Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1005409-16.2023.8.11.0045..
EXEQUENTE: BIOQUALITA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MICRONUTRIENTES E FERTILIZANTES LTDA PROCURADOR: EDUARDO FONSECA VILLELA
EXECUTADO: HENRY BRISOT
VISTOS, ETC.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em trâmite entre as partes acima identificadas. Em petição retro, o exequente pugnou pela desistência demanda, requerendo a extinção e arquivamento do presente feito. Assim, considerando os termos do art. 775 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas remanescentes se houver, pelo exequente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juiz(a) de Direito