Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/06/2025, 02:46
Recebidos os autos
02/06/2025, 02:46
Ato ordinatório praticado
02/04/2025, 15:33
Arquivado Definitivamente
02/04/2025, 15:05
Ato ordinatório praticado
02/04/2025, 15:04
Decorrido prazo de MARYJUS MODAS E CONFECCOES LTDA - EPP em 18/03/2025 23:59
19/03/2025, 02:06
Publicado Intimação em 21/02/2025.
21/02/2025, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
21/02/2025, 02:22
Expedição de Outros documentos
19/02/2025, 13:44
Devolvidos os autos
17/02/2025, 16:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
07/02/2024, 15:17
Decorrido prazo de RENAN FELIPE MENEGHETTI DE SOUZA em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:27
Juntada de Petição de contrarrazões
06/02/2024, 23:05
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 03:23
Documentos
Decisão
•26/11/2024, 18:24
Acórdão
•12/08/2024, 19:10
Ato ordinatório praticado
02/04/2025, 15:04
Decorrido prazo de MARYJUS MODAS E CONFECCOES LTDA - EPP em 18/03/2025 23:59
19/03/2025, 02:06
Publicado Intimação em 21/02/2025.
21/02/2025, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
21/02/2025, 02:22
Expedição de Outros documentos
19/02/2025, 13:44
Devolvidos os autos
17/02/2025, 16:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
07/02/2024, 15:17
Decorrido prazo de RENAN FELIPE MENEGHETTI DE SOUZA em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:27
Juntada de Petição de contrarrazões
06/02/2024, 23:05
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 03:23
Publicado Intimação em 14/12/2023.
14/12/2023, 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
14/12/2023, 07:23
Expedição de Outros documentos
12/12/2023, 14:52
Ato ordinatório praticado
12/12/2023, 14:49
Juntada de Petição de recurso de sentença
11/12/2023, 15:57
Juntada de Petição de manifestação
09/11/2023, 09:46
Publicado Sentença em 06/11/2023.
06/11/2023, 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
04/11/2023, 04:42
Expedição de Outros documentos
01/11/2023, 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
01/11/2023, 15:50
Expedição de Outros documentos
01/11/2023, 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/11/2023, 15:50
Conclusos para decisão
01/11/2023, 13:52
Ato ordinatório praticado
01/11/2023, 13:51
Decorrido prazo de JUSTINA VIRGINIA MENEGHETTI DE SOUZA em 27/10/2023 23:59.
29/10/2023, 05:10
Decorrido prazo de MARYJUS MODAS E CONFECCOES LTDA - EPP em 27/10/2023 23:59.
29/10/2023, 05:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
22/10/2023, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
22/10/2023, 01:36
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/10/2023 23:59.
20/10/2023, 01:22
Expedição de Outros documentos
18/10/2023, 15:08
Ato ordinatório praticado
18/10/2023, 15:05
Decorrido prazo de JUSTINA VIRGINIA MENEGHETTI DE SOUZA em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 14:08
Decorrido prazo de MARYJUS MODAS E CONFECCOES LTDA - EPP em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
29/08/2023, 17:56
Publicado Sentença em 23/08/2023.
23/08/2023, 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
23/08/2023, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
SENTENÇA
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: MARYJUS MODAS E CONFECCOES LTDA - EPP, RENAN FELIPE MENEGHETTI DE SOUZA, JUSTINA VIRGINIA MENEGHETTI DE SOUZA
Processo n. 0000165-75.2013.8.11.0045
Trata-se de execução fiscal. O ente público pugnou pela suspensão da execução, ante a existência do pedido de compensação. O processo veio concluso. É o relato do essencial. Fundamente-se e decide-se. É cediço que o Juízo pode de ofício reconhecer questões de ordem pública, tais como a inconstitucionalidade. O RE 598.677, Tema 456/STF, fixou a tese de que “a antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito.” (STF – RE: 598.677/RS, Relator: Ministro Dias Toffoli, Data Julgamento: 4/5/2021). Com efeito, o ICMS Garantido Integral foi instituído por meio do Decreto nº 463, de 30/04/2003, que acrescentou os artigos 133 e 146 às Disposições Transitórias do RICMS, in verbis: “Art. 133 – Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Programa ICMS Garantido Integral, consistente no pagamento antecipado do imposto, relativamente às operações subsequentes a serem realizadas no território mato-grossense, pelos contribuintes enquadrados nos Códigos de Atividade Econômica - CAE - indicados no inciso I do artigo 136 destas Disposições Transitórias.” Frise-se que a tese de repercussão geral (Tema 456) firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (RE 598.677), concluiu pela necessidade de lei para antecipação do pagamento do ICMS. Ou seja, para o relator, min. Dias Toffoli, “como no regime de antecipação tributária sem substituição o que se antecipa é o momento da hipótese de incidência, as únicas exigências do artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição são as de que a antecipação se faça por meio de lei e que o momento eleito pelo legislador esteja de algum modo vinculado ao núcleo da exigência tributária.” Ademais, no caso, trata-se da sistemática da antecipação tributária no regime normal de tributação, sem substituição tributária, pois a insurgência se deu em face da exigência imposta pelo fisco estadual de recolhimento antecipado do ICMS, na forma estabelecida no Decreto nº 463/2003. Logo, é inconteste que as operações não se encontram sob o regime da substituição tributária. Importa consignar ainda que a Lei Complementar Estadual nº 631/2019 extinguiu todos os créditos tributários que foram instituídos por meio de decreto, em desacordo com a Constituição Federal. O teor do art. 3º da referida LC se dá nos seguintes termos: “Art. 3º Ficam remitidos e anistiados os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes da fruição de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais, instituídos pelo Estado de Mato Grosso, exclusivamente em decorrência de o ato normativo ter sido editado em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal, desde que o referido ato tenha sido publicado no Diário Oficial do Estado até 8 de agosto de 2017.” Nesse sentido o e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso também já se manifestou acerca do tema, entendendo que a norma infralegal viola o princípio da estrita legalidade tributária, de modo que somente através de lei complementar poderá se estabelecer critérios especiais de tributação. Confira-se: APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO – ICMS GARANTIDO INTEGRAL REGULADO POR DECRETO – NECESSIDADE DE LEI FORMAL – INCONSTITUCIONALIDADE – PRECEDENTES DO STF (RE 598. 677 – TEMA 456) – RECURSO DESPROVIDO. 1. O STF em julgamento de repercussão geral estabeleceu que a antecipação do pagamento do ICMS se faça por meio de lei e não por decreto. 2. In casu, o ICMS garantido integral foi instituído por meio do Decreto nº 463, de 30/04/2003, se afigurando inconstitucional conforme precedentes do STF. 3. Recurso conhecido e desprovido. (N.U 0004403-89.2001.8.11.0003, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, GILBERTO LOPES BUSSIKI, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 07/03/2023, Publicado no DJE 28/03/2023) Diante dos fundamentos acima expostos, DECLARA-SE a inconstitucionalidade do crédito tributário em questão. Por consequência, EXTINGUE-SE a execução, nos termos dos arts. 924, III e 925, ambos do CPC. RESTA-SE prejudicado o pedido de compensação. Sem custas. CONDENA-SE o exequente ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor mencionado no id. 77584603, nos termos do art. 85, § 3°, I, do CPC. CERTIFIQUE-SE a baixa de medidas constritivas, expedindo-se o necessário. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE o processo com as baixas e anotações necessárias. INTIMEM-SE. CUMPRAM-SE. Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
22/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
21/08/2023, 13:57
Expedição de Outros documentos
21/08/2023, 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2023, 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/08/2023, 13:57
Conclusos para despacho
29/08/2022, 18:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2022 23:59.
17/03/2022, 07:29
Juntada de Petição de petição
23/02/2022, 21:10
Expedição de Outros documentos.
23/02/2022, 13:43
Ato ordinatório praticado
23/02/2022, 13:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/02/2022 23:59.
23/02/2022, 05:58
Juntada de Petição de manifestação
13/12/2021, 23:27
Publicado Intimação em 06/12/2021.
06/12/2021, 01:23
Publicado Intimação em 06/12/2021.
06/12/2021, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
04/12/2021, 09:47
Expedição de Outros documentos.
02/12/2021, 13:11
Expedição de Outros documentos.
02/12/2021, 13:11
Recebidos os autos
02/12/2021, 13:09
Ato ordinatório praticado
02/12/2021, 13:08
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 18/11/2021.
18/11/2021, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
18/11/2021, 02:40
Expedição de Outros documentos.
16/11/2021, 13:37
Arquivado Provisoriamente
28/01/2021, 02:40
Movimento Legado (Vindos Diversos)
24/11/2020, 01:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
24/11/2020, 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
24/11/2020, 01:28
Remessa (Remessa)
05/09/2020, 00:06
Remessa (Remessa)
25/08/2020, 01:29
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
25/08/2020, 01:28
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 01:42
Expedição de documento (Certidao)
10/03/2020, 01:57
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
05/12/2018, 00:15
Provisório (Suspensao do Processo)
04/12/2018, 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
04/12/2018, 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
01/12/2018, 02:54
Movimento Legado (Decisao->Determinacao->Suspensao do Processo)
28/11/2018, 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
29/10/2018, 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
26/10/2018, 02:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
23/10/2018, 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
19/10/2018, 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
13/07/2018, 01:48
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
13/07/2018, 01:47
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
04/07/2018, 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
03/07/2018, 02:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
30/06/2018, 01:57
Movimento Legado (Decisao->Determinacao->Suspensao do Processo)
20/06/2018, 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
11/06/2018, 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
08/06/2018, 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
06/06/2018, 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
04/06/2018, 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
29/01/2018, 02:02
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
29/01/2018, 01:54
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
29/01/2018, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
26/01/2018, 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
25/01/2018, 02:12
Movimento Legado (Decisao->Determinacao->Suspensao do Processo)
22/01/2018, 02:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
19/12/2017, 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
19/12/2017, 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
04/12/2017, 02:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
04/12/2017, 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
01/09/2017, 02:39
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
01/09/2017, 02:37
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
10/08/2017, 01:28
Provisório (Suspensao do Processo)
10/10/2016, 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
07/10/2016, 01:48
Proferidas outras decisões não especificadas
05/10/2016, 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
08/09/2016, 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
05/09/2016, 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
19/04/2016, 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
18/04/2016, 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
12/01/2016, 01:17
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
12/01/2016, 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
11/01/2016, 02:18
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
14/12/2015, 02:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
25/06/2015, 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
11/06/2015, 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
11/05/2015, 02:27
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
28/04/2015, 02:19
Juntada (Juntada de AR)
24/04/2015, 02:35
Juntada (Juntada de AR)
24/04/2015, 02:32
Juntada (Juntada de AR)
24/04/2015, 02:27
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
01/04/2015, 01:58
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
30/03/2015, 01:57
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
30/03/2015, 01:44
Juntada (Juntada de Oficio)
24/02/2015, 01:46
Juntada (Juntada de Oficio)
24/02/2015, 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
11/02/2015, 02:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
11/02/2015, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
10/02/2015, 01:50
Proferidas outras decisões não especificadas
28/10/2014, 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
15/09/2014, 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
27/08/2014, 02:13
Movimento Legado (Vindos Diversos)
25/08/2014, 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
25/08/2014, 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
20/05/2014, 02:31
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
20/05/2014, 02:30
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
09/05/2014, 01:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
25/04/2014, 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
24/04/2014, 01:58
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
24/04/2014, 01:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
16/04/2014, 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
26/02/2014, 02:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
25/02/2014, 01:32
Expedição de documento (Certidao de Intempestividade)
24/02/2014, 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
20/01/2014, 01:17
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
17/01/2014, 01:54
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
14/01/2014, 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
13/01/2014, 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
12/12/2013, 01:42
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
09/12/2013, 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
06/12/2013, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
05/12/2013, 01:03
Requisição de Informações (Intimacao)
04/12/2013, 02:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
04/12/2013, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
03/12/2013, 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
03/12/2013, 01:29
Proferidas outras decisões não especificadas
26/11/2013, 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
14/10/2013, 02:01
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
04/10/2013, 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
18/09/2013, 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
18/09/2013, 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
27/05/2013, 02:35
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
27/05/2013, 02:33
Expedição de documento (Certidao)
27/05/2013, 02:22
Juntada (Juntada de AR)
24/05/2013, 01:23
Juntada (Juntada de AR)
24/05/2013, 01:22
Juntada (Juntada de AR)
24/05/2013, 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
23/05/2013, 01:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
20/05/2013, 02:25
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
20/05/2013, 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
10/04/2013, 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
10/04/2013, 01:27
Juntada (Juntada de Excecao de Pre-executividade)
21/02/2013, 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
18/02/2013, 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
14/02/2013, 01:19
Movimento Legado (Aguardando Comprovante de Entrega de Remessa Local)
31/01/2013, 01:49
Movimento Legado (Aguardando Comprovante de Entrega de Remessa Local)
31/01/2013, 01:49
Movimento Legado (Aguardando Comprovante de Entrega de Remessa Local)
31/01/2013, 01:49
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
30/01/2013, 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
23/01/2013, 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
18/01/2013, 02:04
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)