Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/04/2021
Valor da Causa
R$ 1.182,59
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Barra do Garças
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
02/06/2023, 13:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/06/2023, 00:30
Recebidos os autos
02/06/2023, 00:30
Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 10/05/2023 23:59.
12/05/2023, 20:41
Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 10/05/2023 23:59.
12/05/2023, 02:48
Arquivado Definitivamente
02/05/2023, 13:45
Transitado em Julgado em 23/11/2022
02/05/2023, 13:44
Publicado Decisão em 25/04/2023.
25/04/2023, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
25/04/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O recorrente foi intimado para juntar aos autos comprovante de pagamento do preparo, contudo, ultrapassado o prazo para manifestação, o mesmo quedou-se inerte. Assim sendo, estando o recurso em descompasso com o que preconiza o art. 42, § 1º, da LJESP, declaro DESERTO o aludido recurso. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se os autos com as devidas baixas necessárias. Cumpra-se. Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular
24/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
23/04/2023, 20:02
Não recebido o recurso de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA - CNPJ: 29.288.247/0001-37 (EXEQUENTE).
23/04/2023, 20:02
Conclusos para julgamento
30/01/2023, 17:25
Cancelada a movimentação processual
30/01/2023, 17:23
Desentranhado o documento
30/01/2023, 17:23
Documentos
Decisão
•28/07/2021, 22:13
Sentença
•03/11/2022, 21:01
12/05/2023, 02:48
Arquivado Definitivamente
02/05/2023, 13:45
Transitado em Julgado em 23/11/2022
02/05/2023, 13:44
Publicado Decisão em 25/04/2023.
25/04/2023, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
25/04/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O recorrente foi intimado para juntar aos autos comprovante de pagamento do preparo, contudo, ultrapassado o prazo para manifestação, o mesmo quedou-se inerte. Assim sendo, estando o recurso em descompasso com o que preconiza o art. 42, § 1º, da LJESP, declaro DESERTO o aludido recurso. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se os autos com as devidas baixas necessárias. Cumpra-se. Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular
24/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
23/04/2023, 20:02
Não recebido o recurso de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA - CNPJ: 29.288.247/0001-37 (EXEQUENTE).
23/04/2023, 20:02
Conclusos para julgamento
30/01/2023, 17:25
Cancelada a movimentação processual
30/01/2023, 17:23
Desentranhado o documento
30/01/2023, 17:23
Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 09:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
25/01/2023, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
25/01/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Determinada a comprovação de insuficiência de recursos para a análise do deferimento da justiça gratuita, a empresa recorrente juntou aos autos, documentos neste intuito. Entretanto, a certidão simplificada e a declaração de hipossuficiência não possuem inferência para a comprovação, por si só, da hipotética situação econômica da empresa. Além do mais, o Simples Nacional anexado aos autos, possui como escopo comprovar o porte da empresa e o regime fiscal adotado, não denota a ausência de recurso
24/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
23/01/2023, 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
23/01/2023, 17:48
Conclusos para decisão
05/12/2022, 13:35
Juntada de Petição de petição
05/12/2022, 13:30
Publicado Despacho em 30/11/2022.
30/11/2022, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
30/11/2022, 00:45
Expedição de Outros documentos
28/11/2022, 17:14
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2022, 17:14
Conclusos para decisão
24/11/2022, 10:14
Decorrido prazo de VITORIA RODRIGUES DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 04:17
Juntada de Petição de petição
23/11/2022, 17:06
Publicado Sentença em 07/11/2022.
07/11/2022, 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
05/11/2022, 07:43
Expedição de Outros documentos.
03/11/2022, 21:01
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo