Competência do Órgão FiscalizadorFiscalizaçãoAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/10/2020
Valor da Causa
R$ 24.783,33
Órgão julgador
4ª Vara Cível de Sorriso
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
RAFAELA CALGARO
OAB/MT 9403·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
19/04/2023, 15:56
Recebidos os autos
14/04/2023, 00:29
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA
Terceiro
AUDITOR FISCAL
Terceiro
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
JULIANO SILVA MELO
Terceiro
MARLI BECKERT - ME
CNPJ
Reu
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/04/2023, 00:29
Arquivado Definitivamente
14/03/2023, 16:41
Transitado em Julgado em 08/03/2023
14/03/2023, 16:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2023 23:59.
14/03/2023, 00:53
Decorrido prazo de MARLI BECKERT - ME em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:27
Juntada de Petição de petição
10/02/2023, 11:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/01/2023 23:59.
01/02/2023, 00:45
Publicado Sentença em 24/01/2023.
24/01/2023, 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
24/01/2023, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 1007896-76.2020.8.11.0040..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: MARLI BECKERT - ME
VISTOS.
Trata-se de Execução Fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL contra a parte executada, tendo esta ofertado exceção de pré-executividade sustentando a inexigibilidade do título. Instada a se manifestar, a Fazenda Pública pugnou pela extinção do feito face ao cancelamento da CDA. Requereu, ainda, o afastamento da
23/01/2023, 00:00
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa