Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de ZEMA CIA DE PETROLEO, para recebimento de honorários fixados em sentença transitada em julgada, formulado nos moldes do art. 523 do CPC. Proceda a Secretaria Judicial com a inversão dos polos no cadastro processual para constar como Exequente o ESTADO DE MATO GROSSO e Executado a ZEMA CIA DE PETROLEO. Dessa forma, intime-se a Parte Executada para efetuar o pagamento dos valores indicados em Id. 178051836 acrescido de custas, se houver, na forma do artigo 523, do Código de Processo Civil. Não sendo efetuado o pagamento, fica desde já fixada a multa de 10% sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o montante a ser pago, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, intimando, na mesma oportunidade, o Executado (art. 523, §§1º e 2º, CPC). Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES Juiz de Direito