Cumprimento de sentença 1001737-14.2019.8.11.0021 - TJMT | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
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DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJMT
1° Grau
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Data de Distribuição
29/08/2019
Valor da Causa
R$ 56.488,41
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Água Boa
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Partes do Processo
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS AGUA BOA LTDA
CNPJ
01.***.***.0002-19
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Autor
ELEANDRO ANTONIO MARQUES PERES
CPF
857.***.***-20
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Reu
Advogados / Representantes
CAMILA SCHNEIDER GARCIA SALAMONI
OAB/MT 15198
·
CPF
016.***.***-80
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·
Representa: Autor
CRISTIANE DOS SANTOS MENINO
OAB/MT 20616
·
CPF
253.***.***-51
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·
Representa: Autor
NATALIA VILELA DE ASSIS
CPF
456.***.***-07
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·
Representa: Autor
CARLOS EDUARDO RANIERO
OAB/SP 274574
·
CPF
287.***.***-11
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·
Representa: Autor
BRUNO SIMITAN SEGATTO
OAB/MT 24076
·
CPF
029.***.***-06
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·
Ver todos os representantes (6)
Advogados / Representantes
(6)
CAMILA SCHNEIDER GARCIA SALAMONI
OAB/MT 15198
·
CPF
016.***.***-80
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·
Representa: Autor
CRISTIANE DOS SANTOS MENINO
OAB/MT 20616
·
CPF
253.***.***-51
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·
Representa: Autor
NATALIA VILELA DE ASSIS
CPF
456.***.***-07
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·
Representa: Autor
CARLOS EDUARDO RANIERO
OAB/SP 274574
·
CPF
287.***.***-11
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·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de manifestação
28/04/2026, 15:49
Juntada de Petição de manifestação
01/04/2026, 21:03
Representa: Réu
BRUNO SIMITAN SEGATTO
OAB/MT 24076
·
CPF
029.***.***-06
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·
Representa: Réu
GUSTAVO NOGUEIRA FILHO
OAB/GO 31521
·
CPF
705.***.***-53
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·
Representa: Réu
Publicado Intimação em 01/04/2026.
01/04/2026, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
01/04/2026, 02:05
Expedição de Outros documentos
30/03/2026, 01:43
Proferidas outras decisões não especificadas
12/03/2026, 20:41
Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 17:45
Conclusos para decisão
19/02/2026, 16:09
Ato ordinatório praticado
19/02/2026, 16:06
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
10/02/2026, 09:33
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS AGUA BOA LTDA em 04/02/2026 23:59
05/02/2026, 03:17
Publicado Intimação em 21/01/2026.
22/01/2026, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2025
30/12/2025, 20:46
Expedição de Outros documentos
28/12/2025, 17:56
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS AGUA BOA LTDA em 17/12/2025 23:59
18/12/2025, 02:49
Ver todas as movimentações (151)
Todas as movimentações
(151)
Juntada de Petição de manifestação
28/04/2026, 15:49
Juntada de Petição de manifestação
01/04/2026, 21:03
Publicado Intimação em 01/04/2026.
01/04/2026, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
01/04/2026, 02:05
Expedição de Outros documentos
30/03/2026, 01:43
Proferidas outras decisões não especificadas
12/03/2026, 20:41
Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 17:45
Conclusos para decisão
19/02/2026, 16:09
Ato ordinatório praticado
19/02/2026, 16:06
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
10/02/2026, 09:33
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS AGUA BOA LTDA em 04/02/2026 23:59
05/02/2026, 03:17
Publicado Intimação em 21/01/2026.
22/01/2026, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2025
30/12/2025, 20:46
Expedição de Outros documentos
28/12/2025, 17:56
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS AGUA BOA LTDA em 17/12/2025 23:59
18/12/2025, 02:49
Publicado Intimação em 02/12/2025.
02/12/2025, 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2025
02/12/2025, 06:31
Expedição de Outros documentos
29/11/2025, 16:14
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS AGUA BOA LTDA em 27/11/2025 23:59
28/11/2025, 02:39
Publicado Despacho em 11/11/2025.
11/11/2025, 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
11/11/2025, 23:39
Expedição de Outros documentos
07/11/2025, 17:43
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2025, 17:43
Conclusos para decisão
05/08/2025, 14:27
Decorrido prazo de ELEANDRO ANTONIO MARQUES PERES em 30/06/2025 23:59
01/07/2025, 09:51
Juntada de Petição de manifestação
24/06/2025, 21:49
Decorrido prazo de ELEANDRO ANTONIO MARQUES PERES em 09/06/2025 23:59
10/06/2025, 02:22
Publicado Intimação em 05/06/2025.
05/06/2025, 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
05/06/2025, 11:53
Expedição de Outros documentos
03/06/2025, 15:17
Ato ordinatório praticado
29/05/2025, 17:22
Juntada de Petição de petição
29/05/2025, 09:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
19/05/2025, 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/05/2025, 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/05/2025, 17:29
Expedição de Mandado
08/05/2025, 16:50
Decorrido prazo de ELEANDRO ANTONIO MARQUES PERES em 24/04/2025 23:59
25/04/2025, 03:27
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS AGUA BOA LTDA em 24/04/2025 23:59
25/04/2025, 03:27
Publicado Decisão em 31/03/2025.
31/03/2025, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
29/03/2025, 02:09
Expedição de Outros documentos
27/03/2025, 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
27/03/2025, 12:41
Juntada de Petição de pedido de penhora
18/02/2025, 22:55
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 08:42
Conclusos para decisão
27/09/2024, 18:01
Juntada de Petição de petição
29/08/2024, 21:03
Decorrido prazo de ELEANDRO ANTONIO MARQUES PERES em 02/07/2024 23:59
03/07/2024, 02:10
Publicado Intimação em 25/06/2024.
25/06/2024, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
25/06/2024, 01:17
Juntada de Petição de pedido de penhora
24/06/2024, 07:48
Juntada de Petição de pedido de penhora
24/06/2024, 07:46
Decorrido prazo de ELEANDRO ANTONIO MARQUES PERES em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 01:05
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS AGUA BOA LTDA em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 01:05
Expedição de Outros documentos
21/06/2024, 15:07
Publicado Decisão em 14/06/2024.
14/06/2024, 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
14/06/2024, 15:48
Expedição de Outros documentos
12/06/2024, 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
12/06/2024, 18:57
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
04/06/2024, 13:15
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
04/06/2024, 08:34
Juntada de recibo (sisbajud)
29/05/2024, 19:21
Juntada de Petição de petição
24/01/2024, 08:34
Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 06:26
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS AGUA BOA LTDA em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 02:08
Conclusos para decisão
13/11/2023, 15:39
Publicado Intimação em 06/11/2023.
06/11/2023, 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
04/11/2023, 05:48
Juntada de Petição de pedido de penhora
03/11/2023, 16:30
Expedição de Outros documentos
02/11/2023, 16:45
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS AGUA BOA LTDA em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 02:34
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS AGUA BOA LTDA em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 02:01
Publicado Intimação em 25/10/2023.
26/10/2023, 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
26/10/2023, 11:07
Expedição de Outros documentos
23/10/2023, 21:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RANIERO em 04/10/2023 23:59.
21/10/2023, 05:24
Publicado Intimação em 27/09/2023.
27/09/2023, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
27/09/2023, 01:55
Expedição de Outros documentos
25/09/2023, 13:33
Decorrido prazo de BRUNO SIMITAN SEGATTO em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 14:41
Decorrido prazo de ELEANDRO ANTONIO MARQUES PERES em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 14:38
Decorrido prazo de BRUNO SIMITAN SEGATTO em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 05:19
Decorrido prazo de ELEANDRO ANTONIO MARQUES PERES em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 05:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara Cível PJE n. 1001737-14.2019.8.11.0021 DESPACHO 1 – INTIME-SE a parte devedora, via DJE, eis que possui Advogado constituído nos autos, para cumprimento da sentença – mandado executivo, acrescido das custas, se houver – no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), ex vi do artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil[1]. 2 – Não havendo o pagamento voluntário da obrigação, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, manifestando-se o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 3 – Sendo indicados bens, com fundamento no art. 523, §3º do Código de Processo Civil, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, devendo ser intimadas as partes, como também eventual cônjuge e credores pignoratícios ou hipotecários. 4 – CUMPRA-SE. Água Boa/MT, 17 de agosto de 2023. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito [1] Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
18/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara Cível PJE n. 1001737-14.2019.8.11.0021 DESPACHO 1 – INTIME-SE a parte devedora, via DJE, eis que possui Advogado constituído nos autos, para cumprimento da sentença – mandado executivo, acrescido das custas, se houver – no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), ex vi do artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil[1]. 2 – Não havendo o pagamento voluntário da obrigação, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, manifestando-se o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 3 – Sendo indicados bens, com fundamento no art. 523, §3º do Código de Processo Civil, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, devendo ser intimadas as partes, como também eventual cônjuge e credores pignoratícios ou hipotecários. 4 – CUMPRA-SE. Água Boa/MT, 17 de agosto de 2023. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito [1] Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
18/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
17/08/2023, 17:44
Expedição de Outros documentos
17/08/2023, 15:26
Proferido despacho de mero expediente
17/08/2023, 15:26
Conclusos para decisão
24/07/2023, 15:44
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/07/2023, 15:43
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
20/07/2023, 18:54
Processo Desarquivado
20/07/2023, 18:54
Juntada de Certidão
20/07/2023, 18:54
Juntada de Petição de petição
10/05/2023, 09:52
Juntada de Petição de manifestação
11/12/2022, 09:34
Juntada de Petição de manifestação
11/12/2022, 09:25
Recebidos os autos
08/12/2022, 00:25
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
08/12/2022, 00:25
Arquivado Definitivamente
07/11/2022, 16:53
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
07/11/2022, 16:51
Decorrido prazo de ELEANDRO ANTONIO MARQUES PERES em 20/10/2022 23:59.
05/11/2022, 14:09
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS AGUA BOA LTDA em 20/10/2022 23:59.
03/11/2022, 05:18
Publicado Intimação em 28/09/2022.
28/09/2022, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
28/09/2022, 02:11
Expedição de Outros documentos.
26/09/2022, 13:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/09/2022, 13:29
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
26/09/2022, 11:29
Juntada de despacho
26/09/2022, 11:29
Juntada de certidão
26/09/2022, 11:29
Juntada de intimação de pauta
26/09/2022, 11:29
Juntada de intimação de pauta
26/09/2022, 11:29
Juntada de intimação de pauta
26/09/2022, 11:28
Juntada de certidão
26/09/2022, 11:28
Juntada de acórdão
26/09/2022, 11:28
Juntada de acórdão
26/09/2022, 11:28
Juntada de certidão do trânsito em julgado
26/09/2022, 11:28
Juntada de certidão
26/09/2022, 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
28/07/2022, 16:32
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS AGUA BOA LTDA em 26/07/2022 23:59.
27/07/2022, 11:45
Publicado Intimação em 05/07/2022.
05/07/2022, 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
05/07/2022, 11:14
Expedição de Outros documentos.
01/07/2022, 14:32
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS AGUA BOA LTDA em 23/06/2022 23:59.
24/06/2022, 08:26
Juntada de Petição de recurso de sentença
23/06/2022, 15:23
Decorrido prazo de ELEANDRO ANTONIO MARQUES PERES em 22/06/2022 23:59.
23/06/2022, 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
31/05/2022, 07:09
Publicado Sentença em 31/05/2022.
31/05/2022, 07:09
Expedição de Outros documentos.
27/05/2022, 13:10
Julgado procedente o pedido
27/05/2022, 13:10
Conclusos para decisão
03/09/2020, 18:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
18/06/2020, 21:04
Publicado Intimação em 27/05/2020.
27/05/2020, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2020
27/05/2020, 00:26
Expedição de Outros documentos.
23/05/2020, 23:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
22/05/2020, 08:13
Publicado Intimação em 04/05/2020.
04/05/2020, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2020
20/03/2020, 01:59
Expedição de Outros documentos.
18/03/2020, 14:03
Juntada de Petição de petição
22/10/2019, 18:27
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS AGUA BOA LTDA em 09/10/2019 23:59:59.
10/10/2019, 04:11
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
01/10/2019, 15:20
Juntada de Petição de diligência
01/10/2019, 15:20
Publicado Decisão em 17/09/2019.
22/09/2019, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/09/2019, 02:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
19/09/2019, 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/09/2019, 08:01
Expedição de Mandado.
17/09/2019, 16:47
Expedição de Outros documentos.
13/09/2019, 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
13/09/2019, 08:10
Juntada de Petição de petição
03/09/2019, 13:10
Conclusos para decisão
29/08/2019, 14:40
Distribuído por sorteio
29/08/2019, 14:40
Documentos
Decisão
•
12/03/2026, 20:41
Despacho
•
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Manifestação
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Recurso de sentença
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Sentença
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Decisão
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