Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO do patrono do autor para no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular prosseguimento ao feito, postulando o que entender de direito, sob pena de extinção.
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 12:19
Decurso de Prazo
13/07/2025, 02:49
Decurso de Prazo
13/07/2025, 02:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 15:26
Publicação
18/06/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO do patrono do autor para no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular prosseguimento ao feito, postulando o que entender de direito, sob pena de extinção.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO do patrono do autor para no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular prosseguimento ao feito, postulando o que entender de direito, sob pena de extinção.
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 11:01
Decurso de Prazo
14/02/2025, 02:05
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:23
Publicação
21/01/2025, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0000583-13.2011.8.11.0003..
EXECUTADO: TRANSMATOGROSSO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
RECONVINTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS Vistos e examinados. I-) INFOJUD Defiro o pleito de consulta no Sistema INFOJUD das declarações de renda da parte executada, referente aos últimos 02 (dois) exercícios, conforme documento que segue anexo de forma sigilosa. Se positiva, intime-se a parte exequente para manifestar. Se infrutífera, intime-se a parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias. II-) RENAJUD Defiro o pedido para busca de veículos em nome da parte executada via Sistema RENAJUD. Se positiva, intime-se a parte exequente para manifestar se possui interesse na penhora do veículo, indicando o endereço para sua formalização. Se infrutífera, intime-se a parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Vale ressaltar que, em havendo registro de alienação fiduciária sobre eventual veículo encontrado, tal registro impede que a penhora recaia sobre o(s) aludido(s) veículo(s). Afinal, por tal garantia, o(s) veículo(s) em questão não pertencem à parte executada. Intimem-se. Cumpra-se.
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 15:00
Expedida/certificada
13/01/2025, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 17:16
Publicação
21/06/2024, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO do patrono do autor, para no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 14:06
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 14:47
Decurso de Prazo
20/03/2024, 02:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 00:51
Publicação
05/03/2024, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos e examinados. Defiro o pedido para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar o bloqueio da quantia indicada, via sistema SISBAJUD, de forma repetida (“teimosinha”), pelo prazo máximo permitido pelo aludido sistema, “in casu”, 30 dias. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e art. 515 da CNGC. Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema Sisbajud para o cumprimento de tal finalidade. Após, intime-se a parte executada para fins de oferecimento de impugnação no prazo legal. Caso oferecida, intime-se a parte “ex adversa” para manifestar sobre a impugnação, no prazo de 05 dias. Por fim, consigno, desde já, que em se tratando de ínfimo numerário, o valor encontrado será imediatamente liberado por este Juízo. Havendo formalização de pedido de buscas em outros sistemas deste Juízo, os autos deverão retornar conclusos após o encerramento dos atos do sistema Sisbajud, na pasta própria. Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
26/02/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/02/2024, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 18:35
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 16:06
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 18:01
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 11:45
Decurso de Prazo
09/12/2023, 03:23
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 15:56
Publicação
14/11/2023, 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 0000583-13.2011.8.11.0003..
EXECUTADO: TRANSMATOGROSSO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
RECONVINTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS Vistos e examinados. Para que seja possível a análise do pedido de penhora on line, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar o valor a ser penhorado, apresentado os cálculos de atualização. Intime-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 17:07
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 18:38
Publicação
28/08/2023, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2023, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 16:26
Decurso de Prazo
21/07/2023, 03:54
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 16:55
Publicação
27/06/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias.
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 08:51
Decurso de Prazo
03/05/2023, 02:14
Decurso de Prazo
28/04/2023, 05:27
Publicação
04/04/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 0000583-13.2011.8.11.0003..
EXECUTADO: TRANSMATOGROSSO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
RECONVINTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS Vistos e examinados. Defiro o pedido para busca de veículos em nome da parte executada via Sistema RENAJUD. Em sendo positiva, intime-se a parte exequente para manifestar se possui interesse na penhora do veículo, indicando o endereço para sua formalização. Se infrutífera, intime-se a parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Vale ressaltar que, em havendo registro de alienação fiduciária sobre eventual veículo encontrado, tal registro impede que a penhora recaia sobre o(s) aludido(s) veículo(s). Afinal, por tal garantia, o(s) veículo(s) em questão não pertencem à parte executada. No ponto, no caso dos autos, todos os veículos encontrados possuem algum tipo de restrição, devendo a parte exequente, se interessada, apontar expressamente o bem que para, então, serem realizadas as diligências mais específicas, isso, diante da pluralidade de bens encontrados, mesmo que restritos. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
03/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 08:43
Mero expediente
31/03/2023, 08:43
Conclusão (para decisão)
21/03/2023, 15:33
Decurso de Prazo
23/11/2022, 01:21
Decurso de Prazo
19/11/2022, 04:13
Publicação
31/10/2022, 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 18:37
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 0000583-13.2011.8.11.0003..
EXECUTADO: TRANSMATOGROSSO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
RECONVINTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS Vistos e examinados. Conforme requerido, foram procedidas pesquisas nos sistemas Infojud, conforme documento a seguir juntado, com o que se pretende outorgar maior celeridade ao feito, na forma preconizada pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF/88. Todavia, não restaram frutíferas tais diligências, devido o retorno constar a seguinte informação “Não consta declaração para os dados informados.” Consigno que somente é disponível ao juízo, no vertente sistema, precisamente no que tange a pesquisa de CNPJ, os anos de 2016 e 2017, razão pela qual não fora procedida pesquisa no ano atual e anterior. Destarte, restando parcial ou totalmente infrutíferas as diligências, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou providência efetiva e apta ao prosseguimento regular do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, consignando-se, desde já, que não se revela suficiente o mero pedido de reiteração do pedido de consulta aos sistemas já efetuada por este Juízo. Transcorrido o prazo “in albis”, aguarde-se o prazo de suspensão em arquivo. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
24/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 18:08
Mero expediente
21/10/2022, 18:08
Conclusão (para decisão)
05/10/2022, 13:40
Decurso de Prazo
18/08/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 21:12
Publicação
27/07/2022, 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0000583-13.2011.8.11.0003..
EXECUTADO: TRANSMATOGROSSO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
RECONVINTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS Vistos e examinados. I-) SISBAJUD Defiro o pedido para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar o bloqueio da quantia indicada, via sistema SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e art. 515 da CNGC. Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema Sisbajud para o cumprimento de tal finalidade. Após, intime-se a parte executada para fins de oferecimento de impugnação no prazo legal. Caso oferecida, intime-se a parte “ex adversa” para manifestar sobre a impugnação, no prazo de 05 dias. No ponto, consigno que, se encontrado ínfimo numerário, tal valor será imediatamente liberado por este Juízo. Restando parcial ou totalmente infrutíferas as diligências, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou providência efetiva e apta ao prosseguimento regular do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, consignando-se, desde já, que não se revela suficiente o mero pedido de reiteração do pedido de consulta aos sistemas já efetuada por este Juízo. Transcorrido o prazo “in albis”, aguarde-se o prazo de suspensão em arquivo. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.