Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE _20_ DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PROCESSO n. 0017540-92.2011.8.11.0002 Valor da causa: R$ 349.519,88 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Industrial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AVENIDA COUTO MAGALHAES, N 1207, (LOT CENTRO), Centro, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: EJM INDUSTRIA E COMERCIO PAINEIS ELETRICOS LTDA - ME CNPJ: 08.338.353/0001-08 Endereço: RUA PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA, 1701, (LOT PIRINEU) QUADRA 04, LOTE 03, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-340 Nome: EUNICE DE OLIVEIRA MATEUS CPF: 688.432.751-00 Endereço: RUA PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA, 1701, (Quadra 4 Lote 3 LOT PIRINEU), CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-340 Nome: FREDERICO MATHEUS CPF: 890.865.461-53 Endereço: Rua Jose Luiz Coelho, Qda. 16, Casa 16, (LOT PIRINEU), Centro Sul, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-320 Nome: NILMA PEREIRA MATHEUS CPF: 006.905.751-65 Endereço: Rua Jose Luiz Coelho, Qda. 16, Casa 16, (LOT PIRINEU), Centro Sul, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-320 Nome: VALDECIR MATEUS CPF: 242.557.340-20 Endereço: AV PRES. EURICO GARPAR DUTRA, N 1699, (LOT VI IPASE), Centro Sul, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-200 Nome: HENRIQUE MATHEUS CPF: 691.115.021-34 Endereço: SAO JOAO, 560, RESIDENCIAL GUAIACIL, VILA SAO JOAO, GOIÂNIA - GO - CEP: 74815-410 Nome: VANESSA LUCIANA SERAFIM MATHEUS CPF: 780.102.841-49 Endereço: SAO JOAO, 560, RESIDENCIAL GUAIACIL, VILA SAOA JOAO, GOIÂNIA - GO - CEP: 74815-410 Nome: ESPÓLIO DE VALDECIR MATEUS Endereço: RUA PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA, 1701, (LOT PIRINEU), QUADRA 04, LOTE 03, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-340 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, para que tome ciência da ordem de bloqueio via SISBAJUD, o qual retornou positivo, podendo no prazo de 05 (cinco) dias apresentar sua impugnação, conforme art. 854, § 3º, do CPC.: DECISÃO:
Vistos.1. Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a ser penhorados/arrestados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex.2. Realizado o bloqueio, intime-se o executado, por seu patrono, ou pessoalmente, caso não o tenha, mediante intimação postal, ou por edital, se o devedor foi citado por esse meio, para, querendo, apresente impugnação nos termos do art. 854, § 3º, I e II do CPC, em caso de execução, e nos termos do art. 525, § 11º do CPC, em caso de cumprimento de sentença.3. Havendo resposta negativa, ou em caso de desbloqueado por se tratar de penhora ínfima, indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias.4. Se a executada apresentar impugnação, intimem-se o credor para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.5. Uma vez requerida a buscas de bens pelo sistema Renajud e Infojud, providencie a secretaria a implementação das pesquisas.6. Caso não tenha ocorrido a citação, providencie o credor a citação no prazo legal, indicando o endereço para tal.7. Havendo pedidos diversos do credor, venham-me conclusos para apreciação na pasta correspondente.8. Às providências. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para impugnar o bloqueio é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo impugnado a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIANI RIBEIRO DE JESUS DA SILVA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 7 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.