Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 918,00
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Barra do Garças
Partes do Processo
ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA
CNPJ
Autor
ELIAS FERREIRA DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 07:09
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA DOS SANTOS em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 05:07
Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 05:07
Juntada de Certidão
22/02/2023, 14:59
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/02/2023, 14:44
Recebidos os autos
13/02/2023, 14:44
Arquivado Definitivamente
13/02/2023, 14:44
Expedição de Outros documentos
13/02/2023, 14:44
Transitado em Julgado em 23/11/2022
13/02/2023, 14:37
Publicado Decisão em 09/02/2023.
10/02/2023, 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
10/02/2023, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O recorrente foi intimado para juntar aos autos comprovante de pagamento do preparo, contudo, ultrapassado o prazo para manifestação, o mesmo quedou-se inerte. Assim sendo, estando o recurso em descompasso com o que preconiza o art. 42, § 1º, da LJESP, declaro DESERTO o aludido recurso. Após o trânsito em julgado da sentença não havendo novas manifestações, arquive-se os autos com as devidas baixas necessárias. Cumpra-se. Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular