Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CASTRO TURISMO E TRANSPORTES LTDA - ME
PROCESSO 1025298-22.2022.8.11.0002;
VISTOS. CHAMO O FEITO À ORDEM e, sobre a penhora dos veículos, DETERMINO, conforme firme entendimento deste Juízo: EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e remoção dos veículos indicados, em favor da parte exequente. Conforme o art. 840, § 1º, do CPC, a regra é que, com a penhora, o bem não mais permaneça na posse do executado, salvo se de difícil remoção, com o consentimento do exequente ou quando imprescindível para o desenvolvimento de sua atividade profissional. O cadastro no DETRAN possui relevado status, presumindo-se a propriedade com base nesses registros. Se a constrição atingir terceiros, a remoção é determinada por opção da legislação em vigor. Isso ocorre porque a situação, se verificada, se deu por descumprimento, pelo proprietário/adquirente, da obrigação de transferência imposta pelo art. 123, I, § 1º, do CTB. Ressalta-se que, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação do arresto ou da penhora nos cadastros do DETRAN (art. 844 do CPC) independe de intervenção do Juízo ou mandado, sendo uma faculdade processual da parte exequente. Se a diligência for exitosa (ou seja, se o veículo for localizado, penhorado e avaliado), intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a avaliação, valendo o silêncio como concordância. Nessa mesma oportunidade, a parte exequente deverá indicar a forma de expropriação, além de apresentar o cálculo atualizado da dívida. Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o cálculo, valendo seu silêncio como concordância. Se for o caso, a Secretaria da Vara PROMOVERÁ as comunicações indicadas nos artigos 804 e 889, inciso V, ambos do CPC. Por outro lado, em caso de não localização do veículo, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO, conforme o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CASTRO TURISMO E TRANSPORTES LTDA - ME
PROCESSO 1025298-22.2022.8.11.0002;
VISTOS. CHAMO O FEITO À ORDEM e, sobre a penhora dos veículos, DETERMINO, conforme firme entendimento deste Juízo: EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e remoção dos veículos indicados, em favor da parte exequente. Conforme o art. 840, § 1º, do CPC, a regra é que, com a penhora, o bem não mais permaneça na posse do executado, salvo se de difícil remoção, com o consentimento do exequente ou quando imprescindível para o desenvolvimento de sua atividade profissional. O cadastro no DETRAN possui relevado status, presumindo-se a propriedade com base nesses registros. Se a constrição atingir terceiros, a remoção é determinada por opção da legislação em vigor. Isso ocorre porque a situação, se verificada, se deu por descumprimento, pelo proprietário/adquirente, da obrigação de transferência imposta pelo art. 123, I, § 1º, do CTB. Ressalta-se que, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação do arresto ou da penhora nos cadastros do DETRAN (art. 844 do CPC) independe de intervenção do Juízo ou mandado, sendo uma faculdade processual da parte exequente. Se a diligência for exitosa (ou seja, se o veículo for localizado, penhorado e avaliado), intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a avaliação, valendo o silêncio como concordância. Nessa mesma oportunidade, a parte exequente deverá indicar a forma de expropriação, além de apresentar o cálculo atualizado da dívida. Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o cálculo, valendo seu silêncio como concordância. Se for o caso, a Secretaria da Vara PROMOVERÁ as comunicações indicadas nos artigos 804 e 889, inciso V, ambos do CPC. Por outro lado, em caso de não localização do veículo, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO, conforme o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 14:15
Outras Decisões
23/10/2025, 14:15
Mandado
26/08/2025, 17:28
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 13:01
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 07:43
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 13:12
Publicação
08/08/2025, 05:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ. Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: VÁRZEA GRANDE, 6 de agosto de 2025 JULIANI RIBEIRO DE JESUS DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAR a parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o depósito da(s) diligência(s) do oficial de justiça, pelo site do www.tjmt.jus.br, link Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência. Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. (OBS. CONFORME MODELO ABAIXO). Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. NADA MAIS. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 17:56
Publicação
06/08/2025, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CASTRO TURISMO E TRANSPORTES LTDA - ME
PROCESSO 1025298-22.2022.8.11.0002;
Vistos. Pretende o exequente a penhora a penhora dos veículos descritos na petição de Id. 179992462. Intime-o para, no prazo de 15 dias, informar o endereço onde os veículos poderão ser localizados. Com as informações, desde já DEFIRO O PEDIDO, devendo ser expedido de mandado de penhora, depósito e avaliação. Se exitosa a diligência, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem sobre a avaliação, valendo o silêncio como concordância, devendo o exequente apresentar o cálculo atualizado da dívida, Após, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o cálculo, valendo o silêncio como concordância. Se não houver impugnação à avaliação/atualização e a parte exequente requerer a alienação judicial, DESIGNE-SE hasta pública, com as providências e comunicações de praxe, inclusive, com a veiculação da hasta pública nas estações locais de rádio. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO E OFÍCIO. Junte-se cópia do termo de penhora. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 18:34
Outras Decisões
04/08/2025, 18:34
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 14:30
Ato ordinatório
17/06/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 16:38
Decurso de Prazo
20/12/2024, 03:35
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:49
Publicação
12/12/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:25
Publicação
12/12/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
11/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 07:06
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 07:06
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 12:50
Publicação
25/11/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected]
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CASTRO TURISMO E TRANSPORTES LTDA - ME
PROCESSO 1025298-22.2022.8.11.0002;
Vistos. 1. Considerando o decurso do prazo do executado, sem impugnação ao bloqueio realizado em seus ativos financeiros, converto a indisponibilidade em penhora e determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor da instituição financeira, cujos dados deverão foram informados nos autos (id. 174081816). 2. No mais, requeira o que for necessário para o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 11:29
Expedição de alvará de levantamento
21/11/2024, 11:29
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 15:37
Decurso de Prazo
02/11/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 10:29
Decurso de Prazo
19/10/2024, 02:22
Publicação
10/10/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected]
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CASTRO TURISMO E TRANSPORTES LTDA - ME
PROCESSO 1025298-22.2022.8.11.0002;
Vistos. 1. Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a serem penhorados/arrestados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex. 2. Realizado o bloqueio (id.170858729), intime-se o executado, por seu patrono, ou pessoalmente, caso não o tenha, mediante intimação postal, ou por edital, se o devedor foi citado por esse meio, para, querendo, apresente impugnação nos termos do art. 854, § 3º, I e II do CPC, em caso de execução, e nos termos do art. 525, § 11º do CPC, em caso de cumprimento de sentença. 3. Havendo resposta negativa, ou em caso de valor desbloqueado por se tratar de penhora ínfima, indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Se a executada apresentar impugnação, intimem-se o credor para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Uma vez requerida a buscas de bens pelo sistema Renajud e Infojud, providencie a secretaria a implementação das pesquisas. 6. Caso não tenha ocorrido a citação, providencie o credor a citação no prazo legal, indicando o endereço para tal. 7. Havendo pedidos diversos do credor, venham-me conclusos para apreciação na pasta correspondente. 8. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 10:53
Documento (Outros documentos)
03/10/2024, 15:03
Documento (Outros documentos)
02/10/2024, 08:40
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 08:48
Documento (Outros documentos)
28/09/2024, 08:40
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 14:20
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 15:31
Ato ordinatório
21/02/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 11:42
Publicação
26/01/2024, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizada pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 24 de janeiro de 2024 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 16:48
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:57
Documento (Outros documentos)
17/11/2023, 03:06
Decurso de Prazo
22/10/2023, 15:58
Documento
02/10/2023, 18:00
Ato ordinatório
02/10/2023, 17:59
Publicação
26/09/2023, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizada pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 22 de setembro de 2023
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 18:31
Ato ordinatório
22/09/2023, 18:25
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 13:10
Decurso de Prazo
05/09/2023, 11:12
Publicação
28/08/2023, 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2023, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CASTRO TURISMO E TRANSPORTES LTDA - ME
PROCESSO 1025298-22.2022.8.11.0002;
Vistos. 1. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o exequente manifestar nos autos, requerendo o que entender necessário para o prosseguimento do feito. 3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. 4. Às providências.. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
24/08/2023, 15:22
Conclusão (para julgamento)
17/08/2023, 14:35
Decurso de Prazo
17/08/2023, 06:13
Mandado (entregue ao destinatário)
25/07/2023, 21:51
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 21:51
Mandado
07/07/2023, 17:25
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 10:16
Expedida/certificada
27/04/2023, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 09:10
Decurso de Prazo
14/04/2023, 06:32
Publicação
04/04/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ. Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: VÁRZEA GRANDE, 31 de março de 2023 GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o deposito da(s) diligência(s) do oficial de justiça, a deverá ser retirada pelo site do www.tjmt.jus.br, linck Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência. Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. (OBS. CONFORME MODELO ABAIXO) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes
03/04/2023, 00:00
Decurso de Prazo
01/04/2023, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 13:10
Documento (Outros documentos)
26/03/2023, 02:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 14:09
Decurso de Prazo
12/03/2023, 08:11
Publicação
03/03/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da certidão de ID.111141334, referente as pesquisas realizadas por meio do sistema RENAJUD/INFOJUD. Várzea Grande/MT., 01/03/2023 GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 12:36
Ato ordinatório
01/03/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 14:18
Decurso de Prazo
05/02/2023, 02:46
Publicação
28/01/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizada pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil. VÁRZEA GRANDE, 25 de janeiro de 2023 GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
26/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 14:25
Publicação
24/01/2023, 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes com autos com a finalidade de intimar o advogado da parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a acerca da CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA, ou requerer o que entender de direito sob pena de extinção do nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. Nada mais. VÁRZEA GRANDE, 19 de janeiro de 2023. ELIZANE DA SILVA BARBOSA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 18:39
Documento (Outros documentos)
07/01/2023, 04:42
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 15:01
Publicação
07/12/2022, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes com autos com a finalidade de intimar o advogado da parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a acerca da CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA, ou requerer o que entender de direito sob pena de extinção do nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. Nada mais. VÁRZEA GRANDE, 5 de dezembro de 2022. NATALIA JANCZESKI BORCK Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
06/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 10:03
Documento (Outros documentos)
19/11/2022, 09:58
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 13:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2022, 18:11
Decurso de Prazo
29/09/2022, 15:44
Decurso de Prazo
29/09/2022, 15:44
Decurso de Prazo
29/09/2022, 15:44
Decurso de Prazo
29/09/2022, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 05:05
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA sob ID de número: 95491937. INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. Nada mais. VÁRZEA GRANDE, 19 de setembro de 2022. FREDERICO PECORELLI DE OLIVEIRA Analista Judiciário Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 18:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/09/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 17:39
Mandado
12/09/2022, 11:27
Ato ordinatório
09/09/2022, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2022, 13:04
Publicação
08/09/2022, 07:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CASTRO TURISMO E TRANSPORTES LTDA - ME
PROCESSO 1025298-22.2022.8.11.0002;
Vistos. 1. Citem-se os devedores para pagarem o débito em 3 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829 e ss). 2. Não efetuado o pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça penhorar tantos quantos bens bastem para o pagamento do principal atualizado, com juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831), procedendo à respectiva avaliação, mediante lavratura do respectivo auto, e intimando-se os devedores em seguida. 3. Não sendo encontrados os devedores, deverão ser-lhes arrestados bens para a garantia do débito (CPC, art. 830). 4. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (CPC, art. 827, caput). 5. Consigne no mandado que em havendo pronto pagamento a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 6. Consigne-se, ainda, que o prazo de embargos é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da juntada nos autos do mandado de citação, independentemente de penhora (CPC, arts. 914 e 915). 7. Defiro a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para os fins de direito (CPC, art. 828). 8. Defiro as prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. 9. Outrossim, O PODER JUDICIÁRIO, FUNDAMENTADO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA processual, traz a oportunidade às partes e seus procuradores, por meio de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, a ADESÃO ao procedimento especial do JUÍZO 100% DIGITAL. As regras do citado negócio jurídico estão dispostas na RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ. 10. Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res. OE nº 11/21) para que manifestem interesse na adesão ao citado negócio jurídico processual, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21). 11. DIANTE DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES ESCLAREÇO QUE ESTE JUÍZO REALIZARÁ AS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ATRAVÉS DE EMAIL E WHATSAPP. Caso haja concordância, as partes deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, no momento da manifestação de concordância, bem como manter o mesmo atualizado. (art. 193 e 246, V, do CPC). 12. Intime-se. 13. Às providências., (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
07/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
06/09/2022, 14:10
Conclusão (para decisão)
02/09/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 16:33
Publicação
22/08/2022, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2022, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CASTRO TURISMO E TRANSPORTES LTDA - ME
PROCESSO 1025298-22.2022.8.11.0002
Vistos. 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S.A, em desfavor de CASTRO TURISMO E TRANSPORTES LTDA - ME, pretendendo receber a quantia informada na inicial. 2. Em análise aos documentos colacionados aos autos, verifico que o autor não comprovou o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária. 3. Dessa maneira, oportunizo ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, para que recolha às custas pendentes, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC e extinção do feito (art. 485, inciso III, do CPC). 4. Outrossim, O PODER JUDICIÁRIO, FUNDAMENTADO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA processual, traz a oportunidade às partes e seus procuradores, por meio de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, a ADESÃO ao procedimento especial do JUÍZO 100% DIGITAL. As regras do citado negócio jurídico estão dispostas na RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ. 5. Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res. OE nº 11/21) para que manifestem interesse na adesão ao citado negócio jurídico processual, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21). 6. DIANTE DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES ESCLAREÇO QUE ESTE JUÍZO REALIZARÁ AS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ATRAVÉS DE EMAIL E WHATSAPP. Caso haja concordância, as partes deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, no momento da manifestação de concordância, bem como manter o mesmo atualizado. (art. 193 e 246, V, do CPC). 7. Intime-se. Cumpra-se. 8. Às providências., (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito