Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
14/10/2025, 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
10/10/2025, 17:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2025.
26/09/2025, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
26/09/2025, 03:26
Expedição de Outros documentos
23/09/2025, 17:59
Processo Desarquivado
05/08/2025, 13:57
Decorrido prazo de ALDIR PERGHER em 04/08/2025 23:59
05/08/2025, 13:57
Juntada de Petição de recurso de sentença
01/08/2025, 18:25
Publicado Sentença em 11/07/2025.
11/07/2025, 00:56
Documentos
Ato Ordinatório
•04/05/2026, 13:14
Acórdão
•31/03/2026, 09:56
Juntada de Certidão
14/10/2025, 09:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
14/10/2025, 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
10/10/2025, 17:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2025.
26/09/2025, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
26/09/2025, 03:26
Expedição de Outros documentos
23/09/2025, 17:59
Processo Desarquivado
05/08/2025, 13:57
Decorrido prazo de ALDIR PERGHER em 04/08/2025 23:59
05/08/2025, 13:57
Juntada de Petição de recurso de sentença
01/08/2025, 18:25
Publicado Sentença em 11/07/2025.
11/07/2025, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
11/07/2025, 00:56
Expedição de Outros documentos
09/07/2025, 10:19
Arquivado Definitivamente
09/07/2025, 10:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
09/07/2025, 10:18
Conclusos para decisão
05/03/2025, 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
17/02/2025, 15:43
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
14/02/2025, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
14/02/2025, 02:18
Expedição de Outros documentos
12/02/2025, 13:14
Decorrido prazo de SERGIO ANGELO GUOLLO em 11/02/2025 23:59
12/02/2025, 02:34
Decorrido prazo de ALDIR PERGHER em 11/02/2025 23:59
12/02/2025, 02:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
28/01/2025, 15:36
Publicado Sentença em 21/01/2025.
21/01/2025, 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
21/01/2025, 06:28
Expedição de Outros documentos
17/01/2025, 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
17/01/2025, 18:27
Conclusos para julgamento
02/09/2024, 14:52
Juntada de Petição de manifestação
30/08/2024, 16:54
Juntada de Petição de petição
22/08/2024, 12:03
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
19/08/2024, 01:35
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
19/08/2024, 01:34
Publicado Decisão em 13/08/2024.
13/08/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
13/08/2024, 02:30
Decorrido prazo de SERGIO ANGELO GUOLLO em 09/08/2024 23:59
10/08/2024, 02:48
Decorrido prazo de ALDIR PERGHER em 09/08/2024 23:59
10/08/2024, 02:48
Expedição de Outros documentos
09/08/2024, 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
09/08/2024, 16:54
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 08/08/2024 15:00, 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
08/08/2024, 15:14
Juntada de Petição de petição
08/08/2024, 14:52
Conclusos para despacho
07/08/2024, 16:49
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
05/08/2024, 03:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
25/07/2024, 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
25/07/2024, 14:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
20/07/2024, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
20/07/2024, 02:07
Decorrido prazo de SERGIO ANGELO GUOLLO em 18/07/2024 23:59
19/07/2024, 02:07
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 08/08/2024 15:00, 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
17/07/2024, 16:04
Expedição de Outros documentos
17/07/2024, 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
17/07/2024, 15:53
Conclusos para despacho
17/07/2024, 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
16/07/2024, 14:10
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
11/07/2024, 06:28
Juntada de entregue (ecarta)
11/07/2024, 06:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
20/06/2024, 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
20/06/2024, 16:54
Juntada de Petição de manifestação
12/06/2024, 16:37
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 13:47
Publicado Decisão em 22/05/2024.
22/05/2024, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
22/05/2024, 01:41
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 21/08/2024 15:00, 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
21/05/2024, 12:33
Audiência de conciliação cancelada em/para 04/12/2018 08:30, 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
21/05/2024, 12:28
Audiência de conciliação cancelada em/para 28/08/2018 17:00, 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
21/05/2024, 12:28
Expedição de Outros documentos
20/05/2024, 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
20/05/2024, 17:51
Conclusos para despacho
02/05/2024, 17:50
Decorrido prazo de ALDIR PERGHER em 08/04/2024 23:59
09/04/2024, 01:06
Juntada de Petição de manifestação
08/04/2024, 15:41
Decorrido prazo de SERGIO ANGELO GUOLLO em 03/04/2024 23:59
04/04/2024, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
21/03/2024, 01:05
Publicado Intimação em 11/03/2024.
21/03/2024, 01:05
Expedição de Outros documentos
07/03/2024, 18:32
Processo Reativado
07/03/2024, 18:06
Devolvidos os autos
07/03/2024, 18:06
Juntada de certidão
07/03/2024, 18:06
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
07/03/2024, 18:06
Juntada de intimação de pauta
07/03/2024, 18:06
Juntada de intimação de pauta
07/03/2024, 18:06
Juntada de manifestação
07/03/2024, 18:06
Juntada de despacho
07/03/2024, 18:06
Juntada de intimação
07/03/2024, 18:06
Juntada de certidão
07/03/2024, 18:06
Juntada de acórdão
07/03/2024, 18:06
Juntada de acórdão
07/03/2024, 18:06
Juntada de certidão trânsito em julgado (aut)
07/03/2024, 18:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
16/10/2023, 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
16/10/2023, 09:18
Decorrido prazo de ALDIR PERGHER em 19/09/2023 23:59.
22/09/2023, 22:37
Decorrido prazo de SERGIO ANGELO GUOLLO em 19/09/2023 23:59.
22/09/2023, 22:37
Decorrido prazo de ALDIR PERGHER em 19/09/2023 23:59.
22/09/2023, 21:28
Decorrido prazo de SERGIO ANGELO GUOLLO em 19/09/2023 23:59.
22/09/2023, 21:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
22/09/2023, 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
22/09/2023, 06:56
Decorrido prazo de ALDIR PERGHER em 18/09/2023 23:59.
22/09/2023, 04:26
Decorrido prazo de SERGIO ANGELO GUOLLO em 18/09/2023 23:59.
22/09/2023, 04:26
Expedição de Outros documentos
19/09/2023, 14:43
Juntada de Petição de recurso de sentença
18/09/2023, 19:04
Publicado Sentença em 24/08/2023.
24/08/2023, 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
24/08/2023, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 1005692-64.2017.8.11.0040..
REU: ALDIR PERGHER
AUTOR(A): SERGIO ANGELO GUOLLO
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de despejo com cobrança de alugueis, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por SERGIO ANGEÇO GUOLLO, em desfavor de ALDIR PERGHER, já qualificados. Para tanto, relata em 16/05/16, os autores firmaram contrato de locação do imóvel urbano apontado, pelo valor de R$2.300.00, por prazo de 1 ano. Ainda, diz que o réu pagou 6 meses de forma antecipada, com desconto, porém, não pagou mais, restando a dívida de 6 meses. Segundo o seu cálculo, de 12/16 a 05/17, são devidos R$15.485,23, (já com acréscimo de 10% de multa e juros de 1% ao mês), e de 06/17 a 10/17, R$13.363,76, além de multa da cláusula 9ª (de 2 aluguéis, R$4.751,96). Citado em 20/10/18, a conciliação restou sem êxito, e o réu apresentou contestação, arguindo, no mérito, o reclamado vendeu um veículo Chevrolet S-10 à terceiro (DOUGLAS ZIMMERMANN), e como pagamento recebeu um cheque emitido por AVELINO SOLANO (R$30.000,00), e repassada ao autor para pagamento dos alugueis dos meses seguintes, de forma que teria entregue um Fiat Uno Way 2013 (de sua esposa SIRLENE BROCH), pelo valor de R$32.000,00, o que foi aceito pelo ora requerente, que afirmou teria intenção de repassar o veículo a terceiro. No mais, alinhava o demandado que com a entrega do veículo, restou quitado o contrato até 12/17, e no mês seguinte desocupou o imóvel (em janeiro de 2018). Que restariam ainda R$4.400,00 que deveriam cobrir juros, porém, o autor recusou-se a devolver o título, e contratou uma empresa de cobrança (JFS). Concluiu arguindo inépcia (falta de interesse), que a falta de notificação corrobora a tese de que não havia inadimplência, que a multa de 2 alugueis não é cabível (falta de inadimplência). Em sede de reconvenção, pretendeu o demandante a inclusão (ampliação) do polo passivo da ação (da empresa JF), com pedido de condenação por danos morais (repetição de indébito e danos morais por cobrança vexatória, contra o autor e esta empresa) Na tréplica, o requerente registra que houve inadimplência, em suma. Em decisão anterior, foi decidido que não seria ampliado o polo passivo da reconvenção (necessidade de discussão do tema contra a empresa JF em autos próprios). É a síntese do necessário.
Cuida-se de julgamento antecipado da lide, dado que não há a necessidade de produção de outras provas. Nota-se que o desate do mérito é singelo, ao passo que o inadimplemento ocorreu no ano de 2017 notoriamente, pelo que se ressai dos documentos amealhados aos autos, assim como a quitação do débito, já em março de 2018, com a entrega do UNO (id 17479430, pag.3), pelo valor de R$32.000,00, restando saber se tal implica em total quitação, porquanto pago o valor já no decorrer da ação em julgamento. Neste diapasão, segundo a preambular, a dívida em 10/17 era de R$33.600,95, porém, aqui se aplicou a cumulação de 2 encargos com o mesmo fato gerador (multa moratória e rescisória), o que indica bis in idem, conforme julgado abaixo, o que desemboca na inevitável conclusão que ocorreu a quitação total do contrato, antes do julgamento da lide: APELAÇÃO CÍVEL - LOCAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DEPAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS - INCIDÊNCIA DE MULTA MORATÓRIA E RESCISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - RESCISÃO DECORRENTE DO MESMO FATO GERADOR - "BIS IN IDEM" - INADMISSIBILIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - LOCAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DEPAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS - INCIDÊNCIA DE MULTA MORATÓRIA E RESCISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - RESCISÃO DECORRENTE DO MESMO FATO GERADOR - "BIS IN IDEM" - INADMISSIBILIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - LOCAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DEPAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS - INCIDÊNCIA DE MULTA MORATÓRIA E RESCISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - RESCISÃO DECORRENTE DO MESMO FATO GERADOR - "BIS IN IDEM" - INADMISSIBILIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - LOCAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DEPAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS - INCIDÊNCIA DE MULTA MORATÓRIA E RESCISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - RESCISÃO DECORRENTE DO MESMO FATO GERADOR - "BIS IN IDEM" -- INADMISSIBILIDADE. - quando a rescisão contratual decorre única e exclusivamente no atraso dos alugueis, como no caso dos autos, ambas as multas se interligam posto que decorrem do mesmo fato gerador, ocasionando "bis in idem", pelo que não deve prevalecer a incidência da multa rescisória. (TJ-MG - AC: 10313150036306001 MG, Relator: Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 17/09/2020, Data de Publicação: 25/09/2020) – grifamos. Por fim, sobre a reconvenção, não há que se falar em má-fé se a quitação se deu depois do manejo da ação, por óbvio.
Diante do exposto, nítido é o reconhecimento do pedido do autor, pelo réu, via pagamento extrajudicial (pensamento que prestigia o princípio do julgamento de mérito, e nada altera a sucumbência, em razão da causalidade, no caso de reconhecimento de perda superveniente do objeto). Logo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, I, do CPC, porém, RECONHECIDA a quitação e desocupação voluntária do imóvel. Diante da sucumbência mínima (multa em duplicidade), com lastro na causalidade, CONDENO a parte demandada ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes fixados na razão de 10% sobre o valor da causa, todavia, a cobrança ficará suspensa, porque deferidos os benefícios da AJG. P.R.I. Sorriso/MT, em 17 de agosto de 2023. Anderson Candiotto Juiz de Direito
23/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
22/08/2023, 21:53
Julgado procedente em parte do pedido
22/08/2023, 21:53
Conclusos para decisão
03/11/2022, 15:55
Processo Desarquivado
01/11/2022, 19:29
Arquivado Provisoriamente
25/06/2022, 19:29
Decisão Interlocutória de Mérito
24/06/2022, 19:29
Conclusos para decisão
24/06/2022, 17:19
Decorrido prazo de SERGIO ANGELO GUOLLO em 09/06/2022 23:59.
10/06/2022, 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
02/06/2022, 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2022.
02/06/2022, 02:11
Expedição de Outros documentos.
31/05/2022, 12:48
Juntada de Petição de manifestação
30/05/2022, 17:39
Decorrido prazo de ALDIR PERGHER em 26/05/2022 23:59.
27/05/2022, 16:36
Decorrido prazo de ALDIR PERGHER em 26/05/2022 23:59.
27/05/2022, 16:36
Decorrido prazo de SERGIO ANGELO GUOLLO em 26/05/2022 23:59.
27/05/2022, 16:35
Decorrido prazo de SERGIO ANGELO GUOLLO em 26/05/2022 23:59.
27/05/2022, 16:32
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2022.
19/05/2022, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
19/05/2022, 01:32
Publicado Intimação em 19/05/2022.
19/05/2022, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
19/05/2022, 01:20
Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 12:22
Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 12:19
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 30/06/2022 14:30 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO.
11/05/2022, 18:55
Decisão Interlocutória de Mérito
29/04/2022, 11:20
Conclusos para decisão
28/04/2022, 18:24
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2022, 15:08
Decorrido prazo de ALDIR PERGHER em 07/02/2022 23:59.
08/02/2022, 21:29
Decorrido prazo de SERGIO ANGELO GUOLLO em 07/02/2022 23:59.
08/02/2022, 21:29
Conclusos para despacho
07/02/2022, 17:24
Publicado Intimação em 31/01/2022.
31/01/2022, 01:03
Publicado Intimação em 31/01/2022.
31/01/2022, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
29/01/2022, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
29/01/2022, 03:09
Expedição de Outros documentos.
27/01/2022, 12:35
Ato ordinatório praticado
27/01/2022, 12:34
Desentranhado o documento
27/01/2022, 12:32
Cancelada a movimentação processual
27/01/2022, 12:32
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2022, 14:39
Conclusos para despacho
11/01/2022, 18:03
Processo Desarquivado
10/01/2022, 17:49
Arquivado Provisoriamente
27/08/2021, 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
26/08/2021, 17:49
Decorrido prazo de SERGIO ANGELO GUOLLO em 19/08/2021 23:59.
20/08/2021, 07:46
Juntada de Petição de petição
17/08/2021, 08:45
Conclusos para decisão
13/08/2021, 14:05
Juntada de Petição de manifestação
12/08/2021, 17:52
Decorrido prazo de SERGIO ANGELO GUOLLO em 29/07/2021 23:59.
30/07/2021, 06:33
Decorrido prazo de ALDIR PERGHER em 29/07/2021 23:59.
30/07/2021, 06:33
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2021.
29/07/2021, 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
29/07/2021, 12:50
Expedição de Outros documentos.
27/07/2021, 17:55
Expedição de Mandado.
27/07/2021, 17:53
Expedição de Informações.
27/07/2021, 13:53
Publicado Decisão em 08/07/2021.
08/07/2021, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
08/07/2021, 00:54
Expedição de Outros documentos.
06/07/2021, 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
06/07/2021, 09:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
13/03/2020, 22:10
Conclusos para decisão
21/05/2019, 12:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO KOCH em 20/03/2019 23:59:59.
21/03/2019, 02:23
Decorrido prazo de HIGOR HENRIQUE DE ALBUQUERQUE SILVA em 20/03/2019 23:59:59.
21/03/2019, 02:23
Juntada de Petição de manifestação
18/03/2019, 16:48
Juntada de Petição de manifestação
18/03/2019, 14:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO KOCH em 15/03/2019 23:59:59.
17/03/2019, 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2019.
13/03/2019, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/03/2019, 01:04
Expedição de Outros documentos.
11/03/2019, 16:32
Juntada de Petição de contestação
11/03/2019, 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/02/2019, 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2019.
19/02/2019, 00:13
Expedição de Outros documentos.
15/02/2019, 12:48
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NESPOLI JUNIOR em 14/02/2019 23:59:59.
15/02/2019, 01:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
14/02/2019, 19:20
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2019.
29/01/2019, 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/01/2019, 15:30
Expedição de Outros documentos.
22/01/2019, 12:08
Ato ordinatório praticado
22/01/2019, 12:07
Juntada de Petição de contestação
21/01/2019, 16:58
Audiência mediação realizada para 04/12/2018, às 08:30 hs CEJUSC.
06/12/2018, 14:33
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NESPOLI JUNIOR em 12/11/2018 23:59:59.
21/11/2018, 16:15
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NESPOLI JUNIOR em 12/11/2018 23:59:59.
21/11/2018, 12:03
Decorrido prazo de HIGOR HENRIQUE DE ALBUQUERQUE SILVA em 12/11/2018 23:59:59.
20/11/2018, 07:56
Decorrido prazo de ALDIR PERGHER em 14/11/2018 23:59:59.
20/11/2018, 07:55
Publicado Intimação em 18/10/2018.
09/11/2018, 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/11/2018, 13:16
Juntada de Petição de certidão
22/10/2018, 20:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/10/2018, 13:46
Expedição de Outros documentos.
16/10/2018, 15:44
Expedição de Mandado.
16/10/2018, 15:44
Expedição de Outros documentos.
16/10/2018, 15:44
Audiência conciliação designada para 04/12/2018 08:30 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO.
16/10/2018, 15:37
Juntada de Petição de manifestação
03/09/2018, 19:14
Audiência mediação realizada para 28/08/2018 as 17:00hrs CEJUSC.
30/08/2018, 16:36
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
22/08/2018, 15:57
Publicado Intimação em 20/07/2018.
12/08/2018, 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/08/2018, 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/08/2018, 15:33
Expedição de Mandado.
09/08/2018, 15:17
Juntada de Outros documentos
30/07/2018, 18:44
Juntada de Petição de manifestação
26/07/2018, 18:44
Ato ordinatório praticado
24/07/2018, 14:40
Ato ordinatório praticado
24/07/2018, 14:31
Audiência conciliação designada para 28/08/2018 17:00 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO.