Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/04/2017
Valor da Causa
R$ 5.190,50
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Rondonópolis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
08/04/2025, 18:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/04/2025, 02:15
Recebidos os autos
02/04/2025, 02:15
Arquivado Definitivamente
31/01/2025, 16:00
Transitado em Julgado em 28/01/2025
31/01/2025, 16:00
Decorrido prazo de AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A. em 27/01/2025 23:59
28/01/2025, 02:05
Publicado Sentença em 04/12/2024.
04/12/2024, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
04/12/2024, 02:13
Expedição de Outros documentos
02/12/2024, 14:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
02/12/2024, 14:00
Conclusos para decisão
28/11/2024, 10:43
Decorrido prazo de AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A. em 07/10/2024 23:59
08/10/2024, 02:07
Juntada de entregue (ecarta)
16/09/2024, 04:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
30/08/2024, 16:43
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59
29/08/2024, 02:07
Documentos
Despacho
•07/04/2017, 15:44
Decisão
•20/04/2017, 08:47
Decorrido prazo de AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A. em 27/01/2025 23:59
28/01/2025, 02:05
Publicado Sentença em 04/12/2024.
04/12/2024, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
04/12/2024, 02:13
Expedição de Outros documentos
02/12/2024, 14:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
02/12/2024, 14:00
Conclusos para decisão
28/11/2024, 10:43
Decorrido prazo de AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A. em 07/10/2024 23:59
08/10/2024, 02:07
Juntada de entregue (ecarta)
16/09/2024, 04:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
30/08/2024, 16:43
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59
29/08/2024, 02:07
Decorrido prazo de MARCELA REGINA DE ALMEIDA FREITAS em 28/08/2024 23:59
29/08/2024, 02:07
Decorrido prazo de ROSEANY BARROS DE LIMA em 28/08/2024 23:59
29/08/2024, 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2024.
07/08/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
07/08/2024, 02:41
Expedição de Outros documentos
05/08/2024, 17:11
Decorrido prazo de MARCELA REGINA DE ALMEIDA FREITAS em 30/07/2024 23:59
31/07/2024, 02:06
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59
31/07/2024, 02:06
Decorrido prazo de ROSEANY BARROS DE LIMA em 30/07/2024 23:59
31/07/2024, 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
09/07/2024, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
09/07/2024, 02:16
Expedição de Outros documentos
05/07/2024, 15:05
Juntada de Outros documentos
02/05/2024, 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
27/04/2024, 14:17
Conclusos para decisão
08/04/2024, 15:34
Ato ordinatório praticado
23/11/2023, 17:42
Juntada de Ofício
22/09/2023, 12:28
Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 10:29
Decorrido prazo de MARCELA REGINA DE ALMEIDA FREITAS em 28/08/2023 23:59.
29/08/2023, 12:33
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
29/08/2023, 12:33
Juntada de Petição de manifestação
21/08/2023, 15:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
21/08/2023, 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
19/08/2023, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação para a parte autora promover o regular andamento do feito indicando bens passíveis de penhora para a garantia da dívida, bem como informar se possui interesse nos veículos bloqueados pelo Sistema Renajud no Num. 23231900, no prazo de 05 (cinco) dias.
18/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
17/08/2023, 16:15
Decorrido prazo de AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A. em 08/08/2023 23:59.
12/08/2023, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
.Processo nº 1002127-09.2017.8.11.0003. Vistos etc. O exequente comparece para requerer a expedição de certidão de crédito nos termos do art. 4º e seguintes do Provimento 84/2014-CGJ/MT. Ocorre que o mencionado provimento exige a extinção da execução para posterior expedição da certidão vindicada, o que contraria o Código de Processo Civil. A falta de bem penhorável, não importa na extinção do processo executivo ou na baixa no Distribuidor, mas apenas enseja seu arquivamento provisório até que sejam localizados bens do devedor. Ademais, a norma federal estabelece expressamente que, "quando o executado não possuir bens penhoráveis", a Execução deve ser suspensa (art. 921, III, do CPC). Como o Provimento é hierarquicamente inferior à lei federal, não tem força para alterá-la. Nesse sentido já decidiu o e. Tribunal de Justiça de Mato Grosso: “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA – DECISÃO APOIADA NAS NORMAS DO PROVIMENTO Nº 84/2014 DA CGJ/MT – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA INÉDITA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FORA DO ROL DO ART. 924 DO CPC – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO. 1. “Provimento da CGJ/MT é norma hierarquicamente inferior à lei federal, portanto não tem força para alterá-la. O art. 924, III, do CPC estabelece que a execução será suspensa quando o devedor não possuir bens penhoráveis” (TJMT – 6ª cÂm. Cível – AgR 96226/2015 – Rel. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – j. 22/07/2015, Publicado no DJE 27/07/2015). (TJ-MT 00112346820118110015 MT, Relator: JOAO FERREIRA FILHO, Data de Julgamento: 09/03/2021, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/03/2021)” Não obstante o juízo lance mão das normas da Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso para extinguir o feito, não pode um provimento contrariar norma processual, devendo, em caso de incompatibilidade, prevalecer a norma processual federal. Desse modo, indefiro o pleito do credor do Id. 110189563. Entretanto, em atenção ao disposto no artigo 782, §3º, do CPC, determino a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, com a utilização do Sistema SERASAJUD, Intime o exequente para promover o regular andamento do feito indicando bens passíveis de penhora para a garantia da dívida, bem como informar se possui interesse nos veículos bloqueados pelo Sistema Renajud no Num. 23231900, no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça o necessário. Intime. Cumpra. Rondonópolis-MT, 2023. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
01/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
31/07/2023, 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
31/07/2023, 17:37
Conclusos para decisão
05/06/2023, 13:33
Juntada de Petição de manifestação
16/02/2023, 10:53
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 02:16
Decorrido prazo de ROSEANY BARROS DE LIMA em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 02:16
Decorrido prazo de MARCELA REGINA DE ALMEIDA FREITAS em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2023.
25/01/2023, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
25/01/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ID. (104718725), NO PRAZO LEGAL.
24/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
23/01/2023, 17:43
Juntada de Petição de diligência
23/11/2022, 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/11/2022, 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/11/2022, 13:38
Expedição de Mandado.
03/11/2022, 17:33
Juntada de Petição de petição
23/06/2022, 14:08
Juntada de Petição de petição
15/06/2022, 14:12
Decorrido prazo de MARCELA REGINA DE ALMEIDA FREITAS em 09/06/2022 23:59.
10/06/2022, 16:34
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2022.
02/06/2022, 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
02/06/2022, 04:08
Expedição de Outros documentos.
31/05/2022, 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/02/2022, 15:43
Juntada de Petição de diligência
17/02/2022, 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/02/2022, 14:33
Expedição de Mandado.
09/02/2022, 14:32
Decorrido prazo de MARCELA REGINA DE ALMEIDA FREITAS em 03/05/2021 23:59.
04/05/2021, 04:59
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS em 03/05/2021 23:59.
04/05/2021, 04:58
Juntada de Petição de manifestação
19/04/2021, 09:27
Juntada de Petição de manifestação
05/04/2021, 15:23
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2021.
30/03/2021, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
30/03/2021, 02:58
Expedição de Outros documentos.
26/03/2021, 12:25
Decorrido prazo de MARCELA REGINA DE ALMEIDA FREITAS em 25/02/2021 23:59.
26/02/2021, 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2021.
18/02/2021, 08:09
Juntada de Petição de manifestação
17/02/2021, 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
16/02/2021, 06:39
Expedição de Outros documentos.
12/02/2021, 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/11/2020, 09:36
Juntada de Petição de diligência
23/11/2020, 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/08/2020, 08:58
Expedição de Mandado.
25/08/2020, 09:03
Expedição de Mandado.
24/07/2020, 12:44
Juntada de Petição de manifestação
04/06/2020, 15:53
Publicado Decisão em 18/05/2020.
18/05/2020, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2020
16/05/2020, 00:29
Expedição de Outros documentos.
14/05/2020, 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
14/05/2020, 13:42
Conclusos para decisão
04/05/2020, 20:52
Juntada de Petição de manifestação
17/03/2020, 17:08
Publicado Despacho em 10/03/2020.
10/03/2020, 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2020
10/03/2020, 09:52
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2020, 08:09
Expedição de Outros documentos.
06/03/2020, 08:09
Conclusos para decisão
07/11/2019, 18:28
Juntada de Petição de manifestação
11/09/2019, 15:56
Publicado Despacho em 05/09/2019.
06/09/2019, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/09/2019, 01:40
Expedição de Outros documentos.
03/09/2019, 17:22
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2019, 17:22
Conclusos para decisão
19/06/2019, 14:36
Juntada de Petição de manifestação
17/05/2019, 11:29
Publicado Decisão em 25/04/2019.
25/04/2019, 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/04/2019, 16:08
Juntada de Outros documentos
25/04/2019, 08:15
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2019, 17:47
Expedição de Outros documentos.
23/04/2019, 17:47
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A em 28/01/2019 23:59:59.
10/02/2019, 01:10
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A em 28/01/2019 23:59:59.
10/02/2019, 00:22
Conclusos para decisão
29/01/2019, 07:38
Juntada de Petição de petição
28/01/2019, 15:26
Publicado Despacho em 21/01/2019.
21/01/2019, 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/01/2019, 10:32
Expedição de Outros documentos.
18/12/2018, 17:42
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2018, 17:42
Conclusos para decisão
07/12/2018, 18:00
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A em 15/10/2018 23:59:59.
19/11/2018, 04:45
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A em 15/10/2018 23:59:59.
19/11/2018, 04:44
Juntada de Petição de petição
16/10/2018, 15:19
Publicado Despacho em 05/10/2018.
05/10/2018, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/10/2018, 00:48
Proferido despacho de mero expediente
03/10/2018, 16:53
Expedição de Outros documentos.
03/10/2018, 16:53
Conclusos para decisão
20/09/2018, 12:52
Ato ordinatório praticado
20/09/2018, 12:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
06/09/2018, 09:34
Decorrido prazo de ADEMIR ANGELO DE PAULO em 17/04/2018 23:59:59.
18/04/2018, 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/03/2018, 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/03/2018, 13:29
Expedição de Mandado.
13/03/2018, 11:19
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS em 29/11/2017 23:59:59.
30/11/2017, 02:37
Decorrido prazo de ROSEANY BARROS DE LIMA em 28/11/2017 23:59:59.
29/11/2017, 03:15
Juntada de Petição de petição
28/11/2017, 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/11/2017, 00:13
Publicado Intimação em 22/11/2017.
22/11/2017, 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/10/2017, 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/09/2017, 17:54
Expedição de Mandado.
15/09/2017, 09:17
Juntada de Petição de petição
28/07/2017, 15:23
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A em 04/05/2017 23:59:59.