MonitóriaCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 29.348,96
Órgão julgador
Vara Única de Tapurah
Partes do Processo
SICREDI OURO VERDE MT
CNPJ
Autor
C. C. L. A. A. OURO VERDE DE MATO GROSSO - SICRED OURO VERDE-MT
Terceiro
BANCO SICREDI LUCAS DO RIO VERDE
Terceiro
BANCO SICREDI
Terceiro
SICREDI OURO VERDE MT
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
03/05/2024, 15:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
06/04/2024, 01:04
BANCO SICREDI
Terceiro
SICREDI OURO VERDE MT
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DE MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT
Terceiro
SICREDI
Terceiro
SICREDI CENTRO NORTE
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT
Terceiro
SICREDI OURO VERDE
Terceiro
SICREDI OUIRO VERDE MT
Terceiro
SICREDI OURO VERDE MT,
Terceiro
VALMIRA GERMANO DA SILVA
CPF
Reu
Recebidos os autos
06/04/2024, 01:04
Arquivado Definitivamente
05/02/2024, 10:00
Ato ordinatório praticado
05/02/2024, 10:00
Transitado em Julgado em 14/09/2023
05/02/2024, 09:58
Decorrido prazo de VALMIRA GERMANO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 13:04
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 13:04
Decorrido prazo de VALMIRA GERMANO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 03:46
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 03:46
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 06/09/2023 23:59.
11/09/2023, 04:50
Publicado Sentença em 18/08/2023.
18/08/2023, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
18/08/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH
SENTENÇA
Processo: 1001161-46.2022.8.11.0108..
REU: VALMIRA GERMANO DA SILVA
AUTOR(A): SICREDI OURO VERDE MT
Trata-se de Ação De Cobrança proposta por SICREDI OURO VERDE MT em face de VALMIRA GERMANO DA SILVA, onde a parte autora requer o pagamento da quantia no importe de R$ 25.094,14 (vinte e cinco mil e noventa e quatro reais e quatorze centavos) e o qual informa que as partes se compuseram amigavelmente, visando por fim ao litigio, conforme consta do termo de acordo assinado pelas partes litigantes (id. 119994775). É o relatório. Fundamento e decido. O acordo entabulado entre as partes é plenamente possível, pois não há restrição ou limite temporal para as partes conciliarem, isto é, não há termo final para a tentativa de conciliação. As partes acordam que o valor atualizado da divida está no importe de R$ 25.094,14 (vinte e cinco mil e noventa e quatro reais e quatorze centavos),onde a requerida efetuará o pagamento no valor de R$ 6.328,76 através de boleto bancário com vencimento em 30/05/2023, o valor de R$ 27,38 mediante compensação do valor integralizado em cota capitais diretamente na conta correte da requerida e o pagamento de 24 parcelas no valo de R$ 780,75 com vencimento da primeira em 22/06/2023. Logo, o acordo realizado preenche os requisitos legais, e as partes estão devidamente representadas. Diante do Código de Processo Civil, não se encontra óbice em extinguir o presente processo e determinar sua remessa para o arquivo com baixa, pois o art. 515, inciso III, do Código de Processo Civil, determina que é título executivo judicial “a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza”. Assim, com a homologação, já se terá proferido sentença e, ainda não haverá prejuízo para o exequente, pois em eventual inadimplemento terá o exequente título executivo judicial. Nesse sentido, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão, motivo pelo qual EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO SEU MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios conforme o termo do acordo. Cumpra-se o acordo expedindo o necessário. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e baixas de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Tapurah/MT. Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente)