Decorrido prazo de JOCI PICCINI em 10/04/2026 23:59
11/04/2026, 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2026.
18/03/2026, 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 05:16
Expedição de Outros documentos
16/03/2026, 16:42
Decorrido prazo de EDEMAR LUIZ BRUSTOLIN em 19/02/2026 23:59
20/02/2026, 02:12
Decorrido prazo de JOCI PICCINI em 19/02/2026 23:59
20/02/2026, 02:12
Decorrido prazo de JOCI PICCINI em 11/02/2026 23:59
12/02/2026, 03:29
Decorrido prazo de EDEMAR LUIZ BRUSTOLIN em 11/02/2026 23:59
12/02/2026, 03:29
Publicado Decisão em 21/01/2026.
21/01/2026, 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026
16/01/2026, 14:27
Documentos
Ato Ordinatório
•24/04/2026, 12:33
Outros documentos
•22/04/2026, 18:18
Decorrido prazo de JOCI PICCINI em 10/04/2026 23:59
11/04/2026, 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2026.
18/03/2026, 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 05:16
Expedição de Outros documentos
16/03/2026, 16:42
Decorrido prazo de EDEMAR LUIZ BRUSTOLIN em 19/02/2026 23:59
20/02/2026, 02:12
Decorrido prazo de JOCI PICCINI em 19/02/2026 23:59
20/02/2026, 02:12
Decorrido prazo de JOCI PICCINI em 11/02/2026 23:59
12/02/2026, 03:29
Decorrido prazo de EDEMAR LUIZ BRUSTOLIN em 11/02/2026 23:59
12/02/2026, 03:29
Publicado Decisão em 21/01/2026.
21/01/2026, 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026
16/01/2026, 14:27
Expedição de Outros documentos
14/01/2026, 16:46
Expedição de Outros documentos
14/01/2026, 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/01/2026, 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
14/01/2026, 16:46
Conclusos para decisão
15/12/2025, 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/12/2025, 11:31
Decorrido prazo de EDEMAR LUIZ BRUSTOLIN em 07/11/2025 23:59
11/11/2025, 13:23
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
20/10/2025, 16:11
Publicado Decisão em 15/10/2025.
15/10/2025, 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025
15/10/2025, 05:01
Expedição de Outros documentos
13/10/2025, 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
13/10/2025, 16:08
Conclusos para decisão
25/09/2025, 18:14
Decorrido prazo de MARCOS WANDERLEY DE LIMA em 29/07/2025 23:59
30/07/2025, 01:58
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
17/07/2025, 07:54
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
08/07/2025, 07:11
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
08/07/2025, 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
08/07/2025, 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
08/07/2025, 07:11
Expedição de Outros documentos
05/07/2025, 13:18
Expedição de Outros documentos
05/07/2025, 13:18
Devolvidos os autos
25/06/2025, 12:15
Juntada de certidão
25/06/2025, 12:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
28/08/2024, 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
28/08/2024, 13:41
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
16/08/2024, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
16/08/2024, 02:05
Expedição de Outros documentos
14/08/2024, 10:07
Decorrido prazo de JOCI PICCINI em 13/08/2024 23:59
14/08/2024, 02:04
Juntada de Petição de recurso de sentença
13/08/2024, 19:00
Publicado Sentença em 23/07/2024.
25/07/2024, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
25/07/2024, 02:03
Expedição de Outros documentos
19/07/2024, 14:48
Julgado procedente o pedido
19/07/2024, 14:48
Conclusos para julgamento
21/06/2024, 14:30
Juntada de Petição de manifestação
11/06/2024, 10:05
Juntada de Petição de manifestação
06/06/2024, 15:48
Publicado Despacho em 29/05/2024.
29/05/2024, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
29/05/2024, 01:31
Expedição de Outros documentos
27/05/2024, 16:42
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2024, 16:42
Conclusos para julgamento
22/04/2024, 15:22
Juntada de Petição de petição
14/03/2024, 14:30
Decorrido prazo de EDEMAR LUIZ BRUSTOLIN em 04/03/2024 23:59.
08/03/2024, 07:55
Expedição de Outros documentos
04/03/2024, 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/02/2024, 16:56
Juntada de Petição de diligência
28/02/2024, 16:56
Decorrido prazo de EDEMAR LUIZ BRUSTOLIN em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 03:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/02/2024, 17:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
23/01/2024, 11:50
Expedição de Mandado
22/01/2024, 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
21/01/2024, 15:53
Expedição de Outros documentos
18/01/2024, 17:58
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2023, 17:47
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 09/11/2023 16:30, 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
09/11/2023, 16:43
Conclusos para despacho
09/11/2023, 14:01
Decorrido prazo de EDEMAR LUIZ BRUSTOLIN em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 02:17
Decorrido prazo de JOCI PICCINI em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 02:17
Publicado Decisão em 30/10/2023.
30/10/2023, 16:22
Decorrido prazo de JOCI PICCINI em 27/10/2023 23:59.
29/10/2023, 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
28/10/2023, 02:32
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 09/11/2023 16:30, 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
26/10/2023, 13:46
Expedição de Outros documentos
26/10/2023, 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/10/2023, 13:45
Expedição de Outros documentos
26/10/2023, 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
26/10/2023, 13:45
Conclusos para despacho
23/10/2023, 16:41
Decorrido prazo de JOCI PICCINI em 19/09/2023 23:59.
22/09/2023, 22:37
Decorrido prazo de EDEMAR LUIZ BRUSTOLIN em 19/09/2023 23:59.
22/09/2023, 22:37
Decorrido prazo de EDEMAR LUIZ BRUSTOLIN em 19/09/2023 23:59.
22/09/2023, 21:26
Decorrido prazo de JOCI PICCINI em 19/09/2023 23:59.
22/09/2023, 21:26
Decorrido prazo de EDEMAR LUIZ BRUSTOLIN em 18/09/2023 23:59.
22/09/2023, 04:25
Decorrido prazo de JOCI PICCINI em 18/09/2023 23:59.
22/09/2023, 04:25
Publicado Decisão em 24/08/2023.
24/08/2023, 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
24/08/2023, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0000134-17.2006.8.11.0040..
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: JOCI PICCINI ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: EDEMAR LUIZ BRUSTOLIN Visto.
Cuida-se de ação de rescisão contratual, despejo de imóvel c/c cobrança de alugueres, com pedido liminar, promovida em 14/12/05, por JOCI PICCINI, em desfafor de EDEMAR LUIZ BRUSTOLLIN, já qualificados. Para tanto, arrazoa na preambular, em suma, em 30/01/03 locou o imóvel urbano que aponta (barracão com oficina, escritório, etc.), sendo que houve lícita sublocação ao réu, pelo prazo de 1 ano (a partir de 28/02/05), pelo valor de R$2.000,00 (e R$1.500,00 no primeiro mês), todavia o requerido não assinou o contrato (verbal), porém, em que pese ter entrado no imóvel, o demandado nunca pagou aluguel, motivo pelo qual requer o pagamento de R$24.000,00 (atualizado na época), oportunidade em que arrolou uma testemunha (Amauri). Juntou notificação extrajudicial de 10/10/05, e o contrato com o inquilino primevo (Valmir Grave). A liminar foi indeferida, e citado em 08/03/06, o réu contestou, aduzindo, em resumo, que era proprietário da empresa Viação Sorriso (concessionária de transporte), que aliás tinha sede em outro imóvel, mas por orientação do Secretário de Indústria, foi orientado a entrar em contato com Henrique Piccini (proprietário da empresa Araguaia Agrícola), porque este estava à procura de alguém para ocupar o barracão, dado que desocupado e pago o aluguel pelo locatário de forma adiantada, sendo que talvez Piccini renovaria o contrato por exigência da Araguaia Case (de local próximo a Br). Em acréscimo, diz que em contato com o próprio, a