Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 1003768-47.2019.8.11.0040..
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
EXEQUENTE: EVERTON DAL MOLIN
Intimação - SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença. As partes celebraram acordo na via extrajudicial, requerendo a homologação pelo juízo. Pois bem. A causa versa sobre direitos disponíveis, os quais admitem transação. O acordo encontra-se assinado por todos os litigantes, maiores e capazes, bem como por advogados constituídos e com poderes para tanto. Diante do consenso das partes quanto aos termos e cláusulas convencionados na via extrajudicial, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, c.c. art. 922, do mesmo diploma legal. Considerando que já escoado o prazo para pagamento do débito, nos termos do acordo, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de cinco dias, informe nos autos a respectiva quitação, sob pena de extinção do feito pela concordância tácita. Int. Cumpra-se. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito