Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível e Criminal de Breves
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- GABRIELA MORAES BELTRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0800107-77.2024.8.14.0010 REQUERENTE: KDINEI GONCALVES MIRANDA Endereço: Nome: KDINEI GONCALVES MIRANDA Endereço: margem esquerda do Rio Tamucuri, s/n, próximo Escola Fausto Alves, Zona Rural, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerente: GABRIELA MORAES BELTRA Endereço: Nome: GABRIELA MORAES BELTRA Endereço: Rua Anésio Cardoso Rodrigues, 700, Castanheira, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerido:
SENTENÇA
Cuida-se de pedido de homologação de acordo envolvendo as partes acima epigrafadas nos termos propostos na inicial.
É o relatório.
Ante o exposto, considerando que foram observados os requisitos do art. 731 e seguintes do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre os proponentes anexado nos termos propostos na inicial, extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC. EXPEÇA-SE o competente mandado junto ao Cartório do 2º Ofício de Breves/PA, para que proceda a averbação do divórcio no documento indicado ao ID nº 106274140 .
Caso não as partes não tenham disposto quanto ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fica estabelecido o pagamento equitativo das referidas despesas, sendo que fixo em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios, sendo a exigibilidade suspensa ante a gratuidade judiciária que concedo nesta oportunidade.
Publique-se, registre-se, intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se pessoalmente as partes (por via postal), caso patrocinadas pela Defensoria Pública (art. 186, §2º, do CPC), ou promova-se a intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico, no caso de revelia ou de patrocínio por advogado particular. Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
