Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/10/2012
Valor da Causa
R$ 2.012,54
Órgão julgador
Vara Única de Nova Canaã do Norte
Partes do Processo
AGIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ
Autor
PEDRO PAULO PEIXOTO DA SILVA JUNIOR
Terceiro
SIMONE ALEXANDRA ARGENTON
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE CONTINI ROVERI
OAB/MT 13297·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
22/11/2023, 22:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
06/03/2023, 08:27
Recebidos os autos
06/03/2023, 08:27
Arquivado Definitivamente
06/03/2023, 08:27
Transitado em Julgado em 06/03/2023
06/03/2023, 08:27
Decorrido prazo de SIMONE ALEXANDRA ARGENTON em 03/03/2023 23:59.
05/03/2023, 01:05
Decorrido prazo de AGIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 02:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/02/2023, 16:39
Juntada de Petição de certidão
07/02/2023, 16:39
Publicado Intimação em 25/01/2023.
25/01/2023, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
25/01/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE
SENTENÇA
Processo: 0000605-67.2012.8.11.0090..
EXEQUENTE: AGIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: SIMONE ALEXANDRA ARGENTON
Intimação - SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” tendo como partes as em epígrafe. Entre um ato e outro, foi determinada a intimação do exequente para impulsionar o feito, contudo, o oficial de justiça não encontrou a parte em questão. Era o que cabia relatar. FUNDAMENTO e DECIDO.