Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 17/04/2026 23:59
18/04/2026, 02:27
Juntada de Petição de manifestação
16/04/2026, 16:58
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 13/04/2026 23:59
14/04/2026, 02:53
Decorrido prazo de NATHALIA BELTRAO DE ARAUJO em 13/04/2026 23:59
14/04/2026, 02:53
Decorrido prazo de LEONARDO SULZER PARADA em 13/04/2026 23:59
14/04/2026, 02:53
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 13/04/2026 23:59
14/04/2026, 02:53
Decorrido prazo de GABRIELA REGINA DE SOUZA TANNO RODRIGUES em 13/04/2026 23:59
14/04/2026, 02:53
Decorrido prazo de FRANCISMAR SANCHES LOPES em 13/04/2026 23:59
14/04/2026, 02:53
Decorrido prazo de AYRTON FREITAS REGO em 13/04/2026 23:59
14/04/2026, 02:53
Decorrido prazo de LUCIANO DE SALES em 13/04/2026 23:59
14/04/2026, 02:53
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 13/04/2026 23:59
14/04/2026, 02:53
Decorrido prazo de PATRICIA JORGE DA CUNHA VIANA DANTAS em 13/04/2026 23:59
14/04/2026, 02:53
Juntada de Petição de petição
13/04/2026, 15:30
Documentos
Outros documentos
•11/05/2026, 17:06
Outros documentos
•11/05/2026, 17:06
14/04/2026, 02:53
Decorrido prazo de NATHALIA BELTRAO DE ARAUJO em 13/04/2026 23:59
14/04/2026, 02:53
Decorrido prazo de LEONARDO SULZER PARADA em 13/04/2026 23:59
14/04/2026, 02:53
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 13/04/2026 23:59
14/04/2026, 02:53
Decorrido prazo de GABRIELA REGINA DE SOUZA TANNO RODRIGUES em 13/04/2026 23:59
14/04/2026, 02:53
Decorrido prazo de FRANCISMAR SANCHES LOPES em 13/04/2026 23:59
14/04/2026, 02:53
Decorrido prazo de AYRTON FREITAS REGO em 13/04/2026 23:59
14/04/2026, 02:53
Decorrido prazo de LUCIANO DE SALES em 13/04/2026 23:59
14/04/2026, 02:53
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 13/04/2026 23:59
14/04/2026, 02:53
Decorrido prazo de PATRICIA JORGE DA CUNHA VIANA DANTAS em 13/04/2026 23:59
14/04/2026, 02:53
Juntada de Petição de petição
13/04/2026, 15:30
Juntada de Petição de manifestação
08/04/2026, 11:24
Publicado Intimação em 06/04/2026.
06/04/2026, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 02:12
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
31/03/2026, 02:56
Expedição de Outros documentos
31/03/2026, 02:56
Publicado Decisão em 25/03/2026.
25/03/2026, 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 05:11
Expedição de Outros documentos
23/03/2026, 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
23/03/2026, 17:20
Conclusos para decisão
02/03/2026, 16:57
Juntada de Petição de manifestação
02/03/2026, 15:05
Juntada de Petição de manifestação
26/02/2026, 16:22
Juntada de Petição de petição
24/02/2026, 14:19
Juntada de Petição de manifestação
24/02/2026, 14:03
Publicado Intimação em 12/02/2026.
12/02/2026, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
12/02/2026, 02:52
Expedição de Outros documentos
10/02/2026, 12:59
Juntada de Petição de petição
09/02/2026, 16:50
Expedição de Informações
02/02/2026, 14:09
Proferido despacho de mero expediente
22/01/2026, 07:09
Conclusos para decisão
19/12/2025, 16:45
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 10/12/2025 23:59
12/12/2025, 17:57
Juntada de Petição de manifestação
10/12/2025, 16:27
Juntada de Petição de petição
09/12/2025, 13:12
Juntada de Petição de petição
19/11/2025, 11:20
Publicado Intimação em 14/11/2025.
14/11/2025, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
14/11/2025, 02:44
Expedição de Outros documentos
12/11/2025, 10:50
Juntada de Petição de laudo pericial
05/09/2025, 16:16
Expedição de Informações
03/09/2025, 16:28
Expedição de Informações
25/07/2025, 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
15/04/2025, 03:54
Publicado Intimação em 15/04/2025.
15/04/2025, 03:54
Expedição de Outros documentos
11/04/2025, 18:19
Juntada de Petição de petição
02/04/2025, 13:10
Ato ordinatório praticado
20/03/2025, 09:06
Ato ordinatório praticado
28/02/2025, 14:09
Juntada de Petição de manifestação
21/02/2025, 16:36
Decorrido prazo de GABRIELA REGINA DE SOUZA TANNO RODRIGUES em 20/02/2025 23:59
21/02/2025, 02:13
Decorrido prazo de AYRTON FREITAS REGO em 20/02/2025 23:59
21/02/2025, 02:13
Decorrido prazo de FRANCISMAR SANCHES LOPES em 20/02/2025 23:59
21/02/2025, 02:13
Decorrido prazo de PATRICIA JORGE DA CUNHA VIANA DANTAS em 20/02/2025 23:59
21/02/2025, 02:13
Decorrido prazo de Luciano de Sales em 20/02/2025 23:59
21/02/2025, 02:13
Decorrido prazo de NATHALIA BELTRAO DE ARAUJO em 20/02/2025 23:59
21/02/2025, 02:13
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 20/02/2025 23:59
21/02/2025, 02:13
Decorrido prazo de LEONARDO SULZER PARADA em 20/02/2025 23:59
21/02/2025, 02:13
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 20/02/2025 23:59
21/02/2025, 02:13
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59
21/02/2025, 02:13
Juntada de Petição de petição
19/02/2025, 11:35
Publicado Intimação em 13/02/2025.
13/02/2025, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
13/02/2025, 02:10
Ato ordinatório praticado
10/02/2025, 10:10
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
08/02/2025, 01:59
Expedição de Outros documentos
08/02/2025, 01:59
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
01/02/2025, 02:16
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 31/01/2025 23:59
01/02/2025, 02:13
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
01/02/2025, 01:06
Juntada de Petição de petição
30/01/2025, 18:25
Juntada de Petição de manifestação
29/01/2025, 16:54
Publicado Decisão em 24/01/2025.
24/01/2025, 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
24/01/2025, 07:03
Expedição de Outros documentos
22/01/2025, 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
22/01/2025, 21:33
Juntada de comunicação entre instâncias
25/12/2024, 13:56
Juntada de Petição de manifestação
03/10/2024, 10:22
Conclusos para decisão
26/09/2024, 16:35
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA em 19/09/2024 23:59
20/09/2024, 02:10
Juntada de Petição de petição
19/09/2024, 16:28
Juntada de Petição de petição
12/09/2024, 10:29
Publicado Intimação em 12/09/2024.
12/09/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
12/09/2024, 02:32
Expedição de Outros documentos
10/09/2024, 16:20
Juntada de Petição de petição
03/09/2024, 13:44
Ato ordinatório praticado
21/08/2024, 14:07
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 19/08/2024 23:59
20/08/2024, 02:13
Juntada de Petição de manifestação
16/08/2024, 17:23
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
15/08/2024, 17:05
Juntada de Petição de petição
15/08/2024, 09:24
Juntada de Petição de petição
14/08/2024, 10:57
Publicado Intimação em 12/08/2024.
12/08/2024, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
10/08/2024, 02:51
Expedição de Outros documentos
08/08/2024, 14:39
Juntada de Petição de petição
07/08/2024, 15:20
Ato ordinatório praticado
06/08/2024, 13:45
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 02/08/2024 23:59
03/08/2024, 02:10
Juntada de Petição de manifestação
02/08/2024, 18:03
Juntada de Petição de manifestação
31/07/2024, 21:05
Juntada de Petição de petição
29/07/2024, 16:55
Juntada de Petição de manifestação
29/07/2024, 10:51
Juntada de Petição de manifestação
23/07/2024, 15:51
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO PIRES HOMSI em 15/07/2024 23:59
16/07/2024, 02:17
Publicado Decisão em 12/07/2024.
14/07/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
14/07/2024, 02:17
Expedição de Outros documentos
10/07/2024, 19:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
10/07/2024, 19:14
Juntada de Petição de petição
08/07/2024, 14:57
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA em 10/04/2024 23:59
11/04/2024, 01:08
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 10/04/2024 23:59
11/04/2024, 01:08
Decorrido prazo de COMETA MATO GROSSO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 10/04/2024 23:59
11/04/2024, 01:08
Juntada de Petição de manifestação
10/04/2024, 16:53
Juntada de Petição de manifestação
10/04/2024, 16:51
Conclusos para decisão
10/04/2024, 13:50
Juntada de Petição de petição
05/04/2024, 10:26
Publicado Intimação em 18/03/2024.
04/04/2024, 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
04/04/2024, 21:39
Juntada de Petição de petição
01/04/2024, 12:44
Expedição de Outros documentos
14/03/2024, 17:11
Ato ordinatório praticado
14/03/2024, 17:08
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 03:46
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 03:46
Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 14:06
Juntada de Petição de petição
06/03/2024, 11:37
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO PIRES HOMSI em 20/02/2024 23:59.
23/02/2024, 03:49
Publicado Despacho em 19/02/2024.
19/02/2024, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
17/02/2024, 03:26
Expedição de Outros documentos
14/02/2024, 23:24
Proferido despacho de mero expediente
14/02/2024, 23:24
Juntada de Petição de manifestação
22/01/2024, 10:04
Juntada de Petição de manifestação
20/12/2023, 10:13
Juntada de comunicação entre instâncias
23/11/2023, 15:39
Juntada de Petição de manifestação
21/11/2023, 15:37
Conclusos para decisão
17/11/2023, 15:07
Ato ordinatório praticado
17/11/2023, 15:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
10/11/2023, 16:57
Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 09:35
Juntada de Petição de manifestação
23/10/2023, 17:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
23/10/2023, 16:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
23/10/2023, 16:41
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 08:22
Juntada de entregue (ecarta)
12/10/2023, 02:06
Juntada de comunicação entre instâncias
05/10/2023, 12:13
Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 16:50
Recebimento do CEJUSC.
28/09/2023, 09:12
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
28/09/2023, 09:12
Audiência de conciliação realizada em/para 28/09/2023 09:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
28/09/2023, 09:12
Ato ordinatório praticado
28/09/2023, 09:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
27/09/2023, 15:41
Juntada de Petição de contestação
27/09/2023, 10:12
Juntada de Petição de contestação
27/09/2023, 07:16
Juntada de Petição de contrarrazões
26/09/2023, 17:14
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 14:30
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 03:42
Publicado Intimação em 25/09/2023.
25/09/2023, 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
23/09/2023, 01:46
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO PIRES HOMSI em 21/09/2023 23:59.
23/09/2023, 01:20
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO PIRES HOMSI em 21/09/2023 23:59.
23/09/2023, 01:20
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO PIRES HOMSI em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 23:15
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO PIRES HOMSI em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 22:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
22/09/2023, 18:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
22/09/2023, 17:17
Recebidos os autos.
22/09/2023, 17:17
Juntada de Petição de manifestação
22/09/2023, 16:44
Expedição de Outros documentos
21/09/2023, 14:46
Juntada de Petição de petição
21/09/2023, 09:59
Publicado Intimação em 19/09/2023.
19/09/2023, 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
19/09/2023, 07:17
Juntada de entregue (ecarta)
18/09/2023, 03:47
Expedição de Outros documentos
15/09/2023, 16:38
Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
15/09/2023, 07:22
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO PIRES HOMSI em 13/09/2023 23:59.
14/09/2023, 12:28
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 13/09/2023 23:59.
14/09/2023, 12:28
Publicado Intimação em 04/09/2023.
04/09/2023, 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
02/09/2023, 04:56
Expedição de Outros documentos
31/08/2023, 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
31/08/2023, 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
31/08/2023, 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
31/08/2023, 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
31/08/2023, 16:43
Expedição de Outros documentos
31/08/2023, 16:43
Recebimento do CEJUSC.
29/08/2023, 16:39
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
29/08/2023, 16:39
Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 16:38
Audiência de conciliação designada em/para 28/09/2023 09:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
29/08/2023, 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
29/08/2023, 09:35
Recebidos os autos.
29/08/2023, 09:35
Expedição de Outros documentos
25/08/2023, 18:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
25/08/2023, 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
25/08/2023, 18:43
Conclusos para decisão
24/08/2023, 11:47
Juntada de Petição de manifestação
23/08/2023, 18:28
Expedição de Informações
23/08/2023, 16:42
Ato ordinatório praticado
21/08/2023, 14:16
Cancelada a movimentação processual
21/08/2023, 14:13
Desentranhado o documento
21/08/2023, 14:13
Publicado Decisão em 21/08/2023.
21/08/2023, 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
19/08/2023, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1012145-20.2023.8.11.0055..
REQUERIDO: COMETA MATO GROSSO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A
AUTOR(A): EDUARDO ANTONIO PIRES HOMSI Vistos, Inicialmente, no que diz respeito à questão da gratuidade da justiça, registro que a mesma está disciplinada pela Lei nº 1.060/50 e pelo art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Analisando os autos, verifico que na exordial a parte requerente pugnou pela gratuidade, entretanto, ao Id. n.º 125884895, constato que o valor do veículo foi de R$156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), sendo uma entrada no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Assim, entende esse Juízo que a parte autora não carece de hipossuficiência financeira, uma vez que desembolsou uma quantia generosa para a aquisição desse automóvel. Dessa forma, entendo que não se encontra comprovada a insuficiência de recursos do requerente para arcarem com as custas e despesas processuais, sendo possível arcarem com as custas desta. Ademais, a parte autora na inicial que, caso não fosse concedida a gratuidade, pugnou pelo parcelamento das custas judiciais, aduzindo não possuir condições de realizar o pagamento em parcela única. Pois bem. O art. 468, §§ 6º ao 8º da CNGC regulamenta o parcelamento das custas, estabelecendo que: “Art. 468. § 6º O juiz, atento às circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, após analisar o pedido de gratuidade e considerar pertinentes as alegações, poderá, mediante decisão fundamentada, conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. § 7º O parcelamento poderá ser realizado em até seis parcelas mensais e sucessivas sujeitas à correção monetária, sendo a primeira após a decisão favorável do juiz. § 8º O parcelamento é referente às custas de preparo do processo, a serem pagas quando da distribuição do feito, e não abrange as despesas processuais havidas no curso do processo”. Assim, embora não seja a hipótese de concessão da gratuidade da justiça, entendo razoável conceder a parte autora a possibilidade do pagamento das custas processuais complementares de forma parcelada, conforme postulou.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte Requerente, eis que não restou comprovada a sua insuficiência de recursos para arcar com às custas processuais e defiro o parcelamento das custas complementares, autorizando o pagamento em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com fundamento no art. 98, § 6º, do CPC, e art. 468, § 6º, da CNGC/MT, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Nos termos do Ofício Circular nº 04/2018/GAB/J-Aux, determino que cópia desta decisão seja encaminhada via e-mail para o Departamento de Controle e Arrecadação ([email protected]), que providenciará o necessário lançamento no sistema de arrecadação. Após, deverá a própria parte acessar o site do TJMT e clicar no link “Emissão de Guias Online”, escolhendo a opção “Distribuição/Mediação” na coluna “Primeira Instância – Fórum/Comarcas” e lançar a numeração do processo, sendo que na sequência o sistema exibirá a seguinte mensagem: “Existe um parcelamento cadastrado para esse processo deseja emitir sua Guia”. Ato contínuo deverá a parte efetuar o pagamento, sendo que o acompanhamento do pagamento das parcelas poderá ser efetuado no site do TJMT pelo link “Emissão de Guias Online” na opção “Guias do Processo” na coluna “Consulta” lançando a numeração do feito. Consigno que o parcelamento autorizado abrange apenas as custas de preparo do processo (distribuição), não estando inclusas todas as demais despesas processuais havidas no curso do processo. Os pagamentos das parcelas deverão ser comprovados nos autos, sob pena de extinção da ação. Após a comprovação do recolhimento da primeira parcela, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
18/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
17/08/2023, 11:44
Decisão Interlocutória de Mérito
17/08/2023, 11:44
Conclusos para decisão
14/08/2023, 17:47
Juntada de Certidão
14/08/2023, 17:47
Juntada de Certidão
14/08/2023, 17:47
Juntada de Certidão
14/08/2023, 17:45
Juntada de Certidão
14/08/2023, 17:44
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO