Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação de acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU DO RECURSO. E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – NÃO CONHECIMENTO. O processo se realiza em atos sucessivos, assim, vencida uma etapa, ultrapassado um ato, não se admite voltar à situação já consolidada pelo decurso do tempo, sem insurgência da parte. Assim, o pedido tardio de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos pela parte Apelante/Autora não pode prosperar, pois, já ocorrida a preclusão consumativa.