Cumprimento de sentençaEspécies de Títulos de CréditoCumprimento de sentença
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/08/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Terceira Vara Cível - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
ASSOCIACAO DOS MILITARES ESTADUAL DE MATO GROSSO
Autor
RAFAEL MARAN XAVIER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOAO CESAR FADUL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO CESAR FADUL
OAB/MT 4541·Representa: Autor
MARCO AURELIO HEPP RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCO AURELIO HEPP RODRIGUES
OAB/MT 19758·CPF·Representa: Autor
ARI RODRIGUES
OAB/MT 12990·CPF·Representa: Autor
BRUNA CRISTINA HEPP RODRIGUES
OAB/MT 16700·CPF·Representa: Autor
JOAO CESAR FADUL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO CESAR FADUL
OAB/MT 4541·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 03:01
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 01:45
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 01:06
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 01:19
Petição (Petição (outras))
15/11/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 01:41
Petição (Petição (outras))
20/09/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 01:48
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 01:13
Publicação
30/06/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026152-33.2010.8.11.0041.
Autor: ASSOCIACAO DOS MILITARES ESTADUAL DE MATO GROSSO
Réu: RAFAEL MARAN XAVIER
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Vistos. Considerando a manifestação apresentada pela exequente à ID 187886024, na qual informa que os depósitos judiciais mensais estão sendo realizados de forma satisfatória, bem como requer a manutenção dos autos suspensos até o integral adimplemento da obrigação, determino que os autos permaneçam em arquivo provisório até a satisfação integral do crédito exequendo. Eventuais requerimentos poderão ser apresentados pelas partes por meio de petição simples, devendo a serventia proceder à reativação dos autos para análise, se for o caso. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
27/06/2025, 00:00
Provisório
26/06/2025, 10:01
Expedição de documento
26/06/2025, 09:58
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026152-33.2010.8.11.0041.
Autor: ASSOCIACAO DOS MILITARES ESTADUAL DE MATO GROSSO
Réu: RAFAEL MARAN XAVIER
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Vistos. Considerando a manifestação apresentada pela exequente à ID 187886024, na qual informa que os depósitos judiciais mensais estão sendo realizados de forma satisfatória, bem como requer a manutenção dos autos suspensos até o integral adimplemento da obrigação, determino que os autos permaneçam em arquivo provisório até a satisfação integral do crédito exequendo. Eventuais requerimentos poderão ser apresentados pelas partes por meio de petição simples, devendo a serventia proceder à reativação dos autos para análise, se for o caso. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
27/06/2025, 00:00
Provisório
26/06/2025, 10:01
Expedição de documento
26/06/2025, 09:58
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
26/06/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 03:07
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
26/04/2025, 03:43
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 12:51
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:16
Publicação
24/03/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 02:04
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento
20/03/2025, 11:24
Ato ordinatório
20/03/2025, 11:23
Decurso de Prazo
20/03/2025, 02:16
Decurso de Prazo
20/03/2025, 02:16
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 01:05
Publicação
05/03/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo as PARTES EXEQUENTE E EXECUTADA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestarem sobre o extrato da conta judicial de id. 185686733, no prazo de 10 dias.
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento
28/02/2025, 09:42
Ato ordinatório
28/02/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 01:05
Documento
22/02/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 01:53
Ato ordinatório
10/01/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 01:41
Documento
22/10/2024, 19:26
Documento
04/10/2024, 12:51
Ato ordinatório
03/10/2024, 08:01
Decurso de Prazo
21/09/2024, 02:08
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 17:12
Ato ordinatório
02/09/2024, 09:04
Documento
30/08/2024, 12:15
Publicação
30/08/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026152-33.2010.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Requerente(s): ASSOCIACAO DOS MILITARES ESTADUAL DE MATO GROSSO Requerido(s): RAFAEL MARAN XAVIER
Vistos.
Trata-se de pedido de penhora no percentual de 20% sobre o provento do executado RAFAEL MARAN XAVIER, formulado pelo exequente no ID 151982529. O inciso IV do art. 833, do CPC, proíbe o pleito de penhora sobre vencimentos do executado. Contudo, essa impenhorabilidade vem sendo relativizada, eis que o entendimento doutrinário é que tal absolutismo acoberta o mau pagador, não garantindo assim o efetivo cumprimento da justiça aos seus jurisdicionados. De igual modo a jurisprudência vem se consolidando nesse mesmo entendimento: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO MONITÓRIA – PENHORA DE SALÁRIO – EXCEPCIONALIDADE – CONSTRIÇÃO DE 30% DOS RENDIMENTOS – MANUTENÇÃO – RECURSO DESPROVIDO – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.A Corte Superior firmou-se no sentido de que a regra geral da impenhorabilidade das verbas de natureza remuneratória, poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, e § 2º do CPC/2015, quando preservado um percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. Ausente a prova de que a penhora de parte do salário do agravante implicaria em prejuízo à sua subsistência, e havendo indícios de que ele oculta patrimônio, há que se privilegiar o interesse público, possibilitando a constrição de percentual de 30% dos rendimentos líquidos de seu salário, visando à satisfação do crédito da exequente.(TJMT, N.U 1007733-17.2023.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 05/07/2023, Publicado no DJE 09/07/2023). A regra de impenhorabilidade foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro em virtude da garantia da subsistência da parte executada. Deste modo, possível o deferimento da penhora no salário do mesmo. Nesse sentido a recente jurisprudência: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA PELO SISTEMA SISBAJUD – IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO – POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO – PRECEDENTES DO STJ – ADEQUAÇÃO DA PENHORA EM 30% SOBRE OS PROVENTOS SALARIAIS DO DEVEDOR – DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Consoante entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, foi definida a possibilidade de a penhora recair sobre parte dos proventos salariais, desde que resguardada quantia suficiente para subsistência digna do devedor e de sua família.(TJMT, N.U 1009131-96.2023.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 28/06/2023, Publicado no DJE 04/07/2023). Saliento que esta medida poderá ser revista a qualquer momento a pedido das partes, desde que demonstrada à imprescindibilidade do valor penhorado para a subsistência do executado. Posto isto DEFIRO o pedido de penhora requerido pelo exequente, no percentual de 20% dos valores líquidos recebidos pelo executado RAFAEL MARAN XAVIER, até o limite do crédito inicialmente executado. Oficie-se a Seges/MT, através do seu departamento de Recursos Humanos, para que proceda com os devidos descontos nos salário recebidos pelo executado RAFAEL MARAN XAVIER - CPF: 987.884.261-49 até o limite da presente execução, sob pena de ser caracterizado o crime de desobediência. Os valores descontados deverão, mensalmente, ser depositados na conta de Depósito Judicial, vinculada a este processo. Cumpra-se expedindo o necessário. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento
28/08/2024, 18:37
Outras Decisões
28/08/2024, 18:37
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 10:13
Publicação
29/03/2024, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
26/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento
25/03/2024, 12:54
Ato ordinatório
25/03/2024, 12:53
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:07
Documento
15/03/2024, 13:43
Ato ordinatório
28/02/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 08:12
Publicação
01/02/2024, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento
30/01/2024, 15:42
Ato ordinatório
30/01/2024, 15:41
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:33
Publicação
22/01/2024, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 12:52
Documento
11/01/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a PARTE EXECUTADA, na pessoa de seu(s) advogado(s), da penhora realizada no Sisbajud (bloqueio judicial) no id.136875706 e ss, para que oferte manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o art. 854, §3º, do CPC.
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento
10/01/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 13:28
Expedição de documento
13/12/2023, 15:40
Ato ordinatório
13/12/2023, 08:11
Decurso de Prazo
03/12/2023, 04:43
Publicação
16/11/2023, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026152-33.2010.8.11.0041.
Autor: ASSOCIACAO DOS MILITARES ESTADUAL DE MATO GROSSO
Réu: RAFAEL MARAN XAVIER
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Verifico que o exequente manifestou requerendo consulta ao sistema SISBAJUD. Utilizo o convênio SISBAJUD[i], com a utilização da automação (MAKO), na ordem de bloqueio[ii] será emitida no valor de R$ 86.141,93, conforme cálculo recente, e a resposta seguirá anexa a presente decisão. Havendo bloqueio de valor integral ou parcial ao débito e INTIME-SE a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, comprove se as quantias bloqueadas são impenhoráveis e/ou eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC). Transcorrido o referido prazo e constatando a inércia ou havendo impugnação a penhora pelo executado, INTIME-SE o exequente para se manifestar nos autos, no mesmo prazo, ou seja, 10 (dez) dias, devendo, inclusive, se manifestar quanto a eventual impugnação do executado se existir. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito [i] Convém registrar que o sistema SISBAJUD tem por característica a transmissão simultânea da ordem de bloqueio de ativos financeiros para múltiplas instituições bancárias, assim, com a resposta, havendo indisponibilidade da quantia, DETERMINO que se proceda a imediata liberação dos demais valores, na hipótese da automação do sistema não realizar a liberação, para não implicar em bloqueio excessivo. Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, a importância será imediatamente desbloqueada, vez que nos termos do artigo 836, do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais. [ii] As instituições financeiras cumprirão as ordens judiciais disponibilizadas, gerarão o arquivo de resposta e o enviarão ao SISBAJUD até às 23h59min do dia útil bancário seguinte ao do envio do arquivo de remessa. O SISBAJUD consolidará as informações e as disponibilizará ao juízo expedidor da ordem judicial até às 08h00min do dia útil bancário seguinte ao do recebimento do arquivo de resposta.
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento
14/11/2023, 17:15
Documento
14/11/2023, 09:12
Documento
09/11/2023, 13:28
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:44
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:44
Publicação
05/09/2023, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 03:23
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020).
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento
01/09/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 14:25
Publicação
28/08/2023, 05:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2023, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento
24/08/2023, 09:40
Remessa (outros motivos)
17/08/2023, 13:52
Desarquivamento
17/08/2023, 13:52
Documento
17/08/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 08:38
Documento
16/05/2023, 15:55
Definitivo
12/08/2022, 16:34
Ato ordinatório
12/08/2022, 16:33
Decurso de Prazo
10/08/2022, 19:21
Publicação
25/07/2022, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2022, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.