Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/12/2019
Valor da Causa
R$ 4.499,88
Órgão julgador
Vara Esp. de Execução Fiscal Municipal de Cuiabá
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CUIABA
CNPJ
Autor
MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
LIVIA CRISTINA DE MATOS CHAZAN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
18/10/2023, 14:29
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUIABÁ em 29/09/2023 23:59.
01/10/2023, 06:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUIABÁ em 29/09/2023 23:59.
01/10/2023, 02:51
Decorrido prazo de LIVIA CRISTINA DE MATOS CHAZAN em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 04:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUIABÁ em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 04:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/09/2023, 17:12
Recebidos os autos
13/09/2023, 17:12
Arquivado Definitivamente
13/09/2023, 17:11
Transitado em Julgado em 13/09/2023
13/09/2023, 16:36
Publicado Sentença em 22/08/2023.
22/08/2023, 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
22/08/2023, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
EXECUTADO: LIVIA CRISTINA DE MATOS CHAZAN
1061110-13.2019.8.11.0041
Vistos, etc. Trata-se Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública, a qual postula a extinção do feito com base no art. 924, II do CPC diante da quitação do débito. Diante do pleito da parte exequente, declaro quitado o crédito representando pela(s) CDA(s) que instruiu(iram) a presente ação, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Isento de custas. Determino as providências necessárias no sentido de que sejam canceladas eventuais penhoras e/ou restrições oriundas desta ação, com a consequente expedição de alvará em favor da parte executada. Homologo a desistência do prazo recursal, quando expressamente manifestada. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as baixas e anotações de estilo. Publique-se, Intimem-se e cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito