Execução de Título ExtrajudicialPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/11/2020
Valor da Causa
R$ 1.550,04
Órgão julgador
1º Juizado Especial de Sinop
Partes do Processo
PORTAL DA MATA RESIDENCIAL
CNPJ
Autor
EDSON NESTOR BARBARO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOAO LUIZ MONTI GOULART
OAB/MT 28662·CPF·Representa: Autor
CHARLY HOEGER
OAB/MT 12668·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
09/07/2024, 07:08
Arquivado Definitivamente
22/02/2023, 16:36
Ato ordinatório praticado
22/02/2023, 16:36
Processo Desarquivado
22/02/2023, 13:23
Arquivado Definitivamente
22/02/2023, 13:21
Ato ordinatório praticado
22/02/2023, 13:14
Transitado em Julgado em 07/02/2023
22/02/2023, 06:27
Decorrido prazo de PORTAL DA MATA RESIDENCIAL em 06/02/2023 23:59.
11/02/2023, 17:38
Decorrido prazo de PORTAL DA MATA RESIDENCIAL em 06/02/2023 23:59.
11/02/2023, 00:20
Juntada de Petição de manifestação
07/02/2023, 10:24
Juntada de Petição de manifestação
30/01/2023, 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
24/01/2023, 14:41
Publicado Sentença em 24/01/2023.
24/01/2023, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS de DECLARAÇÃO arguindo OMISSÃO na sentença que julgou extinto o feito por quitação. Sustenta a discordância quanto à taxa de juros aplicável ao parcelamento previsto no art. 916 do CPC uma vez que foi considerado a taxa de 1% ao mês, quando a convenção condominial previu o percentual de 5% ao mês, bem como a existência de saldo remanescente e a ausência de determinação para levantamento dos valores. Por seu turno a parte Embargada argumenta que deve prevalecer a