Intimação
D- Órgão
- Vara de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra A Mulher de Santarém
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- INGRID NAYARA DUARTE DE JESUS MATOS
- Advogado
- INGRID NAYARA DUARTE DE JESUS MATOS (OAB 27563/PA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER Processo n° 0010016-63.2018.8.14.0051 Classe AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto [Crimes de Tortura] REU: EDINILSON GUIMARAES DA SILVA
DECISÃO
Trata-se de determinação oriunda do Superior Tribunal de Justiça, que culminou na anulação de todos os atos processuais subsequentes ao falecimento do patrono do réu, notadamente em razão da ausência de intimação da parte para constituir novo advogado ou a devida nomeação de defensor dativo, em ofensa ao contraditório e à ampla defesa. A decisão anulatória consta ao Id. nº 140911259.
Ante o exposto, nos termos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, determino, por conseguinte, o prosseguimento regular do feito a partir do último ato válido, devendo-se:
1. Intimar o réu EDINILSON GUIMARÃES DA SILVA para que constitua novo patrono no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de nomeação de defensor dativo;
2. Após a regularização da defesa técnica, devolvam-se autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as homenagens de estilo.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se com urgência. Santarém – PA, data da assinatura eletrônica. JOSÉ AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO Juiz de direito substituto respondendo pela Vara do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santarém-PA – Portaria 2995/2025-GP
