Execução de Título Extrajudicial 1008002-44.2023.8.11.0004 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 52.868,86
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Barra do Garças
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Segunda Vara Cível - Comarca de Barra do Garças - SDCR
Partes do Processo
NILO REZENDE RODRIGUES
CPF
326.***.***-91
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Autor
TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA
CNPJ
15.***.***.0001-98
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Autor
TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA
Terceiro
DOUGLAS UMBERTO DE ALMEIDA CARVALHO
CPF
588.***.***-87
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Reu
Advogados / Representantes
LARISSA MOTA BARBOSA NOLETO
OAB/GO 45921
·
CPF
001.***.***-22
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA em 05/05/2026 23:59 - expediente de n° 48587939
06/05/2026, 02:27
Decorrido prazo de NILO REZENDE RODRIGUES em 05/05/2026 23:59 - expediente de n° 48587940
06/05/2026, 02:27
Publicado Intimação em 09/04/2026.
09/04/2026, 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 04:17
Juntada de Petição de petição
07/04/2026, 22:16
Expedição de Outros documentos
07/04/2026, 13:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
05/04/2026, 01:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
13/03/2026, 14:44
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
13/03/2026, 14:30
Desentranhado o documento
13/03/2026, 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
20/01/2026, 14:53
Juntada de Petição de petição
20/01/2026, 14:32
Publicado Intimação em 15/12/2025.
15/12/2025, 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025
15/12/2025, 08:19
Expedição de Outros documentos
11/12/2025, 15:57
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Todas as movimentações
(105)
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA em 05/05/2026 23:59 - expediente de n° 48587939
06/05/2026, 02:27
Decorrido prazo de NILO REZENDE RODRIGUES em 05/05/2026 23:59 - expediente de n° 48587940
06/05/2026, 02:27
Publicado Intimação em 09/04/2026.
09/04/2026, 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 04:17
Juntada de Petição de petição
07/04/2026, 22:16
Expedição de Outros documentos
07/04/2026, 13:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
05/04/2026, 01:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
13/03/2026, 14:44
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
13/03/2026, 14:30
Desentranhado o documento
13/03/2026, 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
20/01/2026, 14:53
Juntada de Petição de petição
20/01/2026, 14:32
Publicado Intimação em 15/12/2025.
15/12/2025, 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025
15/12/2025, 08:19
Expedição de Outros documentos
11/12/2025, 15:57
Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 17:15
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2025.
06/10/2025, 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2025
06/10/2025, 12:25
Expedição de Outros documentos
30/09/2025, 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/09/2025, 16:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
30/09/2025, 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/09/2025, 13:33
Expedição de Mandado
26/09/2025, 09:54
Juntada de Petição de petição
11/07/2025, 17:13
Publicado Intimação em 02/07/2025.
02/07/2025, 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
02/07/2025, 05:35
Expedição de Outros documentos
30/06/2025, 17:34
Juntada de Petição de manifestação
22/06/2025, 16:21
Juntada de Petição de petição
03/06/2025, 21:52
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA em 15/05/2025 23:59
16/05/2025, 04:30
Decorrido prazo de NILO REZENDE RODRIGUES em 15/05/2025 23:59
16/05/2025, 04:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
22/04/2025, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
18/04/2025, 02:27
Expedição de Outros documentos
16/04/2025, 07:19
Decorrido prazo de LARISSA MOTA BARBOSA NOLETO em 14/04/2025 23:59
15/04/2025, 03:22
Publicado Intimação em 27/02/2025.
27/02/2025, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
27/02/2025, 02:14
Expedição de Outros documentos
24/02/2025, 15:40
Ato ordinatório praticado
18/02/2025, 14:27
Decorrido prazo de NILO REZENDE RODRIGUES em 13/02/2025 23:59
14/02/2025, 02:07
Juntada de Petição de petição
05/02/2025, 09:35
Publicado Decisão em 23/01/2025.
23/01/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
23/01/2025, 02:33
Expedição de Outros documentos
21/01/2025, 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
21/01/2025, 17:32
Conclusos para decisão
04/11/2024, 21:02
Decorrido prazo de NILO REZENDE RODRIGUES em 01/11/2024 23:59
02/11/2024, 02:07
Juntada de Petição de petição
29/10/2024, 17:11
Publicado Despacho em 17/10/2024.
17/10/2024, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
17/10/2024, 02:14
Expedição de Outros documentos
15/10/2024, 13:54
Proferido despacho de mero expediente
15/10/2024, 13:53
Conclusos para decisão
06/08/2024, 16:00
Juntada de Petição de petição
18/07/2024, 19:03
Juntada de Petição de petição
08/07/2024, 19:42
Publicado Intimação em 18/06/2024.
18/06/2024, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
18/06/2024, 01:50
Expedição de Outros documentos
14/06/2024, 15:36
Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 19:23
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 19:32
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 19:29
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
08/05/2024, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
08/05/2024, 01:29
Expedição de Outros documentos
06/05/2024, 17:13
Juntada de Petição de diligência
05/05/2024, 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/05/2024, 21:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/03/2024, 15:03
Expedição de Mandado
15/03/2024, 21:35
Ato ordinatório praticado
14/03/2024, 15:27
Juntada de Petição de manifestação
16/02/2024, 16:41
Publicado Intimação em 14/02/2024.
14/02/2024, 03:40
Juntada de Petição de manifestação
13/02/2024, 18:48
Juntada de Petição de manifestação
13/02/2024, 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
13/02/2024, 03:26
Expedição de Outros documentos
09/02/2024, 09:00
Juntada de Petição de diligência
08/02/2024, 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/02/2024, 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/12/2023, 14:46
Expedição de Mandado
13/12/2023, 14:07
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 09:16
Decorrido prazo de NILO REZENDE RODRIGUES em 20/10/2023 23:59.
22/10/2023, 16:16
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA em 20/10/2023 23:59.
22/10/2023, 16:16
Decorrido prazo de DOUGLAS UMBERTO DE ALMEIDA CARVALHO em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 12:02
Publicado Intimação em 04/10/2023.
04/10/2023, 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
04/10/2023, 05:42
Expedição de Outros documentos
02/10/2023, 18:22
Publicado Decisão em 27/09/2023.
27/09/2023, 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
27/09/2023, 03:28
Expedição de Outros documentos
25/09/2023, 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
25/09/2023, 15:16
Conclusos para decisão
24/09/2023, 14:07
Decorrido prazo de NILO REZENDE RODRIGUES em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 12:06
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 12:06
Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 15:15
Publicado Decisão em 22/08/2023.
22/08/2023, 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
22/08/2023, 10:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte demandante deixou de recolher os valores devidos como taxa e custas judiciais para a distribuição da presente. Conforme disposto na CNGC, no art. 233 “Art. 233. A taxa judiciária, as custas judiciais e as despesas judiciais deverão ser recolhidas no ato da distribuição da inicial, exceto nos casos de isenção legal ou assistência judiciária gratuita”. Assim, inadmissível o recebimento da presente exordial sem o devido recolhimento das respectivas custas. Diante do exposto, emende-se a inicial, devendo a parte demandante comprovar o recolhimento da taxa judiciária e das custas judiciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. Havendo manifestação ou certificado o respectivo decurso de prazo, venham conclusos para deliberação. Intime-se e se cumpra. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
21/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
18/08/2023, 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
18/08/2023, 17:54
Conclusos para decisão
18/08/2023, 12:12
Juntada de Certidão
18/08/2023, 12:12
Juntada de Certidão
15/08/2023, 18:22
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
15/08/2023, 17:29
Recebido pelo Distribuidor
15/08/2023, 17:29
Distribuído por sorteio
15/08/2023, 17:29
Documentos
Ato Ordinatório
•
30/09/2025, 17:04
Decisão
•
21/01/2025, 17:32
Decisão
•
21/01/2025, 17:32
Despacho
•
15/10/2024, 13:53
Despacho
•
15/10/2024, 13:53
Ato Ordinatório
•
06/05/2024, 17:13
Decisão
•
25/09/2023, 15:16
Decisão
•
18/08/2023, 17:54