intenção foi confirmada (cessão gratuita), em troca de eventuais favores para o transporte de funcionários (da CASE), recebendo então autorização para lá ocupar até o fim de 2006, e a amizade entre o requerido e o Sr. Henrique dispensou contrato, sendo que em agradecimento, propôs que ao se desfazer de alguns maquinários, poderiam ficar com as comissões, de forma que o autor é estranho à negociação (ao contrário de Henrique, não reside em Sorriso/MT, tampouco conhece o réu). Em 12/04/06, na impugnação à contestação, reafirmou-se, em compêndio, aquilo que se disse na inicial, havendo reiteração de pedido de despejo. Intimadas, a parte requerida arrolou testemunhas (pag.101 e 105 do PDF dos autos aberto na íntegra, 1) Alexandre, 2) Dalvo, 3) Ivanir, locadora do réu, 4) Telmo, 5) Elso, Secretário, e o autor arrolou: 1) Valmir (locatário) e 2) Amauri (pag. 105 do PDF), e depois Lerci (mecânico, pag. 182 do PDF). Em sede de conciliação (pag. 136/137 do PDF), houve conciliação quanto a saída do imóvel pelo réu, em 12/03/07, continuando a ação somente quanto ao valor dos alugueis, com notícias de efetiva desocupação no mês de abril de 2007, com fotos dos ônibus e da empresa (pag. 158 e seguintes do PDF). Como não foram localizadas várias testemunhas, novo rol foi apresentado pelo requerido (pag. 193 do PDF, 1) Dalvo (precatória) 2) Alexandre (precatória), 3) Ivanir, 4) Telmo, e 5) Silvio, isto no ano de 2008. Alexandre foi inquirido (pag. 206/208 do PDF), e depois, por equívoco do juízo e inércia das partes, os autos ficaram paralisados (em arquivo), por 3 anos, sendo que somente em 2018, houve despacho deferindo a substituição de Elso por Silvio. Em audiência aqui na Comarca (pag. 223 do PDF), foi determinada a expedição de precatória para a oitiva de Silvio, e Amauri (pag. 240 do PDF), com prazo de 10 dias para as partes indicarem novos endereços das testemunhas, oportunidade em que Valmir foi inquirido, sendo que por inércia (pag. 246/256 do PDF), a precatória de Amauri foi devolvida, com a declaração de preclusão de todas as precatórias (pag. 263 do PDF), quando então designada nova instrução para a oitiva de Lerci, aqui na Comarca. Inquirido Lerci (pag. 269 do PDF), em 2020, designou-se nova data para a oitiva de Ivanir e Telmo (26/03/2020), e expediu-se precatória para Dalvo e Alexandre, sendo que este já tinha sido inquirido. Como a precatória de Dalvo não suspende o trâmite da ação, e que apesar de não certificado, sabe-se que a audiência marcada aqui na Comarca para 26/03/20 não ocorreu, em virtude da pandemia, motivo pelo qual uma última oportunidade para as partes será concedida, para a oitiva de Ivanir e Telmo. I – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. Logo, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 26/10/23, as 14:00 HORAS, externando à todas as partes e interessados que a oralidade ocorrerá por PRESENÇA FÍSICA DAS PARTES,ADVOGADOS, DEFENSORES PÚBLICOS e PROMOTORES DE JUSTIÇA, na sede do juízo, com a presidência do magistrado, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 354/2020/CNJ, e que o não comparecimento injustificado culminará no pagamento de multa, nos termos do CPC. II - DA POSSIBILIDADE DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA EM CASO DE PLEITO POR ESCRITO DE TODOS. A audiência híbrida consiste no poder de PETIÇÃO dos Advogados constituídos, Defensores Públicos e Promotores de Justiça, em participar da audiência por meio tecnológicos próprios, DESDE QUE REQUEIRAM por escrito nos autos, nos termos da Resolução 354/2020/CNJ (art.3º), com antecedência mínima de 15 dias antes da realização do ato, cabendo ao juiz decidir pela conveniência do pleito. A participação, caso escolhido o meio virtual, então, se dará através do LINK abaixo: https://tinyurl.com/audiencias2varaciveldesorriso COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Para participar da audiência por videoconferência, o Advogado, a DPE e o MPE precisam instalar (ou já ter instalado) em computador, notebook, tablet ou celular smartphone, o aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo acesso é público e gratuito, além de acesso à internet, fone de ouvido ou caixa de som, microfone e webcam. Ao(a) representante do MPE ou da DPE, bem como ao(a) Advogado(a) constituído(a) ou terceiro interveniente, É PERMITIDO E ESTIMULADO que organizem SALA na própria INSTITUIÇÃO ou no próprio ESCRITÓRIO, para a oitiva de partes ou das suas próprias testemunhas arroladas, garantindo-se a incomunicabilidade de todos, conforme incidência dos princípios da cooperação, boa-fé e lealdade processual. PASSO a PASSO da CONEXÃO para VIDEOCONFERENCIA Todos(as) que participarão da AUDIÊNCIA POR MEIO VIRTUAL, deverão observar o seguinte roteiro: a) Acesso por Computador ou Notebook Não precisa “baixar” ou se cadastrar no Microsoft Teams. Basta digitar o link de acesso descrito no item II da presente decisão, na barra do seu navegador de internet, clicar, e após aberta a nova tela, aberto o programa, ingresse na reunião e espere ser chamado. b) Acesso por Celular Smartphone ou Tablet Baixe o aplicativo do Microsoft Teams, que é gratuito. Não é preciso realizar qualquer cadastro nesse programa. Com o programa instalado no celular ou tablet, digite o link enviado (conjunto de letras e números grandes escritos no item II, que funcionam como uma “senha” de acesso), e depois de “aberto” o Micorsoft Teams, selecione a frase “ingressar na reunião”, e espere ser chamado. Em qualquer das formas de acesso e conexão, na data marcada para a audiência, é essencial que a pessoa a ser ouvida se prepare e esteja disponível com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário oficial, portando e tendo em mãos um documento oficial de identificação com foto e, ainda, em caso de restar dúvida sobre como participar, também é possível digitar o link abaixo na barra de pesquisa do navegador da sua internet (google, edge, safari, etc) e acessar o vídeo autoexplicativo de como participar da videoconferência utilizando o aplicativo Microsoft Teams, a saber: encurtador.com.br/jtvBC III - DAS INTIMAÇÕES Os membros do MPE e da DPE, se atuantes no feito, serão intimados, à essência, por vista ou ciência, pessoal ou virtual, dos atos e decisões dos processos respectivos, assim o sendo também os Advogados constituídos nos autos, sem prejuízo das intimações operadas por publicação oficial e adequada no DJE, conforme já assentado pelo e. STJ in AgInst/Ag/Resp 903.091/RJ e AgInst/AResp 1.330.052/RJ. III.1 – DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MPE E DPE a) TESTEMUNHAS RESIDENTES NA COMARCA DO JUÍZO As testemunhas residentes no território do juízo, arroladas pelo MPE e/ou DPE, serão intimadas segundo os meios ordinários e idôneos admitidos atualmente, conforme previsão de regência do artigo 455 do CPC, inclusive através de mídias e redes sociais, tudo conforme disciplina o e. TJMT e ainda o e. CNJ. b) DEMAIS TESTEMUNHAS RESIDENTES EM TERRITÓRIO DE OUTRO JUÍZO Face o Provimento nº 15/2020 da e. CGJ/MT, que dispõe sobre a utilização de videoconferência para a realização de audiências e demais atos judiciais no âmbito do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, determino que a parte que arrolou referida testemunha, no prazo de 15 (quinze) dias desta decisão, por meio de petição nos autos, se manifeste se ela dispõe de meios de participar da audiência designada por videoconferência, ou se será necessária a utilização de sala passiva na referida comarca onde ela reside, pena de preclusão da referida prova testemunhal por expresso desinteresse cooperativo na produção da prova oral. NA REFERIDA PETIÇÃO, ALÉM DE INFORMAR SOBRE DISPONIBILIDADE DE MEIOS PRÓPRIOS OU NECESSIDADE DE USO DE SALA PASSIVA PELA TESTEMUNHA RESIDENTE EM OUTRO JUÍZO, ENFATIZO QUE TAMBÉM COMPETE À PARTE QUE A ARROLOU, NO MESMO PRAZO E FORMA, INFORMAR EXPRESSAMENTE E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO, PREFERENCIALMENTE COM WHATSSAPP, DA REFERIDA TESTEMUNHA, VISANDO ASSIM PERMEAR A REALIZAÇÃO DA OITIVA VIRTUAL, PENA DE PRECLUSÃO DA REFERIDA PROVA TESTEMUNHAL POR EXPRESSO DESINTERESSE COOPERATIVO NA PRODUÇÃO DA PROVA ORAL. Havendo disponibilidade da referida testemunha ser ouvida em audiência por videoconferência, POR MEIOS PRÓPRIOS, determino que a secretaria promova a intimação da testemunha da audiência designada, por qualquer meio virtual idôneo, com remessa do link de acesso à videoaudiência. Por outro lado, sendo necessária a utilização da sala passiva do i. juízo deprecado, deverá a secretaria, juntamente com o gabinete, nos termos do artigo 5º, do Provimento 15/2020/CGJ/MT, realizar a reserva da sala de videoaudiência passiva, encaminhando o mandado judicial internamente via PJE ou malote digital (para processos físicos), diretamente para a central de mandados da comarca onde se situa a sala passiva, com os requisitos legais e guia de diligencia recolhida, quando for o caso, dispensando a emissão de carta precatória, devendo a secretaria observar o disposto no § 4.º do artigo 10, do referido provimento. Ocorrendo superveniente cancelamento, redesignação do ato ou dispensa da testemunha, deverá a secretaria adotar o meio mais célere para comunicar a pessoa responsável pela sala passiva da comarca onde se situa a sala, em franca boa-fé institucional. III.2 – DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS POR ADVOGADOS(AS) CONSTITUÍDOS(AS) OU TERCEIROS INTERESSADOS No que atine às testemunhas arroladas por ADVOGADOS(AS) CONSTITUÍDOS(AS) ou terceiros interessados, calha vincar que o advento do atual CPC coloca os juristas diante tanto da criação como da extinção de certas regras, e no que toca especificamente à intimação de testemunhas, à luz da consagração de regras fundamentais previstas na Constituição Federal pelo atual CPC, como a duração razoável do processo; do princípio da cooperação das partes, previsto no artigo 6º, do CPC; e da Teoria Geral do Processo, determino a aplicação sistêmica do artigo 455, do CPC, de sorte que CABERÁ AO(A) ADVOGADO(A) INFORMAR E INTIMAR A TESTEMUNHA POR ELE ARROLADA DO DIA, DA HORA E DO LOCAL DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, inclusive esclarecendo que a mesma será realizada DE FORMA PRESENCIAL, NA SEDE DO JUÍZO, como explicado anteriormente, cabendo à parte e advogado requerimento em sentido contrário, como informado antes, havendo dispensa da intimação do juízo, aplicando-se, em todo caso, as regras previstas nos §1º, §2º, §3º, §4º e §5º, do referido artigo 455 do CPC. Com efeito, nos casos dos §1º, e §2º, do artigo 455, do CPC, o advogado(a) deverá informar por completo o endereço da testemunha arrolada, com logradouro, número do imóvel, bairro e CEP, para intimação por carta com aviso de recebimento, sob pena de preclusão. De igual quadra, de acordo com o §4º, do art. 455, do CPC, a intimação somente será pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou Defesa Dativa (NPJ/UNIC ou nomeado); ou; V - quando for uma daquelas determinadas no artigo 454, do CPC, e nos artigos 220 e 221, ambos do CPP. IV – DA COOPERAÇÃO DAS PARTES O princípio da cooperação (ou da colaboração) sempre gozou de destaque no processo penal brasileiro porque o magistrado também exerce uma função de natureza pública no processo, que o obriga a intervir sempre que o interesse em conflito esteja sendo afistulado pela parte que não pretende colaborar para a averiguação do fato e a escorreita construção do julgamento a ser elaborado. Além daquilo que já fora argumentado alhures no capítulo destinado a intimação das partes, registramos que a ideia é o compartilhamento das responsabilidades processuais não só do Poder Judiciário, mas também das partes, visto que todos participam da mesma relação jurídica e precisam auxiliar-se mutuamente até o advento do provimento judicial definitivo, que deve ser objeto da contribuição perspícua de todos os atores do processo. Nesse diálogo triangular, princípios constitucionais e processuais como boa-fé, contraditório, ampla defesa, razoabilidade e devido processo legal devem ser observados. Aliás, o novo CPC, adotando parâmetro ético e solidário da Justiça, trouxe essa novidade em seu art. 6º, in verbis: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Não se olvida que a atividade instrutória se concentrou nas mãos das partes, e que o sistema judicial brasileiro é permeado de dispositivos que permitem o esforço simultâneo das partes e do juiz na busca da prestação jurisdicional adequada. Com efeito, à toda evidência, É DE RESPONSABILIDADE COOPERATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA DEFENSORIA PÚBLICA E DOS(AS) ADVOGADOS(AS): a) comunicar e reiterar à PESSOA que arrolou sobre data e horário da audiência designada, efetivando sua participação; b) esclarecer à PESSOA que arrolou o formato PRESENCIAL, a princípio, da oralidade c) manter canal de comunicação direta para informações e esclarecimentos às PESSOAS que arrolou e/ou público em geral juridicamente interessado nas oralidades judiciais. V – DO CONTATO PARA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS Para eventuais esclarecimentos, segue as formas de contato com a Secretaria do juízo: a) BALCÃO VIRTUAL Conforme disciplinado na resolução 372/CNJ, o balcão virtual deste juízo poderá ser acessado pelo canal no seguinte endereço eletrônico: www.balcaovirtual.tjmt.jus.br, de segunda às sextas-feiras, das 13:00 as 19:00 horas. VI - DA EFETIVAÇÃO DA DECISÃO AUTORIZO que a intimação pessoal das partes e testemunha que eventualmente necessitam ser intimadas por mandado, se dê por telefone, mensagens de WhatsApp, SMS, redes sociais ou e-mail, devendo o oficial de justiça certificar nos autos mediante comprovação da identidade da pessoa intimada, mediante anexação de documento pessoal com foto, nos termos decidido pelo STJ. Sendo a intimação por telefone, deverá o Oficial de Justiça certificar dia, hora, número do telefone, nome completo da testemunha ou parte com indicação de CPF ou RG, devendo ainda encaminhar cópia da decisão por mensagem (SMS ou whatsapp), certificando circunstanciadamente o ocorrido. A intimação também poderá ser realizada por e-mail, devendo anexar no e- mail cópia da decisão e esclarecimentos necessários ao cumprimento do ato, cabendo ao Oficial de justiça anexar na certidão a cópia do e-mail encaminhado à parte com certificação de recebido. Não sendo possível a intimação por meio eletrônico, deverá o Oficial realizar a intimação pessoal nos moldes anteriores à pandemia, com o deslocamento até o local de trabalho ou residência da pessoa a ser intimada, DEVENDO OBSERVAR O DISPOSTO NA CNGC/MT. Publique-se tal decisum uma única vez no DJE para ciência e intimação do(a/s) advogado(a/s) constituído(a/s), sem prejuízo da regular ciência/vista virtual dos membros do MPE, da DPE, conforme já assentado pelo e. STJ in AgInst/Ag/Resp 903.091/RJ e AgInst/AResp 1.330.052/RJ. Cumpra com a urgência que o caso requer, providenciando e expedindo o necessário com celeridade, SERVINDO A DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra com celeridade. INTIMEM. Sorriso-MT, 18 de agosto de 2023. Anderson Candiotto Juiz de Direito
23/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
22/08/2023, 21:07
Decisão Interlocutória de Mérito
22/08/2023, 21:07
Conclusos para despacho
04/11/2022, 15:01
Juntada de Petição de expediente
29/04/2022, 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
20/04/2022, 10:45
Ato ordinatório praticado
12/04/2022, 15:40
Decorrido prazo de JOCI PICCINI em 28/03/2022 23:59.
30/03/2022, 10:47
Decorrido prazo de EDEMAR LUIZ BRUSTOLIN em 28/03/2022 23:59.
30/03/2022, 10:47
Publicado Intimação em 07/03/2022.
07/03/2022, 09:31
Publicado Intimação em 07/03/2022.
07/03/2022, 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
05/03/2022, 16:29
Expedição de Outros documentos.
03/03/2022, 15:18
Recebidos os autos
03/03/2022, 15:16
Juntada de Petição de manifestação
03/03/2022, 08:34
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/02/2022.
22/02/2022, 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
22/02/2022, 09:40
Expedição de Outros documentos.
18/02/2022, 18:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
08/09/2020, 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
03/08/2020, 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
27/07/2020, 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
24/07/2020, 02:43
Expedição de documento (Certidao)
24/07/2020, 02:41
Juntada (Juntada de Oficio)
24/07/2020, 02:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
15/06/2020, 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
10/06/2020, 01:55
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 02:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
23/03/2020, 01:50
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
20/03/2020, 01:08
Expedição de documento (Certidao)
19/03/2020, 02:27
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
05/03/2020, 01:25
Expedição de documento (Certidao)
13/02/2020, 02:41
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
13/02/2020, 01:53
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
13/02/2020, 01:53
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
13/02/2020, 01:53
Audiência (Audiencia Designada)
13/02/2020, 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
24/09/2019, 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
24/09/2019, 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
23/09/2019, 01:52
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
23/09/2019, 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
19/09/2019, 01:34
Audiência (Audiencia Designada)
18/09/2019, 01:50
Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Acolhimento de Embargos de Declaracao)
18/09/2019, 01:49
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
18/09/2019, 01:37
Audiência (Audiencia Realizada)
17/09/2019, 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
17/09/2019, 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
10/09/2019, 02:02
Entrega em carga/vista (Vista)
09/09/2019, 02:29
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
14/06/2019, 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
12/06/2019, 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
12/06/2019, 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
06/06/2019, 00:45
Entrega em carga/vista (Carga)
05/06/2019, 02:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
04/06/2019, 02:07
Audiência (Audiencia Designada)
03/06/2019, 01:51
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
03/06/2019, 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
03/05/2019, 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
22/04/2019, 01:54
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
08/02/2019, 01:49
Juntada (Juntada)
10/01/2019, 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
17/12/2018, 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
10/12/2018, 01:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
08/12/2018, 01:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
06/12/2018, 01:59
Expedição de documento (Certidao)
05/12/2018, 02:12
Expedição de documento (Certidao)
05/12/2018, 02:08
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
06/11/2018, 02:35
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
06/11/2018, 02:33
Juntada (Juntada)
06/11/2018, 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
19/10/2018, 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
18/10/2018, 02:20
Expedição de documento (Certidao)
17/10/2018, 01:43
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
17/10/2018, 01:13
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
17/10/2018, 01:13
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
17/10/2018, 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
30/07/2018, 02:14
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
30/07/2018, 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
30/07/2018, 02:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
09/04/2018, 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
06/04/2018, 02:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
06/04/2018, 01:26
Proferidas outras decisões não especificadas
05/04/2018, 02:01
Audiência (Audiencia Realizada)
05/04/2018, 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
05/04/2018, 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
02/04/2018, 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
02/04/2018, 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
26/03/2018, 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
23/03/2018, 02:24
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
23/03/2018, 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
20/03/2018, 01:06
Audiência (Audiencia Designada)
19/03/2018, 01:35
Proferidas outras decisões não especificadas
19/03/2018, 01:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
02/03/2018, 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
01/03/2018, 01:54
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
27/02/2018, 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
27/02/2018, 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
11/01/2018, 02:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
10/01/2018, 02:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
13/11/2017, 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
12/09/2017, 01:04
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
06/09/2017, 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
06/09/2017, 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
12/07/2017, 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
12/07/2017, 02:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
12/07/2017, 01:05
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
11/07/2017, 02:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
11/07/2017, 01:33
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
10/07/2017, 02:17
Desarquivamento (Desarquivamento)
19/06/2017, 02:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
19/06/2017, 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
09/06/2017, 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
11/04/2017, 01:26
Definitivo (Arquivamento)
26/06/2014, 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
03/06/2014, 02:17
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
03/06/2014, 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
02/06/2014, 02:25
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
02/06/2014, 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
02/06/2014, 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
24/09/2013, 01:27
Proferidas outras decisões não especificadas
20/09/2013, 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
10/04/2013, 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
08/04/2013, 02:41
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
29/10/2012, 02:13
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
26/10/2012, 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
22/10/2012, 02:08
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
15/10/2012, 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
22/08/2012, 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
22/08/2012, 01:10
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
17/08/2012, 01:44
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
15/06/2012, 02:21
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
15/06/2012, 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
15/06/2012, 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
27/02/2012, 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
19/12/2011, 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
12/09/2011, 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
24/08/2011, 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
29/04/2011, 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
29/04/2011, 01:59
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
09/08/2010, 02:15
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
30/06/2010, 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
30/06/2010, 01:11
Despacho (Despacho)
25/06/2010, 02:38
Despacho (Despacho)
16/04/2010, 01:28
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
16/04/2010, 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
19/03/2010, 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
19/03/2010, 02:02
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
05/02/2010, 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
11/12/2009, 01:51
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
11/12/2009, 01:11
Movimento Legado (Vindos Diversos)
11/12/2009, 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
30/10/2009, 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
29/10/2009, 02:10
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
28/10/2009, 01:37
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
14/08/2009, 01:17
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
13/08/2009, 01:59
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
12/08/2009, 02:23
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
12/08/2009, 02:23
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
11/08/2009, 02:01
Expedição de documento (Certidao)
11/08/2009, 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
07/08/2009, 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
29/04/2009, 02:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
28/04/2009, 01:09
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
18/03/2009, 02:22
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
18/03/2009, 02:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
18/03/2009, 01:27
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
18/03/2009, 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
16/03/2009, 02:29
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
16/03/2009, 02:29
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
13/03/2009, 01:30
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
12/03/2009, 01:37
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
12/03/2009, 01:23
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
12/03/2009, 01:20
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
12/03/2009, 01:14
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
15/01/2009, 01:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
15/01/2009, 00:41
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
14/01/2009, 02:32
Juntada (Juntada de Oficio)
14/01/2009, 02:32
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
14/01/2009, 02:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
15/12/2008, 02:04
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
15/12/2008, 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
15/12/2008, 01:58
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
15/12/2008, 01:39
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
10/12/2008, 01:14
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
05/12/2008, 01:26
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
04/12/2008, 02:16
Juntada (Juntada de AR)
04/12/2008, 02:16
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
04/12/2008, 02:06
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
01/12/2008, 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
28/11/2008, 02:20
Movimento Legado (Andamento)
28/11/2008, 01:30
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
28/11/2008, 01:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
26/11/2008, 02:40
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
26/11/2008, 02:40
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)