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0050684-32.2014.8.11.0041
Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2014
Valor da Causa
R$ 13.324,67
Orgao julgador
3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-20
MARTIM FERREIRA MACHADO
CPF 429.***.***-00
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/ES 20075•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/04/2023, 18:10Arquivado Definitivamente
23/02/2023, 16:50Transitado em Julgado em 23/02/2023
23/02/2023, 16:50Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 02:09Decorrido prazo de MARTIM FERREIRA MACHADO em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 02:09Publicado Sentença em 25/01/2023.
25/01/2023, 01:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
25/01/2023, 01:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ S E N T E N Ç A SENTENÇA Processo: 0050684-32.2014.8.11.0041. EXEQUENTE: BANCO J. SAFRA S.A EXECUTADO: MARTIM FERREIRA MACHADO Vistos etc. Sabe-se que, nos precisos termos do Art. 1022 do CPC, os embargos de declaração constituem modalidade recursal cabível para sanar obscuridade, contradição (inciso I), ou omissão (inciso II) no pronunciamento judicial objeto do recurso, ostentando caráter integrativo ou aclaratóri
24/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
23/01/2023, 16:11Embargos de Declaração Não-acolhidos
23/01/2023, 16:11Conclusos para decisão
20/01/2023, 17:44Ato ordinatório praticado
20/01/2023, 17:43Decorrido prazo de MARTIM FERREIRA MACHADO em 07/11/2022 23:59.
11/11/2022, 02:47Juntada de Petição de embargos de declaração
20/10/2022, 08:25Publicado Sentença em 13/10/2022.
13/10/2022, 01:16Documentos
Decisão
•24/09/2021, 13:59
Sentença
•10/10/2022, 10:37
Sentença
•23/01/2023, 16:11