Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE AVENIDA GUARANTÃ, 1522, TELEFONE: (66) 3552-2040, CENTRO, GUARANTÃ DO NORTE - MT - CEP: 78520-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME CARLOS KOTOVICZ PROCESSO n. 1002192-33.2023.8.11.0087 Valor da causa: R$ 32.875,13 ESPÉCIE: [Cartão de Crédito]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: AVENIDA ARIOSTO DA RIVA, 2479, SETOR C, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 POLO PASSIVO: Nome: A RODRIGUES TUR Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido Nome: ADILSON RODRIGUES Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 32.875,13 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: (...) A Requerente se trata de Cooperativa de crédito autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN, podendo emprestar dinheiro a seus associados, inclusive com taxas de juros diferenciadas e outras cláusulas, não incidindo o Código de Defesa do Consumidor nas relações decorrentes disso, visto que se trata de cooperativa e, ainda, de negócios e transações com os seus associados. No dia 11 de maio de 2021, os Requeridos abriram uma conta corrente perante a Requerente, bem como, contrataram, o serviço de Cartão de Crédito Sicredi VISA EMPRESARIAL, vinculado à conta corrente nº 37127-4, agência 0818, junto a Cooperativa Requerente, conforme documento em anexo. Os Requeridas também utilizaram o crédito rotativo – cartão de crédito – contratado mediante renovações, e realizaram diversas compras utilizando o cartão de crédito, entretanto, deixaram de pagar as faturas com vencimentos a partir de 18/04/2022. Ainda, os Requeridos deixaram de manter saldo disponível em sua conta corrente, conforme demonstrativo do débito em anexo. Entretanto, os Requeridos apesar de utilizarem dos créditos concedidos pela Cooperativa Requerente com prazos e juros extremamente mais baixos que os de mercado, deixaram de honrar com o pagamento de tal crédito. Importante frisar, que todos os meios amigáveis para recebimento do crédito foram tomados pela Cooperativa Requerente, contudo, restaram infrutíferos, não havendo alternativas senão buscar o judiciário para o recebimento do seu crédito. De outra banda, o Contrato de Abertura de Conta, a Proposta de Adesão e Solicitação de Cartão, as Faturas do Cartão de Crédito e extrato de conta corrente são desprovidos de eficácia executiva, constituindo títulos monitórios, motivo pelo qual se utiliza do procedimento monitório para formação do título executivo judicial. Portanto, não obstante a Cooperativa Requerente tenha cumprido integralmente com sua parte, a mesmo não sucedeu por parte das Requeridas, uma vez que, até a presente data, ainda não efetuaram o pagamento dos débitos, referente ao saldo negativo em conta corrente e Faturas do Cartão de Crédito. Ademais, em relação ao pagamento que não foi efetuado da fatura mensal do cartão de crédito em questão, até a data de 16 de junho de 2023, perfaz a quantia de R$ 29.293,67 (vinte e nove mil duzentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos), conforme cálculo atualizado em anexo. Ainda, no que se refere ao saldo devedor em sua conta corrente, até a data de 16 de junho de 2023, perfaz a quantia de R$ 3.581,46 (três mil quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos), conforme cálculo atualizado em anexo. Todos os valores acima, estão descritos nos documentos em anexo e já devidamente acrescidos dos encargos contratuais. 4 Desta forma, a soma das quantias devidas pelos Requeridos, perfazem o total de R$ 32.875,13 (trinta e dois mil oitocentos e setenta e cinco reais e treze centavos), valor este já devidamente acrescido dos encargos contratuais. De outra banda, os documentos em anexo, desprovidos de eficácia executiva, constituem título monitório, motivo pelo qual se utiliza do procedimento monitório para formação do título executivo judicial. DECISÃO:
Vistos. Versam os autos sobre Ação Monitória, ajuizada com fulcro no artigo 700 do CPC, visando a obtenção de pagamento de montante individualizado. Como a petição inicial se acha devidamente instruída, obedecendo aos requisitos do procedimento especial monitório e, ainda, restando evidenciados os preceitos do artigo 319 do CPC, DEFIRO a expedição do mandado monitório, para que o réu pague a importância buscada no prazo de 15 dias (NCPC, art. 701). Nesse prazo, poderá, ainda, os réus oferecerem embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial, advertindo-os que não sendo eles apresentados, constituir-se-á titulo executivo judicial (art. 701, NCPC). EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM. CUMPRA-SE. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, FRANCISCA ALLINY AQUINA RIBEIRO, digitei. GUARANTÃ DO NORTE, 9 de dezembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.