Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/03/2026 23:59
18/03/2026, 02:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA DALLA NORA em 17/03/2026 23:59
18/03/2026, 02:25
Decorrido prazo de ARI ANTONIO FACCO DALLA NORA em 17/03/2026 23:59
18/03/2026, 02:25
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DA SILVA DALLA NORA em 17/03/2026 23:59
18/03/2026, 02:25
Publicado Despacho em 24/02/2026.
24/02/2026, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 03:40
Expedição de Outros documentos
20/02/2026, 15:31
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2026, 15:31
Conclusos para decisão
30/01/2026, 17:41
Juntada de Petição de petição
17/11/2025, 11:57
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2025, 16:03
Conclusos para despacho
02/09/2025, 14:56
Juntada de certidão de distribuição (aut)
20/08/2025, 15:38
Devolvidos os autos
20/08/2025, 15:38
Juntada de Certidão
23/07/2025, 00:37
Documentos
Despacho
•20/02/2026, 15:31
Despacho
•20/02/2026, 15:31
24/02/2026, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 03:40
Expedição de Outros documentos
20/02/2026, 15:31
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2026, 15:31
Conclusos para decisão
30/01/2026, 17:41
Juntada de Petição de petição
17/11/2025, 11:57
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2025, 16:03
Conclusos para despacho
02/09/2025, 14:56
Juntada de certidão de distribuição (aut)
20/08/2025, 15:38
Devolvidos os autos
20/08/2025, 15:38
Juntada de Certidão
23/07/2025, 00:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
23/07/2025, 00:37
Expedição de Outros documentos
22/07/2025, 17:47
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2025, 17:47
Conclusos para decisão
21/07/2025, 19:15
Ato ordinatório praticado
21/07/2025, 19:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA DALLA NORA em 16/05/2025 23:59
17/05/2025, 02:15
Decorrido prazo de ARI ANTONIO FACCO DALLA NORA em 07/05/2025 23:59
08/05/2025, 02:33
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DA SILVA DALLA NORA em 07/05/2025 23:59
08/05/2025, 02:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/04/2025, 14:40
Juntada de Petição de diligência
25/04/2025, 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/04/2025, 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/04/2025, 18:36
Juntada de Petição de diligência
15/04/2025, 18:36
Juntada de Petição de diligência
15/04/2025, 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/04/2025, 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/04/2025, 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/04/2025, 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/04/2025, 09:26
Expedição de Mandado
24/03/2025, 17:39
Ato ordinatório praticado
20/03/2025, 18:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/02/2025 23:59
01/03/2025, 02:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA DALLA NORA em 28/02/2025 23:59
01/03/2025, 02:08
Decorrido prazo de ARI ANTONIO FACCO DALLA NORA em 28/02/2025 23:59
01/03/2025, 02:08
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DA SILVA DALLA NORA em 28/02/2025 23:59
01/03/2025, 02:08
Juntada de Petição de petição
14/02/2025, 15:03
Publicado Sentença em 07/02/2025.
07/02/2025, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
07/02/2025, 02:15
Expedição de Outros documentos
05/02/2025, 12:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
05/02/2025, 12:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/12/2024 23:59
12/12/2024, 02:39
Conclusos para decisão
05/12/2024, 09:25
Ato ordinatório praticado
05/12/2024, 09:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
21/11/2024, 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/11/2024, 19:04
Julgado procedente o pedido
13/11/2024, 19:03
Expedição de Outros documentos
13/11/2024, 19:03
Conclusos para decisão
12/11/2024, 14:17
Ato ordinatório praticado
12/11/2024, 14:15
Juntada de Petição de petição
18/09/2024, 14:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA DALLA NORA em 29/08/2024 23:59
30/08/2024, 02:03
Juntada de Petição de diligência
13/08/2024, 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/08/2024, 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/07/2024, 16:50
Expedição de Mandado
01/07/2024, 13:31
Ato ordinatório praticado
28/06/2024, 16:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/04/2024 23:59
16/04/2024, 01:14
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 10:32
Publicado Intimação em 01/04/2024.
01/04/2024, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
29/03/2024, 09:15
Expedição de Outros documentos
26/03/2024, 14:24
Juntada de Petição de manifestação
23/02/2024, 09:00
Decorrido prazo de ARI ANTONIO FACCO DALLA NORA em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 07:08
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DA SILVA DALLA NORA em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 07:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA DALLA NORA em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 07:08
Ato ordinatório praticado
19/12/2023, 14:30
Juntada de Petição de diligência
19/12/2023, 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/12/2023, 14:14
Juntada de Petição de diligência
19/12/2023, 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/12/2023, 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/12/2023, 14:03
Juntada de Petição de diligência
19/12/2023, 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/12/2023, 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/12/2023, 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/12/2023, 10:57
Expedição de Mandado
12/12/2023, 17:37
Ato ordinatório praticado
12/12/2023, 16:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:06
Juntada de Petição de manifestação
23/10/2023, 11:06
Publicado Decisão em 02/10/2023.
02/10/2023, 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
30/09/2023, 03:53
Decisão Interlocutória de Mérito
28/09/2023, 17:18
Expedição de Outros documentos
28/09/2023, 17:18
Conclusos para decisão
26/09/2023, 13:22
Ato ordinatório praticado
26/09/2023, 13:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 13:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 04:14
Juntada de Petição de petição
21/08/2023, 11:26
Publicado Decisão em 18/08/2023.
18/08/2023, 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
18/08/2023, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DECISÃO
Processo: 1001786-92.2023.8.11.0028..
REU: ALEXANDRE DA SILVA DALLA NORA, ARI ANTONIO FACCO DALLA NORA, MARGARIDA MARIA DA SILVA DALLA NORA
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A. VISTOS,
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por BANCO DO BRASIL S.A. Considerando o valor arbitrado a causa, após análise detida dos autos, observa-se que o autor deixou de juntar o recolhimento das guias. Diante disso, INTIME-SE o requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o recolhimento das custas sob pena de extinção sem julgamento do mérito (art.456, §1º, CNGC). Decorrido o prazo, certifique-se caso necessário e façam os autos conclusos. Cumpra-se, expedindo o necessário. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito
17/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
16/08/2023, 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
16/08/2023, 16:12
Conclusos para decisão
16/08/2023, 13:07
Juntada de Certidão
16/08/2023, 13:07
Juntada de Certidão
16/08/2023, 13:07
Juntada de Certidão
16/08/2023, 13:07
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO