Execucao De Titulo JudicialIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORExecução de Título Judicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.096,57
Órgão julgador
8º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de manifestação
04/04/2024, 14:27
Juntada de Certidão
02/02/2024, 14:26
Juntada de Petição de manifestação
31/08/2023, 15:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2023 23:59.
25/02/2023, 05:45
Arquivado Definitivamente
23/02/2023, 15:30
Ato ordinatório praticado
23/02/2023, 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/02/2023, 16:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
22/02/2023, 16:22
Conclusos para decisão
17/02/2023, 08:19
Juntada de Petição de manifestação
16/02/2023, 14:57
Publicado Intimação em 16/02/2023.
16/02/2023, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
16/02/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Procedo à intimação da parte para se manifestar acerca do pagamento noticiado.
15/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
14/02/2023, 08:25
Juntada de Petição de manifestação
13/02/2023, 15:12
Documentos
Sentença
•09/01/2023, 16:40
Decisão
•20/01/2023, 14:10
Ato ordinatório praticado
23/02/2023, 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/02/2023, 16:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
22/02/2023, 16:22
Conclusos para decisão
17/02/2023, 08:19
Juntada de Petição de manifestação
16/02/2023, 14:57
Publicado Intimação em 16/02/2023.
16/02/2023, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
16/02/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Procedo à intimação da parte para se manifestar acerca do pagamento noticiado.
15/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
14/02/2023, 08:25
Juntada de Petição de manifestação
13/02/2023, 15:12
Publicado Intimação em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Procedo à intimação da parte executada para efetuar o pagamento voluntário do valor da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%.
30/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/01/2023, 16:05
Transitado em Julgado em 07/02/2023
27/01/2023, 16:04
Juntada de Petição de manifestação
27/01/2023, 10:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2023 23:59.
26/01/2023, 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2023.
24/01/2023, 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
24/01/2023, 12:09
Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1052455-70.2022.8.11.0001..
AUTOR: ROSANIA LOPES NUNES
REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc. Visando a melhor compreensão, passo a análise por tópicos: I-INDEFERIMENTO DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA É importante salientar que o art. 98 do CPC/2015, ao tratar dos beneficiários da justiça gratuita, assim estabelece: “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência
23/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
20/01/2023, 14:10
Gratuidade da justiça não concedida a ROSANIA LOPES NUNES - CPF: 085.597.305-67 (AUTOR).
20/01/2023, 14:10
Conclusos para decisão
18/01/2023, 13:50
Ato ordinatório praticado
18/01/2023, 13:48
Juntada de Petição de recurso inominado
17/01/2023, 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
14/01/2023, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1052455-70.2022.8.11.0001..
AUTOR: ROSANIA LOPES NUNES
REU: BANCO BRADESCO S.A. PROCESSO Nº: 1052455-70.2022.8.11.0001
Vistos etc. Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e Decido.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ROSANIA LOPES NUNES em desfavor da BANCO BRADESCO S.A. 1 – JUSTIÇA GRATUITA N
10/01/2023, 00:00
Juntada de Projeto de sentença
09/01/2023, 16:40
Expedição de Outros documentos
09/01/2023, 16:40
Expedição de Outros documentos
09/01/2023, 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
09/01/2023, 16:40
Juntada de Petição de contestação
07/11/2022, 13:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2022 23:59.
04/11/2022, 13:00
Conclusos para julgamento
31/10/2022, 13:51
Recebimento do CEJUSC.
31/10/2022, 13:51
Audiência Conciliação juizado realizada para 31/10/2022 13:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
31/10/2022, 13:51
Ato ordinatório praticado
31/10/2022, 13:50
Juntada de Petição de documento de identificação
27/10/2022, 19:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
17/10/2022, 16:48
Recebidos os autos.
17/10/2022, 16:48
Expedição de Outros documentos.
22/08/2022, 17:15
Expedição de Outros documentos.
22/08/2022, 17:15
Expedição de Outros documentos.
22/08/2022, 10:40
Expedição de Outros documentos.
22/08/2022, 10:40
Audiência Conciliação juizado designada para 31/10/2022 13:40 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.