Execução de Título Extrajudicial 1023352-29.2021.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 26.268,42
Órgão julgador
1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Primeira Vara Especializada em Direito Bancário - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
10/03/2026, 12:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO em 16/12/2025 23:59
17/12/2025, 03:15
Decorrido prazo de MARIA LETICIA PEREIRA - ME em 16/12/2025 23:59
17/12/2025, 03:15
Decorrido prazo de MARIA LETICIA PEREIRA em 16/12/2025 23:59
17/12/2025, 03:15
Publicado Decisão em 09/12/2025.
09/12/2025, 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025
09/12/2025, 23:44
Juntada de Petição de manifestação
09/12/2025, 12:36
Expedição de Outros documentos
05/12/2025, 14:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
05/12/2025, 14:10
Conclusos para decisão
09/10/2025, 13:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO em 11/07/2025 23:59
13/07/2025, 02:44
Juntada de Petição de manifestação
10/06/2025, 16:40
Expedição de Outros documentos
27/05/2025, 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/05/2025, 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/05/2025, 11:11
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Todas as movimentações
(133)
Conclusos para decisão
10/03/2026, 12:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO em 16/12/2025 23:59
17/12/2025, 03:15
Decorrido prazo de MARIA LETICIA PEREIRA - ME em 16/12/2025 23:59
17/12/2025, 03:15
Decorrido prazo de MARIA LETICIA PEREIRA em 16/12/2025 23:59
17/12/2025, 03:15
Publicado Decisão em 09/12/2025.
09/12/2025, 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025
09/12/2025, 23:44
Juntada de Petição de manifestação
09/12/2025, 12:36
Expedição de Outros documentos
05/12/2025, 14:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
05/12/2025, 14:10
Conclusos para decisão
09/10/2025, 13:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO em 11/07/2025 23:59
13/07/2025, 02:44
Juntada de Petição de manifestação
10/06/2025, 16:40
Expedição de Outros documentos
27/05/2025, 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/05/2025, 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/05/2025, 11:11
Ato ordinatório praticado
27/05/2025, 11:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO em 11/04/2025 23:59
12/04/2025, 02:04
Juntada de Petição de petição
14/03/2025, 11:53
Juntada de Petição de manifestação
06/03/2025, 20:32
Publicado Decisão em 25/02/2025.
25/02/2025, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
25/02/2025, 02:53
Expedição de Outros documentos
21/02/2025, 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
21/02/2025, 18:07
Conclusos para decisão
01/11/2024, 12:44
Juntada de Petição de petição
26/07/2024, 08:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO em 18/07/2024 23:59
19/07/2024, 02:08
Juntada de Petição de manifestação
18/07/2024, 17:49
Publicado Intimação em 27/06/2024.
27/06/2024, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
27/06/2024, 01:16
Ato ordinatório praticado
25/06/2024, 14:48
Expedição de Outros documentos
25/06/2024, 14:48
Expedição de Outros documentos
25/06/2024, 14:48
Juntada de Petição de manifestação
17/04/2024, 23:12
Juntada de Petição de petição
09/04/2024, 12:08
Publicado Decisão em 22/03/2024.
05/04/2024, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
05/04/2024, 00:50
Expedição de Outros documentos
20/03/2024, 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
20/03/2024, 09:57
Conclusos para decisão
13/12/2023, 12:41
Juntada de Petição de petição
21/11/2023, 15:10
Expedição de Outros documentos
09/11/2023, 13:36
Ato ordinatório praticado
09/11/2023, 13:36
Expedição de Outros documentos
09/11/2023, 13:36
Ato ordinatório praticado
09/11/2023, 13:33
Expedição de Outros documentos
09/11/2023, 13:33
Expedição de Outros documentos
09/11/2023, 13:33
Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 16:24
Juntada de Petição de manifestação
03/10/2023, 08:56
Juntada de Petição de manifestação
02/10/2023, 21:07
Publicado Intimação em 02/10/2023.
02/10/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
01/10/2023, 05:24
Expedição de Outros documentos
28/09/2023, 13:55
Expedição de Outros documentos
28/09/2023, 13:55
Ato ordinatório praticado
28/09/2023, 13:55
Juntada de Petição de petição
28/06/2023, 10:35
Juntada de Petição de manifestação
20/06/2023, 08:35
Publicado Edital citação em 12/06/2023.
12/06/2023, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
08/06/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao Citação - DESPACHO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 1023352-29.2021.8.11.0041; Valor da causa: R$ 26.268,42; ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]; TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO Endereço: RUA I, 105, JARDIM ALVORADA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-487 POLO PASSIVO: Nome:1- MARIA LETICIA PEREIRA - ME - CNPJ: 11.151.878/0001-44 2- MARIA LETICIA PEREIRA - CPF: 345.961.351-34 FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: A parte exequente ingressou com Ação de Execução contra a parte executada, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor acima descrito. DESPACHO/ DECISÃO: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6312 Secretaria -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6315 DESPACHO Processo: 1023352-29.2021.8.11.0041.. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO EXECUTADO: MARIA LETICIA PEREIRA - ME, MARIA LETICIA PEREIRA K Edital citação - PODER JUDICIÁRIO DO DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, indefiro o pleito de Id. 108630016 e 110582553 visto que já foi realizada pesquisa de endereço nos autos (Id. 107949021/107949022). Destarte, ante a diligencia negativa proceda-se a citação editalícia das rés, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor, para efetuar o pagamento no montante declinada na planilha de Id. 59165165. Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Outrossim, intimo a exequente via DJEN, para indicar bens passiveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, salientando que a busca junto aos sistemas SISBAJUD (penhora de ativos financeiros), RENAJUD (bens móveis) e INFOJUD-DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada, devendo proceder o recolhimento das custas correspondente a cada busca, nos termos da Lei Estadual n. 11.077/2020, no valor de R$ 20,00 cada, tudo sob pena de extinção por manifesto desinteresse, indeferindo desde já dilação de prazo. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se a parte autora via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo de Toledo Ribeiro Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal". Advertência: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CAMILLE EDUARDA SOARES NUNES, digitei. CUIABÁ, 6 de junho de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Publicacao/Comunicacao Citação - DESPACHO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 1023352-29.2021.8.11.0041; Valor da causa: R$ 26.268,42; ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]; TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO Endereço: RUA I, 105, JARDIM ALVORADA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-487 POLO PASSIVO: Nome:1- MARIA LETICIA PEREIRA - ME - CNPJ: 11.151.878/0001-44 2- MARIA LETICIA PEREIRA - CPF: 345.961.351-34 FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: A parte exequente ingressou com Ação de Execução contra a parte executada, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor acima descrito. DESPACHO/ DECISÃO: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6312 Secretaria -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6315 DESPACHO Processo: 1023352-29.2021.8.11.0041.. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO EXECUTADO: MARIA LETICIA PEREIRA - ME, MARIA LETICIA PEREIRA K Edital citação - PODER JUDICIÁRIO DO DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, indefiro o pleito de Id. 108630016 e 110582553 visto que já foi realizada pesquisa de endereço nos autos (Id. 107949021/107949022). Destarte, ante a diligencia negativa proceda-se a citação editalícia das rés, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor, para efetuar o pagamento no montante declinada na planilha de Id. 59165165. Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Outrossim, intimo a exequente via DJEN, para indicar bens passiveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, salientando que a busca junto aos sistemas SISBAJUD (penhora de ativos financeiros), RENAJUD (bens móveis) e INFOJUD-DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada, devendo proceder o recolhimento das custas correspondente a cada busca, nos termos da Lei Estadual n. 11.077/2020, no valor de R$ 20,00 cada, tudo sob pena de extinção por manifesto desinteresse, indeferindo desde já dilação de prazo. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se a parte autora via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo de Toledo Ribeiro Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal". Advertência: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CAMILLE EDUARDA SOARES NUNES, digitei. CUIABÁ, 6 de junho de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Expedição de Outros documentos
06/06/2023, 13:35
Expedição de Outros documentos
06/06/2023, 13:35
Ato ordinatório praticado
06/06/2023, 13:35
Publicado Decisão em 05/06/2023.
05/06/2023, 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
03/06/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6312 Secretaria -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1023352-29.2021.8.11.0041.. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO EXECUTADO: MARIA LETICIA PEREIRA - ME, MARIA LETICIA PEREIRA K Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, indefiro o pleito de Id. 108630016 e 110582553 visto que já foi realizada pesquisa de endereço nos autos (Id. 107949021/107949022). Destarte, ante a diligencia negativa proceda-se a citação editalícia das rés, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor, para efetuar o pagamento no montante declinada na planilha de Id. 59165165. Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Outrossim, intimo a exequente via DJEN, para indicar bens passiveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, salientando que a busca junto aos sistemas SISBAJUD (penhora de ativos financeiros), RENAJUD (bens móveis) e INFOJUD-DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada, devendo proceder o recolhimento das custas correspondente a cada busca, nos termos da Lei Estadual n. 11.077/2020, no valor de R$ 20,00 cada, tudo sob pena de extinção por manifesto desinteresse, indeferindo desde já dilação de prazo. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se a parte autora via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo de Toledo Ribeiro Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal
02/06/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/06/2023, 22:02
Nomeado curador
01/06/2023, 22:02
Expedição de Outros documentos
01/06/2023, 22:02
Expedição de Outros documentos
01/06/2023, 22:02
Conclusos para decisão
28/02/2023, 09:48
Juntada de Petição de petição
22/02/2023, 20:59
Publicado Intimação em 17/02/2023.
17/02/2023, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
17/02/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMAÇÃO Certifico que a pesquisa de endereços Infojud é o sistema mais amplo usado para tal desiderato, portanto, procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, dando o devido prosseguimento ao feito. Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
16/02/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado
15/02/2023, 14:14
Expedição de Outros documentos
15/02/2023, 14:14
Expedição de Outros documentos
15/02/2023, 14:14
Juntada de Petição de petição
09/02/2023, 09:51
Juntada de Petição de petição
31/01/2023, 13:59
Publicado Intimação em 25/01/2023.
25/01/2023, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
25/01/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que todos os endereços declinados foram devidamente diligenciados, todavia, restaram infrutíferos para Citação de MARIA LETICIA PEREIRA - ME e MARIA LETICIA PEREIRA. Ademais, não existe no caderno processual eletrônico dados como celular ou endereço de e-mail para Citação das Executas. Além disso, o endereço constante na pesquisa Infojud é o mesmo já diligenciado pelo meirinho e com resultado negativo, deste modo, procedo à intimação da parte autora pa
24/01/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado
23/01/2023, 16:42
Expedição de Outros documentos
23/01/2023, 16:42
Expedição de Outros documentos
23/01/2023, 16:42
Ato ordinatório praticado
23/01/2023, 15:12
Juntada de certidão
12/01/2023, 12:05
Juntada de Petição de petição
16/11/2022, 15:22
Juntada de Petição de petição
31/10/2022, 13:08
Publicado Intimação em 24/10/2022.
27/10/2022, 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
27/10/2022, 21:30
Expedição de Intimação eletrônica.
20/10/2022, 15:55
Expedição de Outros documentos.
20/10/2022, 15:55
Expedição de Outros documentos.
20/10/2022, 15:55
Juntada de Petição de petição
01/09/2022, 15:40
Juntada de Petição de petição
24/08/2022, 16:51
Publicado Decisão em 03/08/2022.
03/08/2022, 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
03/08/2022, 06:33
Expedição de Outros documentos.
01/08/2022, 18:39
Expedição de Outros documentos.
01/08/2022, 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
01/08/2022, 18:39
Juntada de Petição de diligência
02/05/2022, 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/05/2022, 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/05/2022, 22:25
Juntada de Petição de diligência
02/05/2022, 22:25
Conclusos para decisão
04/03/2022, 18:34
Ato ordinatório praticado
04/03/2022, 18:33
Juntada de Petição de petição
22/02/2022, 13:37
Ato ordinatório praticado
07/12/2021, 19:09
Ato ordinatório praticado
07/12/2021, 14:36
Juntada de Petição de manifestação
25/11/2021, 15:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 16/08/2021 23:59.
17/08/2021, 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/07/2021, 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/07/2021, 15:17
Expedição de Mandado.
30/07/2021, 15:02
Juntada de Petição de manifestação
29/07/2021, 14:42
Publicado Intimação em 22/07/2021.
22/07/2021, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
22/07/2021, 02:04
Expedição de Outros documentos.
20/07/2021, 12:13
Juntada de Petição de manifestação
19/07/2021, 09:25
Publicado Decisão em 16/07/2021.
16/07/2021, 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
16/07/2021, 05:15
Expedição de Outros documentos.
14/07/2021, 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
14/07/2021, 16:07
Juntada de Petição de manifestação
01/07/2021, 12:35
Conclusos para decisão
29/06/2021, 15:05
Juntada de Certidão
29/06/2021, 15:05
Ato ordinatório praticado
28/06/2021, 18:00
Juntada de Certidão
28/06/2021, 17:47
Recebido pelo Distribuidor
28/06/2021, 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
28/06/2021, 10:23
Distribuído por sorteio
28/06/2021, 10:23
Documentos
Decisão
•
14/07/2021, 16:07
Decisão
•
01/08/2022, 18:39
Decisão
•
01/06/2023, 22:02
Decisão
•
20/03/2024, 09:57
Decisão
•
20/03/2024, 09:57
Decisão
•
21/02/2025, 18:07
Decisão
•
21/02/2025, 18:07
Decisão
•
05/12/2025, 14:10
Decisão
•
05/12/2025, 14:10
07/06/2023, 00:00
07/06/2023, 00:00