Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1023760-49.2023.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Franedo Indústria e Comércio de Molduras Ltda. em desfavor de Visual Molduras Eireli – Me.. As partes firmaram acordo, conforme id 144416967, pugnando pela homologação e extinção dos autos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. DECIDO.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Franedo Indústria e Comércio de Molduras Ltda. em desfavor de Visual Molduras Eireli – Me.. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes conforme documento acostado no id 144416967, via do qual compuseram para colocar fim ao litígio. JULGO EXTINTO o presente processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios conforme acordado. Transitado em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo. P. R. I. C. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento
12/07/2024, 14:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença