Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA
DECISÃO
Processo: 0003535-75.2015.8.11.0018..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT
EXECUTADO: WAGNER PICCIN, MIRIAM VENANCIO PINHEIRO
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA – SICREDI UNIVALES contra WAGNER PICCIN e MIRIAN VENACIO PINHEIRO. Decorrida a marcha processual, é informado em ID. 125593173 a vinculação dos valores relacionados à venda do imóvel do Executado. Neste sentido a parte Exequente, em ID. 118077164, pugna pela expedição dos alvarás dos valores vinculados. Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar. Fundamento e Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o executado quitou o débito exequendo e está regular com o pagamento dos valores de honorários sucumbenciais executados nestes autos. Pois bem. À evidência, nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita em sua integralidade. Ademais, o art. 925 do mesmo diploma legal ainda acrescenta que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Tendo em vista o alvará apresentado em ID. 125593173 oriundo do processo 0000555-24.2016.811.0018 o qual o imóvel foi levado a leilão, e, diante a ausência de manifestação do Executado, tem-se como imperioso o reconhecimento de extinção do feito pela satisfação da obrigação. Considerando que o Executado satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com relação à expedição dos alvarás, inicialmente INTIME-SE a parte Exequente para que informe aos autos as percentagens correspondentes aos valores destinados à Credora em relação ao débito principal e ao Advogado em relação aos honorários devidos, em razão dos valores vinculados aos autos sofrerem atualizações de rendimentos. Com a informação, EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores vinculados a título de pagamento. Após o processamento do alvará, e certificado o trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias e, não havendo pendências, arquivem-se os autos, com remessa a central de arrecadação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juara/MT, data de assinatura no sistema. RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU Juíza de Direito em Cumulação