Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única de Breu Branco
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S.A, MARIA DAS GRACAS BORBAS CARMO
- Advogados
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GABRIELA BONATTO BOARETTO (OAB 30196/PA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av. Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 3786 1414, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0003485-64.2016.8.14.0104 Requerente Nome: MARIA DAS GRACAS BORBAS CARMO Endereço: desconhecido Requerido Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II, 442 - CENTRO, Centro, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A
Vistos, etc.
1. Tendo em vista a certidão de ID nº 59072333 que informa que não foi expedido alvará relativo ao requerido Banco Bradesco S.A, pois não havia informações necessárias para preenchimento do mesmo e após a apresentação de tais informações pelo banco no ID nº 59587803 - Pág. 1, expeça-se alvará com o valor remanescente do ID nº 69624362 - Pág. 1, zerando-se a conta.
2. Após, arquive-se dando baixa no sistema. P.R.I.C. Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente
