvel rural (Id n.º 36753945), declaração de localização emitida pela Prefeitura de Nova Marilândia em seu nome (Id n.º 36753946), duplicata de venda mercantil (Id n.º 36753948, 36753956, 36753957), declaração de reconhecimento de limite (Id n.º 36753948), recibo de entrega de declaração de ITR e comprovantes de pagamento (Id n.º 36753952, 36753952), memorial descritivo (Id n.º 36753958) e levantamento topográfico georreferenciado (Id n.º 36753959) O perigo de turbação/esbulho ficou demonstrado através do boletim de ocorrência acostados aos autos pela requerente (Id n.º 36753960), assim como, as próprias declarações do requerido em sua contestação e em audiência de instrução. O requerido confessa ter praticado o esbulho, sob o argumento de que a área pertence ao seu falecido pai e estava abandonada. Além disso, a posse da requerente, assim como a ocorrência do esbulho e o autor do mesmo, melhor ficou demonstrada com a oitiva das testemunhas e das partes. Em seu depoimento pessoal, a autora Rosimar Maria Manoel de Quadros relatou ter deixado de morar no local após o falecimento de seu marido, mas não o abandonou: “Defesa: Eu gostaria de saber da senhora como que foi a aquisição dessa propriedade. Rosimar: Como foi comprada? Defesa: É. Rosimar: Ah tá. Não, não fui eu que comprei, foi meu esposo. Meu esposo quem fez o negócio e comprou. Defesa: Quando foi isso? Rosimar: Já tem uns 20 anos. Defesa: E o seu esposo comprou de quem? Rosimar: Do seu Ivair. Defesa: E esse Seu Ivair era o proprietário desse imóvel? Rosimar: Sim. Defesa: A senhora morava lá? Rosimar: Morava. Defesa: O seu esposo, quando que ele faleceu? Rosimar: Meu esposo vai fazer 19 anos que ele faleceu. Defesa: Depois que seu esposo faleceu, a senhora continuou morando nessa terra? Rosimar: Sim, por dois anos, aí fiquei só alugando o pasto. Mas eu ia lá direto. Defesa: Certo. A senhora fez alguma benfeitoria nesse local? Rosimar: Como assim? Defesa: Construiu alguma casa? Rosimar: Não tinha casa, arrumei energia... Defesa: Certo. Rosimar: Agora estamos começando a construir uma casa nova lá também. Defesa: Quando que a senhora começou a construir essa casa nova? Rosimar: Já faz uns dias. Começou agora, esse ano agora. Defesa: E a senhora conhece o seu Juarez? Rosimar: Não conhecia. Eu vi ele lá dentro da minha terra. Defesa: A senhora tem conhecimento se ele tem algum parentesco com esse senhor Ivair? Rosimar: É primo. Defesa: E depois, a senhora falou que ficou por dois anos, depois começou a arrendar a terra. Para quem a senhora arrendava? Rosimar: Eu aluguei para o Seu Zé do Ônibus, aluguei para o Seu João da Mota, que são vizinhos, e aluguei para o filho do Wellington, irmão do Welington, lá da Gleba. Defesa: E eles faziam o que lá? Rosimar: Só colocava gado branco. Defesa: Que tamanho tem essa propriedade? A senhora sabe dizer? Rosimar: 57.8 ha. Defesa: E esse local que a senhora alugava mais ou menos, alugava toda a propriedade? Como que funcionava? Rosimar: Sim, alugava toda a propriedade. Por ano. Defesa: A senhora fazia contrato? Como que era? Rosimar: Eu fiz só um contrato, só um contrato. Defesa: E quando que a senhora tomou conhecimento de que o senhor Juarez estava lá? Rosimar: No dia que eu fui lá na terra, ele estava lá dentro. Defesa: Mas quando que foi isso? Rosimar: Agora o mês eu não lembro... Defesa: Mas foi que ano? Rosimar: Acho que foi esse ano, esse ano eu acho ou final do ano... foi esse ano ainda. Não lembro direito a data não. Mas eu vi ele, eu conheci ele lá dentro já, eu não conhecia ele. Defesa: Tá certo. E essa pessoa, o Seu Ivair que a senhora falou para a gente aqui. Esse Senhor Ivair, ele era... desculpe, mas eu não entendi direito. Ele apresentou um documento como sendo o proprietário desse imóvel? Rosimar: Sim, um documento que estava no nome do antigo dono, ele entregou para mim. Defesa: E daí? Como que foi a história? Rosimar: Aí o meu esposo quem fez o negócio com ele, né? Defesa: Então a senhora não sabe a história? Rosimar: Não, foi meu esposo que comprou e fez a negociação. Defesa: Certo. Sem mais perguntas, excelência.” Foi tomado o depoimento pessoal do requerido Juarez Pereira Rodrigues, dizendo este que morou no lugar antes de seu pai falecer, por volta dos anos de 1978/1979, sendo que por saber que a terra estava abandonada resolveu ocupar o local, ficando por cerca de 6 (seis) meses, saindo mediante ordem judicial. Ainda, a princípio disse que a terra não foi vendida e, depois, afirmou ter conhecimento que a terra foi vendida para a requerente e seu esposo: “Juiz: Com a palavra ao doutor Sheydyhonne. Adv. Sheydyhonne: Quando o senhor entrou na terra, o senhor entrou por qual motivo? Juarez: Eu entrei pelo motivo, essa terra, quando meu finado pai faleceu, aí foi passado essa terra para o meu irmão, que é o Claudino, para ele poder fazer o inventário dessa terra que nós não tínhamos condições de fazer. Aí ele pegou e não fez o inventário porque ele também não pôde; aí ele pegou e passou para o Ivair, para o Ivair fazer o inventário. Aí o Ivair também não fez o inventário, aí passou para esse homem que eles falam que essa dona Rosimar que é dona, né? Aí ele também não fez o inventário, porque aí o Ivair panhou dele uma terra empepinada, e ele vendeu essa outra também pra ele, empepinada também; tinha que fazer inventário das duas. Aí ele também não fez inventário; aí depois diz que ele veio a falecer; a área ficou abandonada; não tinha ninguém mexendo; virou mata, que eu acho que essa...é conhecido de umas fotos que foi mandada do antes e do depois, né? A gente tirou e mandou para a advogada, para a advogada enviar para ele. Aí a gente fez serviço lá dentro, depois o juízo pediu a nossa saída, a gente se retirou, abandonamos lá; inclusive ficou mandioca plantada, ficou muita coisa feita lá dentro. E está tudo abandonado de novo lá. Até então a gente entrou por esse motivo, que é uma área que não foi vendida, porque nós não vendeu; foi passada para fazer o inventário, e não fizeram; ninguém fez o inventário dessa área. Adv. Sheydyhonne: Quando ocorreu o falecimento que gerou a necessidade de fazer o inventário? Quanto tempo faz? Juarez: Foi em 97, quando meu pai faleceu. Aí o meu irmão morou lá uns tempos, que é o Claudino; aí depois foi que ele passou para o Ivair, aí o Ivair morou lá também, parece que uns 3 anos; aí depois foi a época que ele já passou para esse homem. Adv. Sheydyhonne: O falecido morava lá quando ele faleceu? Juarez: Quem? O meu pai? Adv. Sheydyhonne: Aham. Juarez: Sim, o meu pai morreu ele morava lá dentro. Adv. Sheydyhonne: E quem foi morar nessa terra exatamente após o falecimento? Juarez: Quem morou lá uns dias foi o meu irmão, que morou lá uns tempos; aí depois ele passou para esse tal de Ivair. Adv. Sheydyhonne: Certo. O senhor chegou a morar nessa terra? Juarez: Eu morei lá assim que entramos nela há muitos anos, quando era tudo mata. Adv. Sheydyhonne: Antes do falecimento do seu pai? Juarez: Isso. Inclusive o meu pai morava em outro lugar, aí eu fui pra lá e morei lá 2 anos. Aí depois eu arrumei outra terra pra mim, aí eu fui para minha terra e depois meu pai mudou para lá. Até a morte dele, ele morou lá dentro. Adv. Sheydyhonne: O senhor sabe me indicar em qual ano o senhor morou nessa terra? Juarez: Essa no município de...? Adv. Sheydyhonne: A terra que está sendo discutida no processo. Juarez: Isso, ela é no município de..., no caso Marilândia. Adv. Sheydyhonne: Quando? Qual data o senhor morou lá? Juarez: Ah, eu morei lá foi na faixa de mais ou menos... de 78 para 79, que eu morei lá. Adv. Sheydyhonne: Sem mais perguntas da minha parte, eu passo a palavra para a doutora Juliana. Adv. Juliana: Senhor Juarez, o senhor diz que no momento a terra se encontra abandonada. Como o senhor tem essa informação que no momento a terra está abandonada? Juarez: Eu tenho informação dona, porque eu tenho um vizinho que mora lá perto e de vez em quando eu vou na casa dele; inclusive esses dias agora eu estive lá na área. Adv. Juliana: Qual que é o nome desse vizinho? Juarez: O nome dele é seu João da Mota, ele está aí também para depor. De vez em quando, ele mora lá e é cunhado do meu irmão, então de vez em quando a gente vai na casa dele; e a área é encostada, né? Adv. Juliana: Quando o senhor precisou se retirar da terra com a liminar do oficial de justiça, onde que o senhor colocou os pertences do senhor? As barracas e os pertences? Juarez: O barraco, a casa, no caso o barraco que tinha pronto ficou lá. O oficial de justiça esteve lá comigo, ele foi lá; e as coisas eu tirei e ponhei para o lado de fora de lá. Adv. Juliana: Certo. O senhor usou alguma terra para colocar esses materiais? Juarez: Não, eu coloquei na beira da água lá, do lado de fora. Adv. Juliana: Certo. Quando o seu pai faleceu, o ano o senhor se recorda? Juarez: Eu não estou bem a par, eu sei que foi... em 97, no mês de agosto; se não sai da memória, parece que foi essa data. Adv. Juliana: O senhor disse que após isso, residiu lá o senhor Claudino e depois Ivair, é isso mesmo? Juarez: Isso. Adv. Juliana: O senhor Ivair, o senhor disse que ele ficou responsável por algum inventário, é isso? Juarez: Isso. Era no caso o meu irmão passou para ele, para que ele fizesse o inventário, só que ele não fez o inventário; aí ele passou também para esse outro homem, o marido da dona Rosi, para ele fazer o inventário; e ele entregou uma terra na mão desse homem também para poder ser feito inventário. Então o homem iria fazer o inventário da área que estava o Ivair, e o Ivair fazer da área que ele panhou do homem. Aí o Ivair legalizou a área dele, só que o homem não legalizou, ele não fez o inventário da área. E realmente, depois que ele morreu a terra ficou abandonada, ninguém mexeu lá dentro. Adv. Juliana: Qual ano que o senhor entrou, ano e mês? O senhor se recorda o ano que entrou nessa área? Juarez: Você fala dessa vez agora? Adv. Juliana: Dessa terra que está sendo discutida. Juarez: Dessa terra que está sendo discutida, na vez que eu entrei lá, eu entrei na faixa de 78. Adv. Juliana: Não, quando que o senhor entrou por último. Juarez: Por último eu entrei em julho atrasado, porque em julho passado agora fez 1 ano. Adv. Juliana: Quanto tempo que o senhor, entrando nessa terra, quantos meses o senhor ficou lá? Juarez: Olha, eu fiquei lá até a ordem que o juiz mandou para desocupar, né? Aí a gente desocupou. Eu não me lembro quando, mas nós ficamos lá parece que 6 meses. Adv. Juliana: O senhor está dizendo que ficou 6 meses na terra? Juarez: Isso. Adv. Juliana: Certo, sem mais. Juiz: Por curiosidade, Juarez. Por que o senhor voltou a ocupar a terra agora no ano de 2020? Juarez: A gente voltou a ocupar porque verdadeiramente a área estava desocupada, não tinha ninguém mexendo e a terra do caso é uma parte de terra de herdeiro. Juiz: O seu Ivair é herdeiro? Juarez: O Ivair não, o Ivair não é herdeiro. Juiz: E como é que vocês passaram para ele a terra? Isso aí não foi uma venda não? Não venderam a terra para ele? Vocês deram para ele a troco de banana? Não entendi. Juarez: Não, aí passou pra ele, para ele fazer o inventário também. Juiz: Como que é esse “passou”? Me explica, não entendi. Como que é esse “passou essa terra para fazer inventário”? Inventário quem faz são os herdeiros ou adquirente. Juarez: Ele passou num precinho barato para ele fazer o inventário. Juiz: Então ele vendeu a terra a preço barato para regularizar depois? Para regularizar no nome dele? É isso? Juarez: Isso. Juiz: Entendi. Era exatamente isso que eu queria saber. E aí agora em 2020 o senhor soube que a área estava desocupada, é isso? Juarez: Isso. Juiz: Aí foi lá e ocupou o senhor e sua família ou só o senhor? Como é que foi? Juarez: Entrou eu e mais dois herdeiros. Juiz: Quais são esses dois herdeiros? Juarez: Eu chamo ele de Tatá, o nome dele é Claudiomar. Juiz: E o outro? Juarez: O outro que entrou foi o próprio Coló, que entrou junto com nós lá. Juiz: Não entendi o nome dele. Juarez: Claudino. Juiz: O primeiro é Claudino e o segundo é como? Juarez: Não, primeiro foi eu que entrei, depois o Claudiomar, e depois o Claudino. Juiz: Claudiomar e depois o Claudino. Todos herdeiros? Juarez: É, mas tem mais herdeiros, porque os herdeiros tudo daquela área ali são mais de uns 15. Juiz: E qual dos herdeiros que passou para o Ivair? Juarez: Não, quem passou foi o Coló, para ele fazer o inventário. Juiz: Coló também entrou, é isso? Juarez: É o Claudino, nós chama ele de Coló, mas o nome dele mesmo é Claudino. Juiz: Então foi ele que recebeu pela terra do senhor Ivair, ainda que por um preço módico, para que o Ivair fizesse um inventário? Juarez: Um precinho bagatela lá, eu não sei quantos porque eu não procurei. Juiz: Então ele estava ciente que essa terra foi vendida para o Ivair? É isso que eu quero saber. Juarez: Como que é? Juiz: Quando vocês invadiram agora em 2020, todos os invasores, o senhor e seus dois irmãos, os herdeiros; estavam cientes que a terra tinha sido vendida a preço barato para o senhor Ivair? Juarez: Tava. Juiz: Entendi. Sem mais perguntas, está encerrado o seu depoimento.” A testemunha da autora, Ivair Rodrigues Pereira, em seu depoimento em juízo, confirmou que adquiriu a área litigiosa de Claudino e vendeu para o marido da
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para reintegrar a autora na posse do imóvel rural denominado Sítio Alto da Boa Vista, registrado no 1º Registro de Imóveis de Arenápolis/MT, sob a matrícula n.º 2.639, com área total de 57,7022 hectares, eis que comprovados os pressupostos instrumentais do artigo 561 do Código de Processo Civil e, por conseguinte, extingo o feito com exame do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, mantendo a liminar antes deferida. Condeno a parte requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado e, em não havendo manifestação das partes, arquive-se com as baixas necessárias. Arenápolis/MT, na data da assinatura digital. Janaína Cristina de Almeida Juíza de Direito [1] DE FARIAS, Cristiano Chaves e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil – Direitos Reais: volume 5. 8ª edição,revista, ampliada e atualizada. Editora: JusPodivm: Salvador Bahia, págs. 192/193.