Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DECISÃO
Processo: 1002189-15.2023.8.11.0011.
Intimação - DECISÃO 1 – DEFERE-SE o pedido formulado pelo requerente, a fim de que seja realizada a busca de endereços da parte ré pelo SISBAJUD expedindo-se carta de citação caso sejam encontrados novos endereços. 2 – Frustrada a tentativa de localização, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. 3 – CUMPRA-SE. Mirassol d'Oeste/MT, data da assinatura eletrônica. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito