Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: AUTO POSTO SANTOS DUMONT LTDA - ME, FABIO DELFINO DE OLIVEIRA MARQUES, EULER VALQUIR MEDEIROS DE OLIVEIRA
PROCESSO 1005767-52.2019.8.11.0002;
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por ITAÚ UNIBANCO S.A. em face de AUTO POSTO SANTOS DUMONT LTDA - ME, FABIO DELFINO DE OLIVEIRA MARQUES e EULER VALQUIR MEDEIROS DE OLIVEIRA. Nos autos dos Embargos à Execução nº 1016333-55.2022.8.11.0002, foi proferida sentença em 13/06/2025, julgando parcialmente procedente o pedido para extinguir a execução em desfavor de AUTO POSTO SANTOS DUMONT LTDA – ME, com fundamento nos arts. 49 e 59 da Lei 11.101/05 e art. 485, IV, do CPC, em razão da recuperação judicial deferida à empresa. O exequente manifesta-se requerendo a transferência dos valores bloqueados para conta indicada, o desbloqueio do valor de R$ 35,49 constrito em face da empresa AUTO POSTO SANTOS DUMONT LTDA – ME. DECIDO. Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nos Embargos à Execução nº 1016333-55.2022.8.11.0002, que extinguiu a execução em relação à executada AUTO POSTO SANTOS DUMONT LTDA – ME, DETERMINO a retificação do polo passivo da presente execução para EXCLUSÃO da referida empresa. Proceda a Secretaria às anotações e retificações necessárias no sistema processual. Em razão da extinção da execução quanto à empresa AUTO POSTO SANTOS DUMONT LTDA – ME, DEFIRO o pedido de desbloqueio do valor de R$ 35,49 (trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos) constrito em nome da referida executada. Expeça-se o necessário para liberação imediata do valor bloqueado em favor da empresa excluída do polo passivo. Quanto aos valores bloqueados em nome dos coexecutados FABIO DELFINO DE OLIVEIRA MARQUES e EULER VALQUIR MEDEIROS DE OLIVEIRA, DEFIRO o pedido de levantamento em favor do exequente. Deverá o Sr. Gestor certificar-se se o postulante possui poderes na procuração outorgada, se for o caso, para levantamento de valores. Com o levantamento, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, praticando os atos necessários ao prosseguimento do feito. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito