Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Jacundá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DOMINGOS VIEIRA DA CONCEICAO
- Advogado
- AMANDA OLIVEIRA FREITAS (OAB 14547/PA)
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACUNDÁ Endereço: Rua Teotônio Vilela, nº 45, Centro, Jacundá/PA Telefone/WhatsApp: (94) 98413-2347 Email: [email protected] Número do Processo: 0001283-62.2013.8.14.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pagamento (7703) Autor: DOMINGOS VIEIRA DA CONCEICAO Réu: ELETRO SHOW VENDA PREMIADA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal conforme Art. 3º do Código de Processo Penal, e em observância ao Provimento nº 006/2006-CJRMB/CJCI do TJPA (ou normativa correlata do TJPA/CNJ), procedo ao que segue:
I – INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu(sua) advogado(a) constituído(a), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para que: a) Tome ciência expressa acerca do levantamento da suspensão processual operada no presente feito; b) Tome ciência do inteiro teor da sentença de parcial procedência com resolução de mérito (Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil) proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0005028-16.2014.8.14.0026, acostada por cópia/anexo a este caderno processual; c) Requeira o que entender de direito para promover o regular andamento do feito, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono da causa, na forma do Art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
II – CUMPRA-SE, expedindo-se a competente publicação no DJEN e adotando-se as providências de praxe da Secretaria Judicial. Jacundá/PA, 9 de setembro de 2026. RAFAEL DE NAZARÉ PINTO DUTRA Diretor de Secretaria da Vara Única da Comarca de Jacundá (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) Ato delegado, conforme art. 203, §4º do CPC/2015; Portaria nº 01/2016-GJ; Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI e de ordem do M.M.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, o Dr. Jun Kubota.
