Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 1001539-80.2023.8.11.0006..
EXEQUENTE: LILIANA KARLA JORGE DE MOURA
EXECUTADO: R. D. AMORIM CONSULTORIA EIRELI
Vistos etc. Considerando que as diligências anteriormente deferidas para localização de ativos da parte executada, inclusive a constrição sobre eventuais recebíveis de cartão de crédito, restaram infrutíferas, não há, por ora, medida constritiva útil já identificada nos autos apta a impulsionar validamente a execução. No microssistema dos Juizados Especiais, incumbe à parte exequente promover o regular andamento do feito, indicando providências executivas concretas e efetivas quando frustradas as tentativas já empreendidas, sob pena de inviabilizar o prosseguimento da execução. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se indicando medidas efetivas e concretas para o prosseguimento da execução. Fica a parte exequente advertida de que, no silêncio, ou não sendo indicada providência útil ao regular andamento do feito, a execução poderá ser extinta, na forma da Lei nº 9.099/95. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. (Assinatura digital) DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito