Decurso de Prazo25/01/2024, 03:52
Documento (Outros documentos)15/01/2024, 08:39
Remessa (outros motivos)10/01/2024, 03:39
Publicação09/12/2023, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/12/2023, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
SENTENÇA
Processo: 1007360-15.2023.8.11.0055..
EXEQUENTE: COMPANY TANGARA ODONTOLOGIA LTDA
INTERESSADO: GISLAINE JULIO
Vistos. Dispensado o relatório nos moldes do artigo 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decido. Analisando os autos, verifica-se que a parte reclamante pugnou pela desistência da ação, conforme pedido contido nos autos. Acerca da desistência da ação nos Juizados Especiais, estabelece o Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência da parte autora, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem exame de mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência da ação somente produz seus efeitos após a homologação judicial.
Diante do exposto, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Resta dispensada a intimação do Reclamado. Preclusa a via recursal, proceda-se às baixas e anotações estilo, em seguida arquivem-se os autos. Sem custas e honorários neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Expeça o necessário. Cumpra-se. Tangará da Serra/MT. Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito em substituição legal06/12/2023, 00:00
Definitivo05/12/2023, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)05/12/2023, 09:08
Desistência05/12/2023, 09:08
Conclusão (para julgamento)29/11/2023, 18:46
de Conciliação (não-realizada; Facilitador)29/11/2023, 13:40
Ato ordinatório29/11/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))29/11/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))27/11/2023, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)13/11/2023, 14:13
Documento06/11/2023, 22:06
Decurso de Prazo27/10/2023, 03:02
Publicação19/10/2023, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico19/10/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente/promovida, por meio de seu/sua advogado(a), da audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 29/11/2023, às 14h00min, horário de Mato Grosso, a audiência de conciliação, neste processo, realizar-se-á virtualmente através da plataforma Microsoft Office 365, por meio do aplicativo Teams, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_N2IyZjMyZGYtZTlmMS00NTAzLTg5N2ItM2RjYTkwODljNzEw@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22,%22Oid%22:%2223d63828-1f13-4c33-9562-893caaf052a7%22%7D e observando-se o que segue: Para ingressar na sala de audiência, bastará a parte/procurador/interessado, no dia e hora estabelecidos, acessar o sistema através do link de acesso acima, que foi encaminhado no e-mail cadastrado nos autos. Se as partes/procuradores, caso ainda não tenham feito, devem indicar um e-mail e telefone para contato, diretamente no PJe, até cinco dias antes da realização do ato, sendo que a intimação para a conciliação, realizada pelo e-mail eventualmente indicado, será efetivada pela Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais até a véspera da data agendada. Recebido o convite por e-mail, ou mesmo com os dados certificados oportunamente via DJe ou no sistema PJe, deverá a parte/procurador, ao acessá-lo, efetuar o cadastramento e login, antecipadamente, bem como acessar o link/plataforma/sistema na data e hora agendadas e aguardar o início da sessão, com o acesso do Conciliador e demais partes/procuradores. Dúvidas de acesso poderão ser resolvidas diretamente com o(s) Conciliador(es), em caso de audiência de conciliação. Faculta-se às partes a apresentação antecipada de proposta de composição, cujos termos poderão ser encaminhados por escrito antes da audiência ao e-mail do Conciliador responsável pela realização da audiência de conciliação. Fica a parte promovida ciente de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso da sala virtual ou a recusa em participar da tentativa de conciliação não presencial importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95), proferindo-se sentença pelo Juiz togado (art. 13, § 4º, do Provimento nº 15/2020-CGJ e art. 23 da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020). Do mesmo modo, fica o(a)(s) promovente(s) advertido de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso à sala virtual ou recusa em participar da audiência de conciliação não presencial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais. O LINK DE ACESSO À SALA, ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADO NOS AUTOS, PARA RECEBÊ-LO VIA WHATSAPP ENTRAR EM CONTATO COM O CONCILIADOR: LENIN PELO N. 65 9 9697-8795, CONCILIADORA VANESSA N. (65) 9 9969-2897, CONCILIADORA JÉSSICA 65 9 9968-1056, CONCILIADOR PEDRO HENRIQUE 65 9 9663-6617.
Expedição de documento (Outros documentos)17/10/2023, 14:49
Ato ordinatório13/10/2023, 14:45
de Conciliação (designada; Facilitador)13/10/2023, 14:44
de Conciliação (realizada; Facilitador)13/09/2023, 16:29
Documento13/09/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))05/09/2023, 10:36
Publicação28/08/2023, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico27/08/2023, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO a parte autora para se manifestar acerca do id. 127002386.25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)24/08/2023, 15:36
Documento24/08/2023, 02:25
Decurso de Prazo18/08/2023, 08:07
Publicação10/08/2023, 07:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/08/2023, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente/promovida, por meio de seu/sua advogado(a), da audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 13/09/2023, às 16h20min, horário de Mato Grosso, a audiência de conciliação, neste processo, realizar-se-á virtualmente através da plataforma Microsoft Office 365, por meio do aplicativo Teams, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_YTVhYWY3MDctZGNmOC00YzMzLTg4M2YtY2YyMWMyNjMwZmVi@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22,%22Oid%22:%2223d63828-1f13-4c33-9562-893caaf052a7%22%7D e observando-se o que segue: Para ingressar na sala de audiência, bastará a parte/procurador/interessado, no dia e hora estabelecidos, acessar o sistema através do link de acesso acima, que foi encaminhado no e-mail cadastrado nos autos. Se as partes/procuradores, caso ainda não tenham feito, devem indicar um e-mail e telefone para contato, diretamente no PJe, até cinco dias antes da realização do ato, sendo que a intimação para a conciliação, realizada pelo e-mail eventualmente indicado, será efetivada pela Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais até a véspera da data agendada. Recebido o convite por e-mail, ou mesmo com os dados certificados oportunamente via DJe ou no sistema PJe, deverá a parte/procurador, ao acessá-lo, efetuar o cadastramento e login, antecipadamente, bem como acessar o link/plataforma/sistema na data e hora agendadas e aguardar o início da sessão, com o acesso do Conciliador e demais partes/procuradores. Dúvidas de acesso poderão ser resolvidas diretamente com o(s) Conciliador(es), em caso de audiência de conciliação. Faculta-se às partes a apresentação antecipada de proposta de composição, cujos termos poderão ser encaminhados por escrito antes da audiência ao e-mail do Conciliador responsável pela realização da audiência de conciliação. Fica a parte promovida ciente de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso da sala virtual ou a recusa em participar da tentativa de conciliação não presencial importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95), proferindo-se sentença pelo Juiz togado (art. 13, § 4º, do Provimento nº 15/2020-CGJ e art. 23 da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020). Do mesmo modo, fica o(a)(s) promovente(s) advertido de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso à sala virtual ou recusa em participar da audiência de conciliação não presencial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais. O LINK DE ACESSO À SALA, ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADO NOS AUTOS, PARA RECEBÊ-LO VIA WHATSAPP ENTRAR EM CONTATO COM O CONCILIADOR: LENIN PELO N. 65 9 9697-8795, CONCILIADORA VANESSA N. (65) 9 9969-2897, CONCILIADORA JÉSSICA 65 9 9968-1056, CONCILIADOR PEDRO HENRIQUE 65 9 9663-6617.
Expedição de documento (Outros documentos)07/08/2023, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)07/08/2023, 09:21
Ato ordinatório03/08/2023, 17:31
de Conciliação (designada; Facilitador)03/08/2023, 17:30
Decurso de Prazo03/06/2023, 04:21
Decurso de Prazo03/06/2023, 04:21
Publicação12/05/2023, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/05/2023, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
VISTOS.
Recebo a petição inicial, tendo em vista que estão preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil de 2015. Designe-se audiência de conciliação, que deverá ser realizada preferencialmente por meio virtual (art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 – com a redação determinada pela Lei nº 13.994/2020), observando-se o disposto no Provimento nº 15/2020-CGJ. Cite-se a parte promovida preferencialmente por correspondência com aviso de recepção, intimando-a também para comparecimento/participação na audiência de conciliação. A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado nº 5 do FONAJE). Tratando-se de audiência não presencial, na carta/mandado de citação do reclamado, bem como da intimação do reclamante, deverá constar que a sessão de conciliação será realizada por videoconferência, com data, hora e o respectivo link de acesso à sala virtual (art. 13, § 2º, II, do Provimento nº 15/2020-CGJ). Deverá a parte/procurador acessar o link disponibilizado na carta/mandado, no sistema PJe ou na publicação do DJe, efetuar o cadastramento e login, antecipadamente, bem como acessar o link/plataforma/sistema na data e hora agendadas e aguardar o início da sessão, com o acesso do Conciliador e demais partes/procuradores. Na correspondência/mandado de citação/intimação deverá ainda constar a advertência de que o não comparecimento pessoal da parte promovida, a ausência de acesso da sala virtual ou a recusa em participar da tentativa de conciliação não presencial importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95), proferindo-se sentença pelo Juiz togado (art. 13, § 4º, do Provimento nº 15/2020-CGJ e art. 23 da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020). O prazo de 5 (cinco) dias (art. 13, § 6º, II, do Provimento nº 15/2020-CGJ) para a oferta de resposta fluirá a partir da audiência de conciliação, caso não haja composição amigável no referido ato e as partes dispensem a produção de provas em audiência de instrução e julgamento; em seguida, o reclamante deverá se manifestar sucessivamente pelo prazo de 5 (cinco) dias em impugnação. Caso as partes manifestem o desejo de produzir provas em audiência de instrução, o prazo fatal para a oferta de resposta escrita ou oral será a data da audiência de instrução e julgamento. Intime(m)-se o(a)(s) promovente(s), consignando no ato de intimação que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso à sala virtual ou a recusa em participar da audiência de conciliação não presencial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais. O advogado que estiver patrocinando os interesses de qualquer das partes deverá ele próprio providenciar a habilitação no sistema PJe, através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, conforme dispõe o art. 21, da Resolução nº 03/2018/TP-TJMT, de 12.04.2018. Nesse sentido, quando necessário, desde já determino que a Secretaria providencie a intimação prevista no § 1º do referido dispositivo. Intimem-se. Cumpra-se. Tangará da Serra-MT, data da assinatura. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)10/05/2023, 17:33
Mero expediente10/05/2023, 17:33
Conclusão (para despacho)09/05/2023, 13:02
Ato ordinatório09/05/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))08/05/2023, 20:35
Decurso de Prazo20/04/2023, 06:38
Decurso de Prazo20/04/2023, 06:38
Publicação27/03/2023, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico25/03/2023, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
VISTOS. O título executivo extrajudicial juntado aos autos não detém força executiva, visto que o documento particular de confissão de dívida do id.113128048, não preenche os requisitos do art. 784, III, do Código de Processo Civil. Assim, faculto ao exequente a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para anexar aos autos o título executivo pleiteado em conformidade com o art. 784, III, do CPC ou adequar o pedido ao rito do processo de conhecimento, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 320 e art. 321 do Código de Processo Civil). Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Tangará da Serra/MT, data da assinatura. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito24/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)23/03/2023, 19:11
Mero expediente23/03/2023, 19:11
Conclusão (para despacho)22/03/2023, 10:27
Distribuição (sorteio)22/03/2023, 10:27