Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
DECISÃO
Processo: 1000256-75.2020.8.11.0087..
IMPETRANTE: WILLIAN FERNANDO DA SILVA
IMPETRADO: GUARANTA DO NORTE CAMARA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Vistos. Considerando que os autos de nº 1001295-44.2019.8.11.0087 discutem a anulação do certame, bem como nestes foi proferida decisão liminar, confirmada por sentença, determinando a não nomeação de candidatos aprovados até decisão final, entendo que os presentes autos devem ser suspensos, até o julgamento definitivo dos autos principais, que se encontram em grau de recurso na instância superior. Promova o apensamento deste aos autos nº autos de nº 1001295-44.2019.8.11.0087. Após, Ao arquivo provisório. ÀS PROVIDÊNCIAS. Guarantã do Norte, datado e assinado digitalmente. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito