Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1012344-78.2021.8.11.0001..
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DIAMANTINA
EXECUTADO: ROSA MARIA RIGO
Vistos, etc. Diante da inércia da parte devedora, converto a penhora em pagamento. Assim sendo, a par dos dados apresentados no ID 230946739, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$ 3.989,96 (com rendimentos) Parte beneficiária: HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (com poderes de receber e dar quitação, ID 51935277). Alvará expedido sob o número 20260504152118027197. Desta forma, intime-se a parte exequente para formular os requerimentos necessários ao andamento do feito, ou indicar bens disponíveis para penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Na oportunidade, deverá também apresentar cálculo detalhado e atualizado do débito, decotando os valores já pagos no curso do processo, a fim de evitar que haja penhora de valor inferior ou superior ao devido. Recomenda-se a utilização do sistema de Cálculos disponibilizado pelo TJMT (siscalc.tjmt.jus.br). Intimem-se. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito