SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258·CPF·Representa: Autor
FABIULA MULLER
OAB/PR 22819·CPF·Representa: Autor
FABIULA MULLER
OAB/MT 22165·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:58
Documento (Certidão)
14/02/2024, 15:10
Remessa (outros motivos)
14/02/2024, 03:12
Definitivo
15/12/2023, 16:18
Desarquivamento
10/10/2023, 15:59
Documento (Alvará)
10/10/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 09:17
Decurso de Prazo
30/09/2023, 07:03
Publicação
22/09/2023, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação Vigente e do Provimento 056/2007/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora para manifestação sobre o id. 129558250.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação Vigente e do Provimento 056/2007/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora para manifestação sobre o id. 129558250.
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 13:11
Ato ordinatório
20/09/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 09:29
Decurso de Prazo
05/09/2023, 11:18
Decurso de Prazo
05/09/2023, 11:18
Decurso de Prazo
05/09/2023, 11:18
Publicação
28/08/2023, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2023, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA
DECISÃO
Processo: 0001219-92.2018.8.11.0080..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: WAGNER APARECIDO ARAUJO DE MORAIS, SANTO POLATO, SEBASTIANA DA SILVA POLATO
Vistos. Expeça-se alvará de levantamento, conforme dados bancários apresentados em ID. 120564514, em vista do acordo homologado. Suspendo o feito até o integral cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do CPC. Transcorrido o prazo do vencimento, aguarde-se por mais cinco dias eventual manifestação das partes. Anoto competir a elas comunicar este Juízo sobre seu integral cumprimento. No silêncio, presumir-se-á a quitação da dívida, vindo conclusos para extinção. Às providências. (assinado digitalmente) THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO Juiz de Direito
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
24/08/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 11:11
Ato ordinatório
06/06/2023, 12:41
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 14:19
Provisório
22/05/2023, 13:24
Ato ordinatório
19/05/2023, 13:41
Documento (Ofício)
19/05/2023, 13:30
Decurso de Prazo
17/05/2023, 20:24
Decurso de Prazo
17/05/2023, 07:33
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 14:09
Publicação
24/04/2023, 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2023, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento 056/07/CGJ, impulsiono estes autos para intimar as partes, via DJE, para ciência do retorno dos autos, requerendo o que entender de direito.
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 17:07
Documento (Acórdão)
20/04/2023, 16:41
Documento (Certidão)
20/04/2023, 16:41
Documento (Certidão)
20/04/2023, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. E M E N T A APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO- ACORDO ENTRE AS PARTES - PEDIDO DE SUSPENSÃO - HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 922 e 313, II, § 4º CPC/15 - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO - RECURSO PROVIDO. Em caso de realização de acordo entre as partes para pagamento em parcelas da obrigação, suspende-se o processo para cumprimento da obrigação pelo devedor (art. 313, II, do CPC/15). Havendo autocomposição nos autos da ação de execução, a legislação processual civil prevê a sua suspensão para o cumprimento da obrigação, não implicando na extinção do processo, como decidiu a sentença recorrida, de modo que esta merece ser reformada.
24/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Março de 2023 a 21 de Março de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
10/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Por se tratar de preliminar suscitada em contrarrazões, a sua análise sem a intimação da parte que sobre ela não se manifestar acaba por violar a norma do art. 10 do CPC/2015, que veda qualquer decisão surpresa por parte do julgador, o que poderia gerar futura nulidade por cerceamento de defesa, caso o pleito do apelado fosse acolhido.
Ante o exposto, nos termos do art. 10 do CPC/2015, intime-se o apelante para se manifestar sobre a preliminar arguida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Após, venha-me o feito concluso. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora
30/01/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/01/2023, 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
09/01/2023, 13:30
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 15:52
Ato ordinatório
16/11/2022, 15:52
Ato ordinatório
16/11/2022, 15:51
Petição (Contra-razões)
16/11/2022, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento 056/07/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Requerida, via DJe, para que apresente contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
19/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 18:32
Remessa (outros motivos)
27/05/2022, 14:46
Desarquivamento
27/05/2022, 14:46
Documento (Certidão; Petição (outras))
27/05/2022, 14:46
Recebimento
10/12/2021, 16:48
Remessa (outros motivos)
10/12/2021, 16:48
Definitivo
09/12/2021, 07:13
Recebimento
06/12/2021, 12:09
Publicação
28/09/2021, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 18:48
Remessa
24/09/2021, 18:46
Outras Decisões
14/09/2021, 18:09
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 18:08
Conclusão (para julgamento)
30/05/2021, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 15:23
Documento (Informações)
10/03/2021, 15:24
Publicação
22/02/2021, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2021, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2021, 15:59
Recebimento
12/02/2021, 21:01
Homologação de Transação
04/02/2021, 16:04
Conclusão (para julgamento)
14/01/2021, 13:53
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 13:53
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 13:52
Documento (Outros documentos)
28/07/2020, 17:55
Documento (Outros documentos)
28/07/2020, 17:52
Documento (Outros documentos)
28/07/2020, 16:15
Remessa (outros motivos)
03/07/2020, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2020, 15:08
Expedição de documento (Carta)
26/02/2020, 16:47
Recebimento
14/02/2020, 17:46
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 17:46
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 18:56
Conclusão (para despacho)
04/11/2019, 19:28
Petição (Petição (outras))
31/07/2019, 15:57
Publicação
19/07/2019, 08:12
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2019, 00:45
Recebimento
15/07/2019, 16:42
Mero expediente
15/07/2019, 14:33
Conclusão (para despacho)
04/07/2019, 14:44
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 14:38
Publicação
21/11/2018, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2018, 20:30
Recebimento
12/11/2018, 17:43
Mero expediente
12/11/2018, 17:43
Conclusão (para despacho)
12/11/2018, 14:12
Documento (Mandado)
16/08/2018, 15:46
Mandado (entregue ao destinatário)
15/08/2018, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2018, 12:48
Documento (Mandado)
08/08/2018, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2018, 13:56
Ato ordinatório
24/07/2018, 16:53
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 16:48
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 14:46
Publicação
12/04/2018, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2018, 12:08
Ato ordinatório
10/04/2018, 17:03
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2018, 17:00
Publicação
27/03/2018, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2018, 13:38
Recebimento
26/03/2018, 09:53
Outras Decisões
26/03/2018, 09:53
Distribuição (sorteio)
23/03/2018, 19:17
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)