Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 5.919,37
Órgão julgador
4º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
24/08/2023, 16:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
11/05/2023, 00:49
Recebidos os autos
11/05/2023, 00:49
Publicado Sentença em 12/04/2023.
12/04/2023, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
12/04/2023, 03:04
Juntada de Petição de manifestação
11/04/2023, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1035295-32.2022.8.11.0001.
RECLAMANTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA RECLAMADO(A): LUCAS ALBERTO SOUZA DE LIMA e outros S E N T E N Ç A Como se constata, as partes celebraram acordo nos autos. A manifestação conjunta das partes, que objetive a finalização do processo e desde que verse sobre direito patrimonial, caracteriza-se como transação, modo consistente em findar o conflito de interesses mediante concessões mútuas. Transcrevo a norma incidente, do Código Civil: Art. 840. É
11/04/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
10/04/2023, 18:32
Expedição de Outros documentos
10/04/2023, 16:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
10/04/2023, 16:24
Conclusos para julgamento
05/04/2023, 18:39
Decorrido prazo de MARIANA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
01/02/2023, 02:12
Decorrido prazo de LUCAS ALBERTO SOUZA DE LIMA em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 03:57
Juntada de Petição de manifestação
25/01/2023, 09:52
Publicado Decisão em 24/01/2023.
24/01/2023, 12:40
Documentos
Despacho
•23/05/2022, 19:20
Decisão
•03/08/2022, 13:54
12/04/2023, 03:04
Juntada de Petição de manifestação
11/04/2023, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1035295-32.2022.8.11.0001.
RECLAMANTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA RECLAMADO(A): LUCAS ALBERTO SOUZA DE LIMA e outros S E N T E N Ç A Como se constata, as partes celebraram acordo nos autos. A manifestação conjunta das partes, que objetive a finalização do processo e desde que verse sobre direito patrimonial, caracteriza-se como transação, modo consistente em findar o conflito de interesses mediante concessões mútuas. Transcrevo a norma incidente, do Código Civil: Art. 840. É
11/04/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
10/04/2023, 18:32
Expedição de Outros documentos
10/04/2023, 16:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
10/04/2023, 16:24
Conclusos para julgamento
05/04/2023, 18:39
Decorrido prazo de MARIANA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
01/02/2023, 02:12
Decorrido prazo de LUCAS ALBERTO SOUZA DE LIMA em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 03:57
Juntada de Petição de manifestação
25/01/2023, 09:52
Publicado Decisão em 24/01/2023.
24/01/2023, 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
24/01/2023, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1035295-32.2022.8.11.0001.
RECLAMANTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA RECLAMADO(A): LUCAS ALBERTO SOUZA DE LIMA e outros DECISÃO Vistos, I – Considerando que a obrigação não foi cumprida de forma voluntária, DETERMINO ao Banco Central do Brasil, via sistema SISBAJUD, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, o bloqueio até a quantia indicada, de forma reiterada (“Teimosinha”), pelo período de quinze dias. II – Registro que não são devidos os honorários
23/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
20/01/2023, 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
20/01/2023, 15:20
Conclusos para decisão
25/11/2022, 19:14
Juntada de Petição de manifestação
25/11/2022, 14:37
Publicado Decisão em 25/11/2022.
25/11/2022, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
24/11/2022, 01:14
Expedição de Outros documentos
22/11/2022, 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
22/11/2022, 16:13
Decorrido prazo de LUCAS ALBERTO SOUZA DE LIMA em 07/11/2022 23:59.
13/11/2022, 13:08
Decorrido prazo de MARIANA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.
12/11/2022, 02:38
Decorrido prazo de LUCAS ALBERTO SOUZA DE LIMA em 07/11/2022 23:59.
12/11/2022, 02:38
Juntada de Petição de petição
06/11/2022, 08:15
Conclusos para decisão
26/10/2022, 11:46
Juntada de Petição de manifestação
26/10/2022, 09:53
Juntada de Petição de manifestação
26/10/2022, 09:42
Expedição de Outros documentos.
19/10/2022, 16:44
Rejeitada a exceção de pré-executividade
19/10/2022, 16:44
Juntada de Petição de manifestação
03/10/2022, 13:30
Juntada de Petição de manifestação
29/09/2022, 11:29
Conclusos para decisão
28/09/2022, 18:56
Juntada de Petição de manifestação
28/09/2022, 16:29
Expedição de Outros documentos.
28/09/2022, 13:46
Proferido despacho de mero expediente
28/09/2022, 13:46
Conclusos para despacho
27/09/2022, 13:07
Juntada de Petição de manifestação
27/09/2022, 12:35
Publicado Decisão em 26/09/2022.
26/09/2022, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
24/09/2022, 02:51
Expedição de Outros documentos.
22/09/2022, 15:47
Expedição de Outros documentos.
22/09/2022, 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
22/09/2022, 11:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
08/09/2022, 10:29
Conclusos para decisão
26/08/2022, 13:21
Juntada de Petição de manifestação
26/08/2022, 13:05
Juntada de Petição de manifestação
25/08/2022, 14:54
Expedição de Outros documentos.
24/08/2022, 20:14
Proferido despacho de mero expediente
24/08/2022, 20:14
Conclusos para despacho
23/08/2022, 14:14
Juntada de Petição de manifestação
23/08/2022, 13:45
Expedição de Outros documentos.
22/08/2022, 14:16
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2022, 14:16
Conclusos para decisão
22/08/2022, 08:18
Juntada de Petição de manifestação
19/08/2022, 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
17/08/2022, 04:43
Publicado Decisão em 17/08/2022.
17/08/2022, 04:43
Expedição de Outros documentos.
15/08/2022, 15:21
Rejeitada a exceção de pré-executividade
15/08/2022, 15:21
Conclusos para decisão
15/08/2022, 00:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
12/08/2022, 10:58
Publicado Decisão em 05/08/2022.
05/08/2022, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
05/08/2022, 05:03
Expedição de Outros documentos.
03/08/2022, 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
03/08/2022, 13:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
18/07/2022, 16:40
Juntada de Petição de petição
18/07/2022, 16:35
Conclusos para decisão
24/06/2022, 10:29
Juntada de Petição de manifestação
24/06/2022, 09:31
Publicado Intimação em 23/06/2022.
23/06/2022, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
23/06/2022, 03:06
Expedição de Outros documentos.
21/06/2022, 13:05
Decorrido prazo de MARIANA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 10/06/2022 23:59.
20/06/2022, 16:47
Decorrido prazo de LUCAS ALBERTO SOUZA DE LIMA em 10/06/2022 23:59.