Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1000601-03.2023.8.11.0001..
EXECUTADO: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
RECONVINTE: ANA IARAJU FLORES DA CUNHA FREITAS Vistos, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FASE DE PENHORA. Considerando-se que não foi cumprida à obrigação voluntariamente, e tendo em vista o pedido do exequente, de acordo com o art. 854 do CPC, foi determinado que seja realizada minuta de bloqueio para se tornar indisponíveis ativos financeiros sobre contas correntes e aplicações financeiras, em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade do valor indicado de R$3.287,32 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos), já acrescida a multa de 10% (dez por cento), através da repetição programada (“teimosinha”), contudo sem êxito, conforme extrato anexo. Verifico ainda, que a parte exequida realizou o pagamento nos autos (id. 120096423), por sua vez, a parte exequente manifestou concordância com o valor depositado e requereu seu levantamento (id. 120127795). Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, com arrimo no que dispõe o inciso II, do artigo 924 e 925, c/c artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Proceda-se a liberação do valor de R$ 2.739,44 (dois mil setecentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos) com as devidas correções do SISCONDJ a zerar a conta de depósitos judiciais, à conta indicada abaixo. Caixa Econômica Federal Ag: 0016 Operação: 001 Conta Corrente 32916-4 CPF: 439.719.200-63 Titularidade: Ana Iaraju Flores da Cunha Freitas Por fim, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. Às providências. Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza de Direito
16/06/2023, 00:00